Publicidade
buscas
cidades PROGRAME-SE
Edição 1 742 - 13 de março de 2002
Em foco

estasemana
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Índice
Seções
Brasil
Internacional
Geral
Economia e Negócios
Guia
Artes e Espetáculos

colunas
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Stephen Kanitz
Gustavo Franco
Diogo Mainardi
Roberto Pompeu de Toledo

seções
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Carta ao leitor
Entrevista

Cartas
Radar
Holofote
Contexto
Veja essa
Arc
VEJA on-line
Gente
Datas

Para usar
VEJA on-line
VEJA Recomenda
Os livros mais vendidos

arquivoVEJA
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Arquivo 1997-2002
Reportagens de capa
2000|2001|2002
Entrevistas
2000|2001|2002
Busca somente texto
96|97|98|99|00|01|02


Crie seu grupo




 

Gustavo Franco

Um novo
contrato social

"O trabalhador brasileiro não merece
nem quer
mais ser tratado como incapaz"


A discussão sobre as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo foco foi a primazia da negociação sobre a lei, gerou mais calor que luz. Trata-se aí de renovar um legado do presidente Getúlio Vargas, cuja morte está perto de completar meio século. Os tempos mudaram, e a CLT se tornou uma das mais conflagradas fronteiras de modernização de nossa economia. É possível que a reforma na CLT tenha para o setor de serviços o efeito modernizador que a abertura teve para a indústria.

Todavia, falta-nos um modelo para a modernização das relações de trabalho em sintonia com o mundo globalizado em que vivemos. A proposta do governo deve ser vista apenas como um pequeno arranhão numa gigantesca estrutura legal e burocrática de regulação, que se tornou um fim em si mesma. O Estado gasta cerca de 3,5 bilhões de reais por ano com o custeio da Justiça do Trabalho, sem falar em novos prédios, como o do TRT, em São Paulo. No setor privado são centenas de milhares de advogados e especialistas militando dentro e fora das empresas a um custo difícil de estimar. Os benefícios têm de ver com a obediência à CLT, que, como sabemos, cobre cerca de metade do emprego no Brasil. Soma-se a isso o valor total das indenizações pagas por ordem da Justiça do Trabalho, que não chega a 3 bilhões.

O custo dessa "proteção social", portanto, parece desproporcional a seus benefícios.

Em geral, houve simpatia pela idéia de que um contrato entre as partes, negociado em condições equilibradas, possa substituir o paternalismo do Estado. A questão é saber qual a extensão ideal dessa flexibilização.

Nesse sentido, uma primeira observação é que a CLT assegura a proteção do Estado a quem precisa, e nesse ponto, a nosso juízo, não há nada a flexibilizar. A discussão fica mais fácil, todavia, se começarmos a refletir sobre quem realmente precisa dessa proteção. Nessa linha, aqui se propõe uma fórmula nova: um estatuto de índole civil que possa reger relações de trabalho para quem não queira a proteção do Estado, mantida a CLT para os que precisam ou desejam essa proteção.

O trabalhador brasileiro não merece nem quer mais ser tratado como incapaz. Para a legislação fiscal, o indivíduo adquire "maioridade tributária" se faz jus a uma remuneração superior a 1.058 reais, limite para a isenção de impostos sobre a renda. No entanto, mesmo para os maiores de idade, alfabetizados e capazes na forma da lei civil e tributária, não é possível o exercício do tirocínio sobre as condições de seu trabalho, inclusive dispor de seus direitos. É esta a questão: a "maioridade trabalhista".

A idéia é simples: trabalhadores com escolaridade média, que sejam capazes civil e fiscalmente, devem poder fixar as cláusulas econômicas do contrato de trabalho, prestigiando desse modo o princípio da livre manifestação da vontade das partes e a negociação coletiva.

Havendo sentido econômico e ético, custamos a crer que a idéia não encontre abrigo em nossa Constituição. Nessa hipótese, bastaria que uma nova lei disciplinasse a estipulação de contratos de "natureza civil" em que todas as regras estão neles contidas e prevalecem perante os tribunais, quando discutidas. A Justiça do Trabalho nesse novo contexto não poderia mais se opor às condições pactuadas: se o indivíduo não quer férias, por exemplo, e prefere receber um 14º salário, é decisão dele e de seu empregador. As partes poderiam decidir estipular esquemas previdenciários diferentes do oferecido pelo INSS, ou repartir entre si o dinheiro que iria para o FGTS. Trabalho e capital teriam, portanto, um incentivo para adotar o contrato civil para livrar-se não apenas da CLT, mas também de encargos que oneram o emprego e provocam informalidade e desemprego.

É evidente que ninguém estaria obrigado a adotar esse novo modelo, e a CLT continuaria obrigatória para os menores, analfabetos, incapazes e para os que tenham remuneração inferior a 1.058 reais. Ou, quem sabe, também para os novos contratos, mas até essa faixa de isenção, como ocorre com as contribuições para o INSS.

 

Gustavo Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente do Banco Central
(gfranco@palavra.com - www.gfranco.com.br)
Escrito em colaboração com o doutor Laudelino da Costa Mendes


 
 
   
  voltar
   
  NOTÍCIAS DIÁRIAS  
bgcolor="#CCCCCC">