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A oposição
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Roberto Stuckert Filho![]() Deputados da oposição protestam contra o resultado da votação |
A Câmara dos Deputados viveu na semana passada um dos momentos mais produtivos do ano. Em apenas 24 horas, mexeu em dois pilares da legislação. Numa primeira votação, alterou algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Numa segunda rodada, acabou com a imunidade dos parlamentares para crimes comuns. A CLT rege a relação entre trabalhadores e patrões desde 1943 e nunca foi revisada. O tempo mudou muito desde então, mas ela continuava a mesma. Para o trabalhador com carteira assinada são poucas as alterações. Todos os direitos foram preservados, mas alguma coisa pode ser negociada, como o parcelamento do 13º, que hoje só pode ser feito em duas prestações, e as férias, que precisam ser tiradas de uma vez só segundo a lei em vigor. Para os patrões, a mudança estimula a contratação, já que se abre uma porta à negociação. O projeto aprovado foi considerado pela oposição como uma espécie de atentado às conquistas dos trabalhadores. No caso do fim da imunidade, era preciso acabar com uma prática secular que permitia que a classe política abrigasse em seu quadro uma bancada de fugitivos da Justiça. As novas leis ainda serão analisadas pelo Senado e devem ser sancionadas no início do próximo ano. Para compreender o que muda na vida dos trabalhadores, dos empresários e dos parlamentares, VEJA preparou algumas respostas às dúvidas mais comuns surgidas sobre cada um dos temas:
As mudanças na CLT, para os trabalhadores
O
salário pode ser reduzido?
Nada
muda nesse campo. A redução de salário, ao contrário
do que muitos pensam, é permitida pela Constituição,
em seu Artigo 7, e pode ser negociada entre patrões e empregados.
Ela nada tem a ver com CLT.
O patrão
pode cortar o 13º salário?
Não.
Pode negociar a forma de pagar o benefício. Até agora, ele
deve ser pago em duas parcelas e poderá ser pago em várias
parcelas se houver acordo.
As
férias podem ser reduzidas?
Não.
Elas podem ser divididas em dois ou mais períodos, caso haja um
acordo.
Vai
mudar a data do pagamento do salário?
Se
houver acordo, a data pode ser alterada. A CLT já prevê que
a data de pagamento decorre de um acerto entre patrões e empregados.
Haverá
mudança no pagamento de horas extras?
Novamente,
vale o acordo entre as partes. Alguns sindicatos conseguem negociar horas
extras bem acima de 50%. Esse valor pode ser reduzido, mas será
sempre, no mínimo, 50% mais alto que o valor da hora comum.
O que
muda no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Nada.
Trata-se de outro direito inegociável do trabalhador.
Acaba
algum direito em caso de demissão?
Não. Os benefícios previstos na indenização
permanecem inalterados.
As
mudanças aumentam o risco de perder o emprego?
Ao
contrário. Quando nada pode ser negociado, a tendência é
que os patrões demitam. Agora, com a flexibilização
de algumas regras, o recurso à demissão tende a ser menos
usado, sendo substituído por negociações entre as
partes.
As mudanças na CLT, para os empresários
Quais
as vantagens de parcelar férias e 13º?
Muitas
firmas recorrem a bancos para poder pagar o 13º no fim do ano. O
parcelamento evita esse custo adicional. Com relação às
férias, é possível distribuí-las nos períodos
de maior ociosidade da empresa.
Vai
ficar mais barato demitir e contratar?
Contratar,
sim. As mudanças criam condições para a redução
de custos ao permitir negociação entre patrões e
empregados. No caso das demissões, nada muda. O empresário
continua arcando com as despesas de rescisão contratual.
O
patrão terá menos dor de cabeça com processos na
Justiça do Trabalho?
Não
em função da alteração. Mas espera-se mais
negociação e menos conflitos.
A
cada real gasto com salário, paga-se mais 1 real de impostos. Essa
relação vai mudar?
A proporção
entre salários e encargos permanece a mesma.
Os
acordos podem ser feitos com os trabalhadores individualmente?
Não.
Só terão validade se forem negociados com os órgãos
de classe.
As mudanças na imunidade, para o parlamentar
As
mudanças limitam o livre exercício do mandato parlamentar?
Não.
O parlamentar continua tendo imunidade para fazer pronunciamentos, denúncias,
emitir opiniões e expressar livremente seu direito de voto.
O parlamentar
terá de ser mais cuidadoso com as críticas a autoridades
e governantes?
Não.
Ele
poderá ser preso como qualquer cidadão comum?
Os
deputados federais e senadores continuam com foro privilegiado, ou seja,
seus processos serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal.
O
deputado não vai ficar mais exposto a uma armação
de adversários que coloque seu mandato em risco?
Tanto
a Câmara quanto o partido ao qual pertence o acusado poderão
solicitar a paralisação do processo se constatada a má-fé
na acusação.
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