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Amor S/A
Homens
precavidos estão assinando
"contratos de não-compromisso"
com namoradas

Thaís
Oyama
Depois do
pacto antenupcial aquele em que pombinhos prestes a subir ao altar
decidem na ponta do lápis quem fica com o quê em caso de
separação , surge nos grandes escritórios de
advocacia um novo tipo de contrato destinado a amantes precavidos: o pacto
de namoro. A finalidade é basicamente a mesma dos acordos pré-nupciais:
proteger a parte mais rica de ataques patrimoniais que, numa eventual
ruptura, possam vir a ser desferidos pela parte menos aquinhoada. A diferença
é que, nesse caso, não há casamento à vista.
Ao contrário, os contratos de namoro servem justamente para declarar,
clara e formalmente, que o casal mantém uma relação
de "afeto descompromissado" e nada além disso. Se um dia todo aquele
amor acabar, o lado pobre não poderá ir aos tribunais reclamar
direitos de ex-cônjuge.
Parece paranóia,
mas esse peculiar contrato de não-compromisso pretende proteger
os espíritos precavidos da liberalidade com que a chamada união
estável ou o popular casamento sem papel assinado
é interpretada pela lei. Com as mudanças introduzidas a
partir de 1996, para que uma relação seja reconhecida como
união estável, homem e mulher não precisam ter cinco
anos de vida em comum nem sequer viver sob o mesmo teto, as exigências
vigentes até então. Atualmente, basta que uma das partes
prove que viveu com a outra relação "duradoura, pública
e contínua, com o objetivo de constituir família". Diante
de termos vagos assim, amantes mais desconfiados preferem não dar
chance ao azar. "Não se passa uma semana sem que alguém
me ligue: doutora, estou namorando há dois anos. Já está
perigoso?", conta a advogada Priscila Corrêa da Fonseca. Uma das
mais respeitadas na área de direito de família, ela tem
na ponta da língua uma lista de conselhos para evitar que as relações
de seus abonados clientes possam vir a ser caracterizadas como uniões
estáveis: as orientações vão desde não
atender ao telefone na casa da namorada até evitar deixar lá
objetos de uso pessoal. "Roupas íntimas, só em cima da cadeira.
Na gaveta dela, jamais", enfatiza.
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| Contrato
feito em São Paulo: só "grande afeição"
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No ano passado,
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tido como um dos mais
liberais do país, julgou mais de 150 processos de reconhecimento
de união estável movidos por pessoas, em geral mulheres,
que conviveram com seus alegados companheiros em casas separadas. Nesses
casos, afirma a desembargadora Maria Berenice Dias, "em havendo justificativa
para a não-coabitação, a tendência do tribunal
é reconhecer a união".
&Eaco Sul, tido como um dos mais
liberais do país, julgou mais de 150 processos de reconhecimento
de união estável movidos por pessoas, em geral mulheres,
que conviveram com seus alegados companheiros em casas separadas. Nesses
casos, afirma a desembargadora Maria Berenice Dias, "em havendo justificativa
para a não-coabitação, a tendência do tribunal
é reconhecer a união".
É
o tipo de declaração que faz tremer os tigrões escaldados
clientes típicos dos contratos de namoro. "Quem mais recorre
a esse instrumento são homens maduros, que têm um patrimônio
a zelar e que já sofreram prejuízos emocionais e financeiros
em relações anteriores", afirma o advogado José Roberto
Pacheco. Só no mês passado, ele celebrou dois contratos de
namoro, ambos envolvendo homens bem mais velhos que suas parceiras. Podem
se considerar a salvo? Não totalmente. Na opinião de alguns
juristas, contratos desse tipo são sujeitos a contestação.
"Ou bem o casal está vivendo uma relação descompromissada,
ou bem está vivendo uma união estável. Um documento
não tem o poder de mudar uma situação. Fazer contrato
de namoro é se precaver além da medida do razoável",
afirma a advogada especializada em direito de família Renata Di
Pierro. O desembargador Antônio César Peluso, do Tribunal
de Justiça de São Paulo, concorda. "Ainda que os limites
entre namoro e união estável sejam fugidios, os envolvidos
sabem muito bem qual é a natureza da relação. Compromissos
afetivos implicam responsabilidades recíprocas, incluindo as financeiras.
As pessoas não podem fugir a elas", avisa.
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CONSELHOS
ESPERTOS
Conheça as orientações que advogados dão
a clientes para evitar que sua relação amorosa seja
caracterizada como união estável
Não
dormir com muita freqüência na casa dela
Não
deixar ali objetos de uso pessoal
Não
permitir que ela gerencie sua casa (por exemplo: dar ordens à
empregada ou fazer supermercado)
Não
colocá-la como dependente em cartão de crédito,
plano de saúde ou clube
Nunca
apresentá-la a amigos com outro título que não
"namorada"
Não
ter filhos com ela
Fontes:
advogados Priscila Corrêa da Fonseca e José
Roberto Pacheco
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