Im(p)unidade
Desgaste criado pela cassação
de
Estevão abre caminho para mudar
a imunidade parlamentar
Alexandre Secco
Dida Sampaio/AE
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| Parlamento brasileiro
em sessão |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, uma
das cabeças mais brilhantes de Brasília, conversava
na semana passada com um amigo sobre como funcionaria um país
sem o instrumento da imunidade parlamentar. "Nesse país",
comentava o ministro, "a atuação dos deputados
e senadores seria nula. Nada questionariam, nada debateriam,
sob pena de ser processados por suas idéias e convicções
pessoais." De acordo com o raciocínio do ministro,
nessa nação desprovida da imunidade, os parlamentares
precisariam cercar-se não de assessores para auxiliá-los,
mas de advogados para defendê-los. Em vez de ficarem
no plenário, defendendo idéias, os políticos
passariam boa parte do tempo no tribunal, dando explicações.
A imunidade parlamentar, como se vê, é uma das
grandes conquistas da sociedade. No Brasil, no entanto, os
políticos deram um jeito de incluir uma letra "P" na
palavra e transformaram imunidade em im
punidade.
Dida Sampaio/AE
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Jose Paulo Lacerda/AE
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| ACM: desafios pela frente |
Luiz Otavio: livre da Justiça
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Quando voltar do recesso de julho, o presidente do Senado,
Antonio Carlos Magalhães, tem um novo desafio pela
frente. Há mais um incômodo caso de acusações
envolvendo um dos membros da Casa. Está na pauta
de discussões um pedido do Supremo Tribunal Federal
para processar o senador Luiz Otavio Oliveira Campos, sem
partido, do Pará, por crime do colarinho-branco.
Luiz Otavio é acusado de desviar 13 milhões
de dólares que foram emprestados pelo governo para
construção de treze balsas que nunca saíram
do papel. Se não fosse pelas distorções
no instituto da imunidade parlamentar, o senador poderia
estar sendo processado normalmente e teria chances de provar
sua inocência na Justiça, como qualquer cidadão
comum acusado de um crime. O problema é que no Brasil
os parlamentares, mesmo quando acusados por crimes comuns,
como homicídio e tráfico de drogas, só
podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal mediante
autorização da Casa a que pertencem, a Câmara
ou o Senado.
O ex-senador Luiz Estevão tinha catorze processos
em andamento na Justiça quando se elegeu. Todos ficaram
paralisados. Só agora, depois de cassado, é
que ele está enfrentando a maratona de ações
na Justiça. Seu suplente, o empresário Valmir
Amaral, está sendo investigado pelo Ministério
Público. Caso as investigações se transformem
em processos, precisarão ser remetidas diretamente
para o STF, onde permanecerão na gaveta à
espera de uma autorização do Congresso para
processá-lo. Essas autorizações não
costumam ser dadas e o processo fica parado. Ou seja, todos
os prazos ficam suspensos, inclusive os que correm em benefício
do investigado, até que ele deixe o Congresso. "Essa
é uma das maiores distorções na legislação
que rege a atividade parlamentar", diz o ministro Celso
de Mello, do STF.
Todas as nações democráticas adotam
o princípio da imunidade. Ele foi criado pelo Parlamento
inglês no século XVII, quando os políticos
ainda estavam muito sujeitos às pressões dos
monarcas. A base do modelo brasileiro inspirou-se na Constituição
francesa de 1795. Essa Carta transferiu para o Parlamento
o direito de autorizar ou não o trabalho do Judiciário.
Muitos países, além do Brasil, copiaram o
modelo e mantêm o princípio da imunidade extremamente
amplo. Outros fizeram algumas adaptações.
O Canadá, os Estados Unidos e a Alemanha são
vistos como exemplos de países que chegaram a um
equilíbrio no tema. A legislação protege
o parlamentar por suas opiniões sem livrá-lo
do alcance da Justiça em caso de crimes comuns. Nos
Estados Unidos, um congressista flagrado em um crime comum
precisa responder normalmente perante um juiz de primeiro
grau sem nenhum tipo de regalia.
Tramitam no Congresso pelo menos oito projetos para adotar
um novo dispositivo de imunidade parlamentar no Brasil.
Uma das idéias é estabelecer um prazo para
que o Congresso responda aos pedidos do STF. Hoje, o Congresso
demora o tempo que quiser. O tribunal envia o pedido para
processar um deputado e, como não há a obrigação
de dar uma resposta, a ação punitiva fica
bloqueada. Uma proposta apresentada no Senado sugere que,
se o Congresso não se manifestar em 120 dias, o STF
fica automaticamente autorizado a dar prosseguimento ao
processo. Não é a melhor alternativa, mas
pelo menos evita que os pedidos sejam engavetados. Muitos
argumentam que a imunidade do jeito que está é
um instrumento eficiente, porque ela não impede o
processo, apenas suspende os prazos durante o mandato parlamentar.
O prazo de prescrição da pena, por exemplo,
fica suspenso. Quando o parlamentar perde o cargo, os processos
seguem seu rumo normal. O problema é que todos sabem
que, quanto menor a distância entre o crime e o julgamento,
maiores são as condições de a Justiça
fazer seu trabalho. Com o passar do tempo, as testemunhas
esquecem e as provas se perdem. E, pior, quando a punição
tarda, perde seu caráter educativo.
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