Edição 1938 . 11 de janeiro de 2006

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Cidades
Tem firma com sede
até no cemitério

Prefeituras fazem guerra fiscal
para atrair empresas, usam expedientes
ilegais e a arrecadação de ISS cai
800 milhões de reais

 
Fábio Portela


Roberto Setton
Cemitério de Campina do Monte Alegre: endereço-fantasma de empresas de outras cidades


NESTA REPORTAGEM
Saquarema
O menor ISS é aqui

O município de Campina do Monte Alegre é um dos mais novos do estado de São Paulo. Existe há apenas doze anos. Logo que foi criado, para incrementar a arrecadação de impostos, a prefeitura local resolveu dar incentivos fiscais para as empresas de prestação de serviços que transferissem sua sede para lá – ainda que só no papel. A cidade abdicou de boa parte da arrecadação do imposto sobre serviços (ISS), cuja alíquota deve variar entre 2% e 5% do faturamento da empresa. Os prestadores de serviços que atenderam ao chamado de Campina do Monte Alegre passaram a pagar 0,5% de imposto. Com essa estratégia de ganhar uns caraminguás, o município de 6.000 habitantes atraiu tantas empresas que faltou lugar para instalar as sedes de todos os interessados. Ao todo, 2.400 empresas migraram para a cidade. Para atender à demanda imprevista, a prefeitura permitiu que os interessados fornecessem como endereço o ginásio de esportes municipal, o edifício-sede da prefeitura, um lago e até o cemitério.

O artifício fiscal adotado por Campina do Monte Alegre não é apenas excêntrico. É ilegal. Pela Constituição, todos os municípios brasileiros são obrigados a cobrar o mínimo de 2% de ISS. Mas prefeituras de algumas cidades pequenas simplesmente decidiram descumprir a determinação. No fim do ano passado, a polícia paulista descobriu um escritório de contabilidade que convencia empresas a transferir sua sede para Campina do Monte Alegre. Com medo de ir parar na cadeia por desrespeitar a Constituição, o prefeito Zé Dito, do PSDB, persuadiu os vereadores a voltarem atrás. Na semana passada, o município passou a cobrar 2% de ISS, dentro dos limites da lei. O mecanismo abandonado por Campina do Monte Alegre, contudo, ainda está em vigor em muitos municípios. Em geral, eles burlam a Constituição mudando a base de cálculo do ISS. O tributo passa a ser cobrado sobre um patamar menor, o que, na prática, funciona como um desconto na alíquota.

O balneário de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, ofereceu esse mecanismo aos prestadores de serviços. A mudança da base de cálculo permite que eles paguem apenas 0,6% do tributo, enquanto a capital do estado cobra 5%. "Isso é fraude", afirma o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Francisco Almeida e Silva. Com esperteza semelhante, Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, suga empresas sediadas na capital oferecendo um ISS de 0,7%. Essas operações fazem parte da guerra fiscal que ora se trava entre os municípios. O fenômeno sucedeu à guerra fiscal dos estados, apaziguada em 2003 depois de trinta anos de batalhas encarniçadas nas quais a principal arma era a redução das alíquotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Por conta do embate, os governos estaduais deixaram de recolher 23 bilhões de reais em impostos por ano.

No caso dos municípios, o prejuízo já chega a 800 milhões de reais anuais, o equivalente a 10% da arrecadação do ISS de todas as capitais do país. Quem mais perde é a cidade de São Paulo. O secretário de Finanças do município, Mauro Ricardo Costa, estima que os prejuízos a cada ano cheguem a 300 milhões de reais. Um dos municípios mais bem-sucedidos nessa estratégia malandra é Barueri, situado a apenas 28 quilômetros da capital de São Paulo. Pioneiro nas isenções de ISS, Barueri atraiu sedes de bancos e empresas financeiras. Com isso, causou, em primeiro lugar, prejuízos à capital. Depois, federalizou o problema. Municípios de outros estados alegam que os bancos pagam em Barueri o imposto por serviços prestados em seus territórios. Só que com alíquota menor.

A guerra dos municípios beneficia principalmente profissionais liberais e grandes empresas de prestação de serviços, que embolsam o imposto que deveria abastecer os caixas das prefeituras. E obtêm essa vantagem de uma forma muito mais segura do que as empresas que se envolveram na guerra dos estados. Quando o objeto do incentivo era o ICMS, a empresa precisava transferir de verdade fábricas e operações para o estado que oferecia a vantagem. No caso do ISS, a mudança ocorre, na maioria das vezes, apenas no papel. Arranja-se um endereço na cidade que dá desconto de ISS e transfere-se a sede para lá. Em geral, a alteração é só de fachada e não implica nenhum custo administrativo permanente, como aluguéis e funcionários. Não raro, a nova sede resume-se a uma caixa postal. Os prestadores de serviços transferem sua sede, fazem jus ao benefício fiscal, mas continuam atuando e obtendo a maior parte de seu faturamento nas capitais e grandes cidades.

Algumas capitais adotaram mecanismos de defesa. A prefeitura de Salvador estuda medidas jurídicas para salvar a parte de sua arrecadação que fica com Barueri. O governo do Distrito Federal começou a cobrar 5% de ISS sobre todos os serviços prestados em Brasília, independentemente da legislação do município onde está sediada a empresa. A legalidade da medida é duvidosa, já que ela interfere nas leis de outros estados – mas, desde que foi adotada, a arrecadação do ISS em Brasília subiu 400%. Neste mês, a prefeitura de São Paulo passou a exigir o cadastramento de todas as empresas prestadoras de serviços que atuam na cidade. O objetivo é flagrar quem faz a transferência de fachada para burlar o Fisco. A decisão já criou conflitos porque as cidades da Grande São Paulo afirmam que a capital está fiscalizando ações que acontecem fora do seu território. Para se defenderem, Brasília e São Paulo fiam-se na inoperância dos tribunais de contas dos estados e do Ministério Público Federal para adotar essas medidas, cuja legitimidade é, no mínimo, controvertida.

 
 
 
 
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