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Cidades Tem
firma com sede até no cemitério
Prefeituras fazem guerra fiscal para atrair empresas, usam expedientes ilegais
e a arrecadação de ISS cai 800 milhões de reais  Fábio
Portela
Roberto
Setton
 | | Cemitério
de Campina do Monte Alegre: endereço-fantasma de empresas de outras cidades |
O município de Campina do Monte
Alegre é um dos mais novos do estado de São Paulo. Existe há
apenas doze anos. Logo que foi criado, para incrementar a arrecadação
de impostos, a prefeitura local resolveu dar incentivos fiscais para as empresas
de prestação de serviços que transferissem sua sede para
lá ainda que só no papel. A cidade abdicou de boa parte da
arrecadação do imposto sobre serviços (ISS), cuja alíquota
deve variar entre 2% e 5% do faturamento da empresa. Os prestadores de serviços
que atenderam ao chamado de Campina do Monte Alegre passaram a pagar 0,5% de imposto.
Com essa estratégia de ganhar uns caraminguás, o município
de 6.000 habitantes atraiu tantas empresas que faltou lugar para instalar as sedes
de todos os interessados. Ao todo, 2.400 empresas migraram para a cidade. Para
atender à demanda imprevista, a prefeitura permitiu que os interessados
fornecessem como endereço o ginásio de esportes municipal, o edifício-sede
da prefeitura, um lago e até o cemitério.
O artifício fiscal adotado por Campina do Monte Alegre não é
apenas excêntrico. É ilegal. Pela Constituição, todos
os municípios brasileiros são obrigados a cobrar o mínimo
de 2% de ISS. Mas prefeituras de algumas cidades pequenas simplesmente decidiram
descumprir a determinação. No fim do ano passado, a polícia
paulista descobriu um escritório de contabilidade que convencia empresas
a transferir sua sede para Campina do Monte Alegre. Com medo de ir parar na cadeia
por desrespeitar a Constituição, o prefeito Zé Dito, do PSDB,
persuadiu os vereadores a voltarem atrás. Na semana passada, o município
passou a cobrar 2% de ISS, dentro dos limites da lei. O mecanismo abandonado por
Campina do Monte Alegre, contudo, ainda está em vigor em muitos municípios.
Em geral, eles burlam a Constituição mudando a base de cálculo
do ISS. O tributo passa a ser cobrado sobre um patamar menor, o que, na prática,
funciona como um desconto na alíquota.
O balneário de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, ofereceu
esse mecanismo aos prestadores de serviços. A mudança da base de
cálculo permite que eles paguem apenas 0,6% do tributo, enquanto a capital
do estado cobra 5%. "Isso é fraude", afirma o secretário de Fazenda
do Rio de Janeiro, Francisco Almeida e Silva. Com esperteza semelhante, Santana
de Parnaíba, na Grande São Paulo, suga empresas sediadas na capital
oferecendo um ISS de 0,7%. Essas operações fazem parte da guerra
fiscal que ora se trava entre os municípios. O fenômeno sucedeu à
guerra fiscal dos estados, apaziguada em 2003 depois de trinta anos de batalhas
encarniçadas nas quais a principal arma era a redução das
alíquotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
(ICMS). Por conta do embate, os governos estaduais deixaram de recolher 23 bilhões
de reais em impostos por ano. No caso
dos municípios, o prejuízo já chega a 800 milhões
de reais anuais, o equivalente a 10% da arrecadação do ISS de todas
as capitais do país. Quem mais perde é a cidade de São Paulo.
O secretário de Finanças do município, Mauro Ricardo Costa,
estima que os prejuízos a cada ano cheguem a 300 milhões de reais.
Um dos municípios mais bem-sucedidos nessa estratégia malandra é
Barueri, situado a apenas 28 quilômetros da capital de São Paulo.
Pioneiro nas isenções de ISS, Barueri atraiu sedes de bancos e empresas
financeiras. Com isso, causou, em primeiro lugar, prejuízos à capital.
Depois, federalizou o problema. Municípios de outros estados alegam que
os bancos pagam em Barueri o imposto por serviços prestados em seus territórios.
Só que com alíquota menor.
A guerra dos municípios beneficia principalmente profissionais liberais
e grandes empresas de prestação de serviços, que embolsam
o imposto que deveria abastecer os caixas das prefeituras. E obtêm essa
vantagem de uma forma muito mais segura do que as empresas que se envolveram na
guerra dos estados. Quando o objeto do incentivo era o ICMS, a empresa precisava
transferir de verdade fábricas e operações para o estado
que oferecia a vantagem. No caso do ISS, a mudança ocorre, na maioria das
vezes, apenas no papel. Arranja-se um endereço na cidade que dá
desconto de ISS e transfere-se a sede para lá. Em geral, a alteração
é só de fachada e não implica nenhum custo administrativo
permanente, como aluguéis e funcionários. Não raro, a nova
sede resume-se a uma caixa postal. Os prestadores de serviços transferem
sua sede, fazem jus ao benefício fiscal, mas continuam atuando e obtendo
a maior parte de seu faturamento nas capitais e grandes cidades.
Algumas capitais adotaram mecanismos de defesa. A prefeitura de Salvador estuda
medidas jurídicas para salvar a parte de sua arrecadação
que fica com Barueri. O governo do Distrito Federal começou a cobrar 5%
de ISS sobre todos os serviços prestados em Brasília, independentemente
da legislação do município onde está sediada a empresa.
A legalidade da medida é duvidosa, já que ela interfere nas leis
de outros estados mas, desde que foi adotada, a arrecadação
do ISS em Brasília subiu 400%. Neste mês, a prefeitura de São
Paulo passou a exigir o cadastramento de todas as empresas prestadoras de serviços
que atuam na cidade. O objetivo é flagrar quem faz a transferência
de fachada para burlar o Fisco. A decisão já criou conflitos porque
as cidades da Grande São Paulo afirmam que a capital está fiscalizando
ações que acontecem fora do seu território. Para se defenderem,
Brasília e São Paulo fiam-se na inoperância dos tribunais
de contas dos estados e do Ministério Público Federal para adotar
essas medidas, cuja legitimidade é, no mínimo, controvertida. |