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Edição 1 708 - 11 de julho de 2001
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Sigilo mantido

Juiz critica procuradores
no caso Eduardo Jorge

Sérgio Lima/Folha Imagem
Eduardo Jorge: uma sentença restabelece o sigilo quebrado

Na semana passada, o juiz Tourinho Neto, presidente do Tribunal Regional Federal em Brasília, assinou uma decisão favorável ao ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira. Em despacho de quatro páginas e 138 linhas, Tourinho Neto suspendeu a quebra do sigilo bancário de três empresas e de três pessoas com as quais Eduardo Jorge se associou ao deixar o governo, há três anos. A quebra do sigilo de nove empresas e de sete pessoas ligadas ao ex-secretário havia sido decretada pela Justiça Federal para investigar suspeitas de sonegação fiscal e de enriquecimento ilícito envolvendo o ex-auxiliar do presidente Fernando Henrique Cardoso.

No despacho que revogou a decisão da Justiça Federal de Brasília, o juiz Tourinho Neto criticou o pedido de quebra de sigilo apresentado pelo Ministério Público. Ele comparou a petição a uma "sentença condenatória dada por quem não tem atribuição para tanto". Segundo o juiz, se os promotores tivessem indícios suficientes contra Eduardo Jorge, como alegam ter, que abrissem uma ação penal com base nesses indícios. Conforme se conclui a partir de sua sentença, a tentativa de abrir o sigilo das pessoas e empresas nada mais seria do que uma confissão de falta de indícios contra o ex-secretário do presidente. A reversão da quebra do sigilo bancário de Eduardo Jorge e de sua mulher, Lídice Caldas, será analisada em outro tribunal – o Superior Tribunal de Justiça.

 
 
   
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