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A oposição não
gostou, mas...

...contratar vai ficar mais barato
com as mudanças aprovadas na CLT

Vannildo Mendes

 
Roberto Stuckert Filho

Deputados da oposição protestam contra o resultado da votação

A Câmara dos Deputados viveu na semana passada um dos momentos mais produtivos do ano. Em apenas 24 horas, mexeu em dois pilares da legislação. Numa primeira votação, alterou algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Numa segunda rodada, acabou com a imunidade dos parlamentares para crimes comuns. A CLT rege a relação entre trabalhadores e patrões desde 1943 e nunca foi revisada. O tempo mudou muito desde então, mas ela continuava a mesma. Para o trabalhador com carteira assinada são poucas as alterações. Todos os direitos foram preservados, mas alguma coisa pode ser negociada, como o parcelamento do 13º, que hoje só pode ser feito em duas prestações, e as férias, que precisam ser tiradas de uma vez só segundo a lei em vigor. Para os patrões, a mudança estimula a contratação, já que se abre uma porta à negociação. O projeto aprovado foi considerado pela oposição como uma espécie de atentado às conquistas dos trabalhadores. No caso do fim da imunidade, era preciso acabar com uma prática secular que permitia que a classe política abrigasse em seu quadro uma bancada de fugitivos da Justiça. As novas leis ainda serão analisadas pelo Senado e devem ser sancionadas no início do próximo ano. Para compreender o que muda na vida dos trabalhadores, dos empresários e dos parlamentares, VEJA preparou algumas respostas às dúvidas mais comuns surgidas sobre cada um dos temas:

As mudanças na CLT, para os trabalhadores

O salário pode ser reduzido?
Nada muda nesse campo. A redução de salário, ao contrário do que muitos pensam, é permitida pela Constituição, em seu Artigo 7, e pode ser negociada entre patrões e empregados. Ela nada tem a ver com CLT.

O patrão pode cortar o 13º salário?
Não. Pode negociar a forma de pagar o benefício. Até agora, ele deve ser pago em duas parcelas e poderá ser pago em várias parcelas se houver acordo.

As férias podem ser reduzidas?
Não. Elas podem ser divididas em dois ou mais períodos, caso haja um acordo.

Vai mudar a data do pagamento do salário?
Se houver acordo, a data pode ser alterada. A CLT já prevê que a data de pagamento decorre de um acerto entre patrões e empregados.

Haverá mudança no pagamento de horas extras?
Novamente, vale o acordo entre as partes. Alguns sindicatos conseguem negociar horas extras bem acima de 50%. Esse valor pode ser reduzido, mas será sempre, no mínimo, 50% mais alto que o valor da hora comum.

O que muda no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Nada. Trata-se de outro direito inegociável do trabalhador.

Acaba algum direito em caso de demissão?
Não. Os benefícios previstos na indenização permanecem inalterados.

As mudanças aumentam o risco de perder o emprego?
Ao contrário. Quando nada pode ser negociado, a tendência é que os patrões demitam. Agora, com a flexibilização de algumas regras, o recurso à demissão tende a ser menos usado, sendo substituído por negociações entre as partes.

 

As mudanças na CLT, para os empresários

Quais as vantagens de parcelar férias e 13º?
Muitas firmas recorrem a bancos para poder pagar o 13º no fim do ano. O parcelamento evita esse custo adicional. Com relação às férias, é possível distribuí-las nos períodos de maior ociosidade da empresa.

Vai ficar mais barato demitir e contratar?
Contratar, sim. As mudanças criam condições para a redução de custos ao permitir negociação entre patrões e empregados. No caso das demissões, nada muda. O empresário continua arcando com as despesas de rescisão contratual.

O patrão terá menos dor de cabeça com processos na Justiça do Trabalho?
Não em função da alteração. Mas espera-se mais negociação e menos conflitos.

A cada real gasto com salário, paga-se mais 1 real de impostos. Essa relação vai mudar?
A proporção entre salários e encargos permanece a mesma.

Os acordos podem ser feitos com os trabalhadores individualmente?
Não. Só terão validade se forem negociados com os órgãos de classe.

 

As mudanças na imunidade, para o parlamentar  

As mudanças limitam o livre exercício do mandato parlamentar?
Não. O parlamentar continua tendo imunidade para fazer pronunciamentos, denúncias, emitir opiniões e expressar livremente seu direito de voto.

O parlamentar terá de ser mais cuidadoso com as críticas a autoridades e governantes?
Não.

Ele poderá ser preso como qualquer cidadão comum?
Os deputados federais e senadores continuam com foro privilegiado, ou seja, seus processos serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal.

O deputado não vai ficar mais exposto a uma armação de adversários que coloque seu mandato em risco?
Tanto a Câmara quanto o partido ao qual pertence o acusado poderão solicitar a paralisação do processo se constatada a má-fé na acusação.

 

 
 
   
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