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Home  »  Revistas  »  Edição 2125 / 12 de agosto de 2009


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Ideias

O seu, o meu, o nosso conteúdo

Por 300 anos, a propriedade intelectual serviu tanto para remunerar os criadores quanto para garantir que cada invento se tornasse um elo numa cadeia de inovações. A internet mudou tudo, e o mundo discute o futuro desse direito


Cíntia Borsato

 

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A lei de propriedade intelectual significou um avanço inquestionável para as artes e a ciência. Quando surgiu, na Inglaterra do século XVIII, foi o que legitimou pela primeira vez uma ideia que viria a se tornar um dos alicerces do mundo moderno: a de que o autor é dono de sua obra e deve ser recompensado sempre que ela trouxer ganho financeiro a outra pessoa. Durante quase 300 anos, a lei permaneceu inabalada em sua essência, realizando uma dupla tarefa: garantir que por certo período artistas e inventores seriam remunerados e, ao mesmo tempo, permitir que cada criação fosse um elo numa cadeia de inovação que se estendia pelo futuro e assim beneficiava a sociedade. Isso até o aparecimento da internet. Com a rede, a amplitude e a velocidade das trocas de informação cresceram exponencialmente – o que resultou na situação atual: o velho conceito de propriedade intelectual está em xeque. Só de músicas passíveis de direitos autorais, mais de 35 milhões são baixadas todos os dias, sem que ninguém pague por elas. Um cenário que dificilmente vai mudar. Antes de tudo, por uma razão tecnológica. Se de um lado os avanços tornaram mais fácil acessar o conteúdo, de outro, passou a ser impossível exercer o mesmo controle de antes sobre ele. Ainda que fosse factível, contudo, restaria uma questão das mais controversas. Existe um consenso de que a cópia para venda configura pirataria e deve ser punida. A polêmica gira em torno da pena para quem faz o download para uso próprio – seja com fins de lazer, seja como inspiração para algum tipo de trabalho. Esse também é um infrator aos olhos da lei. Diz o especialista americano James Boyle, da Universidade Duke: "A percepção das pessoas sobre propriedade intelectual se transformou profundamente. Discute-se agora a mudança da lei – resta saber em qual direção".

Luiz Maximiano

ÍCONE DA PIRATARIA
A estudante Amelia Andersdotter, do Partido Pirata sueco: ela luta por liberdade total na internet


O debate tem dois campos claramente definidos. Uns acham que a legislação precisa se tornar mais dura, para conter os abusos. Outros defendem justamente o contrário. É o caso da estudante de economia Amelia Andersdotter, 21 anos e 6 000 músicas baixadas no PC (sem pagar). Ela se tornou uma das vozes de maior relevo entre os defensores da liberdade quase total para o uso das informações na rede. Filiada ao Partido Pirata sueco, que já inspirou o aparecimento de outros semelhantes em dezesseis países, e deputada recém-eleita para o Parlamento europeu, a moça agita a seguinte bandeira: dispensar os direitos autorais de todo o conteúdo baixado na internet sem propósito comercial e encurtar drasticamente o período de duração da propriedade intelectual na Europa – de setenta anos para dez. Pretende ainda brigar pelo direito de usar uma ideia já existente para criar um novo produto, mesmo que ele seja vendido depois. Basta que não seja uma cópia. "Precisamos derrubar os obstáculos à criatividade", discursou a jovem política, ao telefone, fazendo coro com radicais como o americano Chris Anderson. Editor da revista Wired, Anderson ganhou certa projeção com seu recente livro Free, The Future of a Radical Price ("Grátis, o Futuro dos Preços", que sai em agosto no Brasil). Em meio a ideias antigas (como a de que é possível bancar a gratuidade na internet com publicidade) e outras pouco concretas (como não cobrar nada por passagens de avião ou de carro), o livro traz um bom resumo do momento: as pessoas não se veem mais pagando pelo conteúdo que circula na rede.

Mirian Fichtner/Pluf Fotografias
TUDO DE GRAÇA
O editor da Wired, Chris Anderson, diz: "Ninguém quer pagar pelo conteúdo que circula na rede"

 

Não é um grupo pequeno. Um levantamento da consultoria americana CacheLogic calcula que mais da metade de todo o tráfego de informações na internet se presta ao download. Apesar de a maioria estar sujeita a direitos autorais, ninguém paga. Está-se falando de gente como o estudante de ciências da computação Diogo de Campos, 20 anos, que, apesar de "fanático" por música, jamais comprou um CD na vida: "Não vejo por que ir à loja, se posso baixar facilmente as músicas de casa". Recentemente, ele e mais 8 000 jovens de 28 nacionalidades se reuniram em Porto Alegre num fórum internacional dedicado a discutir a flexibilização das regras para o uso de informações contidas na internet. Ali, em meio a jovens atracados aos seus laptops, era impossível perder de vista o sueco Peter Sunde, 30 anos, que desfilava com uma jaqueta verde-palmeira e recebia tratamento de celebridade. Explica-se: Sunde é um dos fundadores do Pirate Bay, um dos mais populares da atual geração de sites que ajudam as pessoas a baixar arquivos por meio da tecnologia P2P – peer to peer, ou "entre colegas", em português (veja o quadro). Por manter o site, que no entendimento da Justiça sueca se presta a facilitar a violação da propriedade intelectual, Sunde e seus três sócios foram condenados, em abril, a um ano de prisão. Enquanto recorriam da sentença, passavam o negócio adiante por 8 milhões de dólares. O acesso ao site só fez subir. Resume o sueco: "É um fenômeno consumado".

 

Peter da Silva/The New York Times

CONDENADO À PRISÃO
O sueco Peter Sunde, criador do Pirate Bay: a Justiça entendeu que seu site era uma afronta aos direitos autorais


Todos reconhecem a dificuldade de conter os acessos ilegais. Apesar disso, há um grupo que ainda luta para reduzi-los. Uma ideia para inibir o download irrestrito é obrigar os provedores a divulgar a identidade daqueles que baixam música sem pagar direitos autorais. Seus principais defensores vêm da indústria de entretenimento, que acumula perdas na casa dos bilhões com as infrações. O mercado fonográfico míngua ano após ano, de uma década para cá. Enquanto seu faturamento no mundo todo encolheu à metade, os downloads ilegais atingiram a marca dos 20 bilhões em um ano apenas, somados os números de dez países, incluindo o Brasil. Fenômeno parecido se vê nos estúdios cinematográficos: os ganhos da pirataria já ombreiam com os do mercado formal. No setor editorial, a escala da pirataria é menor, uma vez que as pessoas ainda resistem à ideia de ler textos longos na tela do computador. De todo modo, só em 2008 as perdas registradas pelas editoras americanas cravaram meio bilhão de dólares. O escritor Mark Helprin, autor do livro Digital Barbarism (sem versão em português), um manifesto de defesa aos direitos autorais, ecoa o pensamento de boa parte de seus colegas: "Trata-se de um pagamento justo e devido ao criador de qualquer obra intelectual. Se esse direito for sitiado, não haverá mais incentivo para criar conteúdos".

Não é exagero dizer que a história das sociedades modernas se confunde com o próprio advento da propriedade intelectual. Antes dela, raros eram os artistas que conseguiam viver apenas de sua obra. Os que alcançavam tal feito na Idade Média e, mais tarde, no período renascentista dependiam, basicamente, dos humores dos monarcas ou da Igreja, que ora elegiam um preferido, ora outro. A maioria deles, no entanto, precisava acumular empregos e bicos. Na Inglaterra de antes do Tratado de Anne, que em 1710 estabeleceu, enfim, a propriedade intelectual, o lucro no mercado editorial se repartia entre os livreiros e o rei. Quanto ao autor, ele não recebia um único centavo. Resultado: publicava-se muito pouco. "Sem o direito autoral, a principal atividade dos livreiros era reimprimir velhos exemplares. A cultura estava fadada à repetição", diz o jurista José Carlos Costa Netto, há trinta anos um estudioso do assunto. Com a lei de propriedade intelectual e a remuneração dos autores por suas obras, deu-se pela primeira vez uma massificação da produção intelectual. Movimento que se repetiu, um século depois, na França e nos Estados Unidos, onde tais mudanças ganharam ímpeto com o pensamento iluminista e a Revolução Francesa. No Brasil, o mesmo se deu no fim do século XIX. Conclui Costa Netto: "Uma sociedade grande, diversificada e moderna não pode sobreviver sem propriedade intelectual".

"NUNCA COMPREI UM CD"
O estudante de ciências da computação Diogo de Campos: horas em frente ao PC fazendo download de músicas

 

Isso é ponto pacífico. A questão que se coloca agora é como preservar a proteção às grandes ideias e obras num mundo inteiramente diferente daquele em que a lei foi concebida. É curioso observar que, enquanto o volume e o fluxo de informações só aumentam, o texto que rege a propriedade intelectual vai ficando mais e mais restritivo. Quando o copyright foi criado, ele significava, literalmente, o direito à cópia, que passava a ser exclusivo de alguns. Durava 28 anos. Hoje, chega a 95 anos nos Estados Unidos, país que protege as obras por mais tempo. Uma convenção internacional de 1952 foi além e limitou também o uso de uma obra como fonte de inspiração para outra. A preocupação central, à época, era controlar a exibição de velhas imagens nos programas que surgiam junto com a televisão. Mas a lei acabou podando aí algo vital para o processo criativo – em grande medida, impulsionado por releituras daquilo que já existe. O que teria sido de Walt Disney, por exemplo, se precisasse pedir autorização e pagar por cada um de seus desenhos criados com inspiração nas fábulas dos irmãos Grimm e de tantos outros? O economista Eric Maskin, prêmio Nobel de Economia e dono de um dos mais sólidos trabalhos na área, chama a atenção para os riscos do que define como exageros da lei. "Em algumas indústrias, como a de software, para dar vida a uma nova ideia, o inventor precisa ter acesso às que já existem", diz. "A imitação funciona como um motor fundamental para a inovação – e as patentes podem se transformar em obstáculos incômodos."

Fotos Mirian Fichtner/
Pluf Fotografias
A SAÍDA É O PALCO
O cantor Leoni põe na rede canções inéditas e divulga ali suas turnês: os shows compensam a queda na venda de discos



Em paralelo à discussão teórica, que aponta para os ganhos de uma flexibilização da lei, já aparecem exemplos bem-sucedidos de como realizar isso na prática. Às vezes, é necessário mudar o modelo de negócio. A gravadora Trama, que vivia até cinco anos atrás da venda de CDs, resolveu colocar álbuns inteiros, de graça, na internet. Quem paga a conta são os patrocinadores. Eles já respondem por 40% da receita do selo. "Não iríamos sobreviver sem essa transição", afirma João Marcello Bôscoli, presidente da Trama. Como a venda de seus discos despencava nas lojas, o cantor Leoni adotou a internet como uma aliada e passou a fazer ali a propaganda de seu trabalho. Sozinho, ele organizou um cadastro com 32 000 fãs, a quem envia canções inéditas e a data dos shows. "O que perdi com discos ganhei com shows", afirma o cantor. A experiência do Creative Commons, empresa criada em 2001, na Universidade Stanford, ajuda a comprovar, de maneira mais sistemática, que regras mais flexíveis não são sinônimo de prejuízo. A maioria dos hoje ligados à organização, donos de algo como 150 milhões de obras, permite que elas sejam copiadas e até modificadas, desde que não sejam vendidas e que lhes seja dado o devido crédito. Participam da iniciativa bandas como Pearl Jam e Radiohead e até o ex-ministro Gilberto Gil, um defensor do relaxamento na lei de direitos autorais, que liberou o download de seu disco O Sol de Oslo (mas de nenhum de seus antigos hits). Conclui Lawrence Lessig, de Stanford, o inventor do Creative Commons: "Tudo indica que, com o tempo, a visibilidade dada pelas redes de compartilhamento a esses artistas significará mais lucro".

Sempre que surge uma inovação capaz de provocar mudanças tão acentuadas, quem perde com elas resiste. Foi o que ocorreu, por exemplo, quando surgiu o rádio, no início do século XX. Os artistas, sentindo-se lesados com a reprodução de suas músicas, foram até o Congresso americano se queixar. Diziam que o rádio infringia a lei de propriedade intelectual. Na ocasião, não conseguiram nada. O Congresso entendeu que impedir o avanço do rádio representaria uma perda para a sociedade. Coisa parecida aconteceu na década de 70, quando a Disney e a Universal entraram com processo contra a Sony, que havia criado o Betamax, o primeiro videocassete. A inovação foi, então, demonizada pelas duas produtoras, que diziam se tratar de um instrumento "devorador de fitas" e "a serviço da infração dos direitos autorais". O caso chegou à Suprema Corte, que concluiu: "Nunca os detentores do copyright tiveram controle completo sobre todos os usos possíveis de seu trabalho. Para que se estimulem a criatividade e o poder de inovação, deve continuar sendo assim". Palavras que, ainda hoje, podem servir de norte à discussão sobre a propriedade intelectual.

 

Ilustrações Istockphoto e Divulgação
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