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Manobra jurídica transforma precatórios
que não valiam nada
em fortuna de
2 bilhões de reais

Marcelo Carneiro

José Carlos Veloso
Amigo de Falk, o juiz Regueira recebeu dois processos sobre os títulos: coincidência


Há três anos, a enciclopédia dos grandes escândalos financeiros no Brasil ganhou um verbete encorpado. Com a CPI dos Precatórios, foi possível conhecer os bastidores das complicadas transações envolvendo bancos, títulos públicos e governantes de três Estados brasileiros. As denúncias revelaram um dos maiores assaltos aos cofres do Tesouro da história do país. A CPI comprovou que boa parte dos títulos, destinados a honrar dívidas dos governos de Santa Catarina, Pernambuco e Alagoas cobradas na Justiça, não passava de uma grosseira fraude (veja quadro). Os títulos, com a credibilidade reduzida a zero, tornaram-se um mico no mercado. Agora, uma bem-sucedida manobra jurídica garante que esses papéis ressurjam do pó e voltem a valer cerca de 2 bilhões de reais. A ação beneficia bancos, como o Bradesco, fundos de pensão e alguns figurões do mercado financeiro. No meio dessa turma está o carioca Artur Falk, ex-banqueiro e ex-dono do Papatudo. O sucesso dessa urdidura jurídica deve forrar-lhe os bolsos – o suficiente para devolver a ele o comando do grupo Interunion, que está sob intervenção federal há quatro anos.

O novo capítulo dos precatórios tem um enredo ainda mais espantoso que o original. Para que esses títulos se tornassem novamente válidos, foi necessária a participação de juízes federais do Rio de Janeiro e de senadores. Em momentos distintos, tanto a Justiça do Rio quanto o Senado, responsável pelas investigações da CPI dos Precatórios, reconheceram a validade dos títulos e aprovaram o refinanciamento das dívidas dos Estados com a União. Isso apesar de sentenças de tribunais estaduais e decretos governamentais terem declarado os títulos nulos desde 1997. Tem mais. Pelo acordo de refinanciamento, os precatórios micados foram trocados por letras do Tesouro da União, que podem ser negociadas sem problema, a qualquer momento. Na linguagem do mercado financeiro, têm liquidez. Em bom português, são como dinheiro vivo.

É exatamente esse o ponto que deixa Falk, de 52 anos, com a faca e o queijo na mão. O ex-banqueiro anda longe dos holofotes desde 1996, quando o grupo Interunion sofreu intervenção do Banco Central. Na mesma ocasião, a Superintendência de Seguros Privados interveio no Papatudo, aquela espécie de bingo pela TV que tinha Xuxa como garota-propaganda e deixou uma legião de consumidores incautos a ver navios. Falk tem, através do Interunion, cerca de 80 milhões de reais em precatórios, a maioria de Alagoas. E vai utilizar esses papéis como moeda na negociação de uma dívida de 56 milhões de reais com o Banco Central. Ou seja, pretende pagar o BC com dinheiro do governo. Zerado o débito, retomará a marca Interunion, apesar de continuar proibido de operar no mercado financeiro.


Selmy Yasssuda
Fernando Orotavo, o cérebro da operação: lobby em Brasília


A autoria da espetacular obra de engenharia jurídica que transformou papéis sem valor em dinheiro vivo não é do ex-banqueiro. Fernando Orotavo Júnior, advogado especializado na área financeira e de quem Falk é cliente há um ano, foi o cérebro de toda a operação. A partir de agosto do ano passado, o advogado entrou na Justiça com várias ações reclamando a validade dos precatórios. Todos os processos tinham como destino a Justiça Federal do Rio e em nenhum deles o autor era Falk ou seu Interunion. O nome de sua empresa só surgiu oficialmente em um processo da Justiça federal em abril deste ano, às vésperas da conclusão da manobra. As ações defendidas por Orotavo quase sempre tinham como personagem principal pessoas físicas, ou "pequenos investidores", como o advogado de Falk os chamava.

Um olhar mais atento sobre o trabalho de Fernando Orotavo revela como foi montado o esquema bilionário. Em dois dos processos aos quais VEJA teve acesso foi possível perceber uma notável coincidência entre os autores das ações – Marco Ocke, que se diz portador de apenas duas letras do Tesouro de Alagoas, e Carlos Batista, dono de outras doze letras, também de Alagoas. Eles declaram como residência o mesmo endereço. A surpresa: ambos dizem morar num apartamento que pertence a ninguém menos que o próprio Fernando Orotavo. Num primeiro momento, o advogado disse ao repórter de VEJA na quinta-feira passada que Ocke morava em São Paulo e havia usado o endereço de um parente para ajuizar a ação no Rio. Alertado de que o imóvel estava registrado em seu nome, Orotavo deu uma ajeitada na explicação inicial. "Não há nenhum problema, eu poderia até ter alugado o apartamento para ele", afirmou.

As coincidências não param por aí. Como única prova de que são donos de precatórios, Ocke e Batista apresentaram declarações de uma mesma empresa, a Karta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Em 13 de agosto do ano passado, a Karta, por intermédio do onipresente Fernando Orotavo, pediu à juíza Márcia de Barros, então à frente da 16ª Vara Federal do Rio, para ser incluída na ação movida por Ocke. Quatro dias depois, essa ação teve uma decisão favorável. A juíza concedeu ao advogado um instrumento jurídico chamado tutela antecipada, uma espécie de liminar que tornava válidos os títulos de Alagoas. Dez dias após a tutela, Orotavo entrou na Justiça com uma nova petição, requerendo o ingresso de oito empresas que se dizem donas de títulos do Estado de Alagoas. A ação original do "pequeno investidor" tinha como valor da causa 5.000 reais. No fim, com o ingresso das empresas, já alcançava 65 milhões de reais. O mesmo expediente foi usado para também tirar da nulidade precatórios de Pernambuco.

Não há ilegalidade alguma nas manobras usadas por Orotavo. A distribuição de uma mesma ação em várias varas de Justiça, com autores diferentes, é uma prática comum entre os advogados. O bem montado esquema, porém, esconde outras sutilezas. Das três ações que resultaram na validação dos títulos estaduais, duas caíram nas mãos da juíza Márcia de Barros. Quando decidiu considerar válidas as letras de Alagoas, Márcia ocupava o cargo de juíza substituta da 16ª Vara Federal. Deu a decisão favorável a Orotavo. Dois meses depois, outra ação – referente às letras de Pernambuco – foi distribuída para a 8ª Vara. Coincidentemente, Márcia então atuava como juíza substituta nessa vara. A decisão, é claro, foi a mesma. A Justiça Federal do Rio tem 44 juízes para 27 varas cíveis, e em cada uma delas tramitam todos os meses milhares de novos processos. A distribuição das ações é feita por um programa de computador. A probabilidade de um juiz julgar duas causas semelhantes por meio da distribuição automática é ínfima. É mais difícil que acertar o número na roleta do cassino, segundo cálculos do matemático Oswald de Souza. Mas, pelo visto, a sorte bateu duas vezes à porta de Orotavo.

A juíza não está sozinha na cadeia de coincidências. Os três processos que obtiveram tutela antecipada sofreram contestação no Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio por parte dos Estados, do Banco Central e do Senado. Destes, dois foram parar no gabinete do desembargador Ricardo Regueira. O TRF do Rio tem cinco turmas, com quatro desembargadores em cada uma. Só neste semestre, quase 5.500 novos processos chegaram ao tribunal, mais de 1.000 por turma. Regueira, porém, foi premiado, também por distribuição automática, com dois processos que tratavam do mesmo assunto: os precatórios.

Juiz federal desde 1987, Regueira é um magistrado com fama de rigoroso. Com salário de não mais que 8.000 reais por mês, é dono de uma casa de três andares com área superior a 600 metros quadrados em um condomínio fechado na Zona Sul do Rio. Gosta de colecionar quadros e até o mês passado andava a bordo de um reluzente Mercedes 280, ano 99, máquina que não custa menos que 110.000 reais. Casado com Lana Regueira, juíza titular da 8ª Vara Federal – de onde, por acaso, saiu outra das ações vitoriosas de Orotavo no caso –, o juiz também não economizou para dar à filha uma bela festa de casamento no mês passado, ao preço de 50.000 reais. "Tive até de vender o carro", diz Regueira. Entre os 800 convidados da festa, que aconteceu nos elegantes salões do Jockey Club, estava Artur Falk, muito amigo de Regueira. "Não vejo nenhum problema", afirma o desembargador. "Um ministro do STF pode ser amigo do presidente e nem por isso vai deixar de julgar casos em que ele esteja envolvido."

Regueira decidiu favoravelmente ao caso dos precatórios de Alagoas. Com relação ao de Pernambuco, nem foi preciso sua ajuda. Em dezembro do ano passado, os donos de títulos, o governo do Estado e a União fecharam um acordo validando os papéis. Pavimentado o caminho na Justiça, outra questão mais complicada precisava ser resolvida pelos detentores de precatórios. O Senado, que três anos atrás havia reduzido a pó os papéis e contribuído para que explodissem país afora mais de 200 ações responsabilizando ex-governadores, ex-secretários de Fazenda e banqueiros pelo escândalo, agora discutia o refinanciamento das dívidas dos Estados. No centro da questão estavam os títulos podres. O que fazer com eles, já que, apesar de fajutos, serviram para que os governos estaduais captassem recursos e deixaram centenas de investidores com o mico na mão?

Entrou em cena, então, a bancada da tutela antecipada. No início de maio, o Senado aprovou projetos de refinanciamento das dívidas de Alagoas e Santa Catarina, com a inclusão do seguinte texto: "(....) o pronunciamento final de que trata o caput deste artigo não poderá decorrer de acordo entre as partes, salvo em caso de antecipação judicial de tutela". Senadores não costumam ser tão familiarizados com o Código de Processo Civil brasileiro a ponto de citar a tutela antecipada num projeto. Quatro deles, porém – Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Geraldo Lessa (PSDB-AL), Geraldo Althoff (PFL-SC) e Jorge Bornhausen (PFL-SC) –, apresentaram emendas prevendo o dispositivo. Orotavo admite que fez lobby pela tutela antecipada. Entre os que se manifestaram contra a mudança, o senador Roberto Freire (PPS-PE) foi o mais enfático. "Esse artigo significa que estamos abrindo a possibilidade de acordo, ou seja, de impedir que a Justiça decida se os títulos são válidos", protestou.

 
Orlando Brito
Sergio Dutti
Os senadores Jorge Bornhausen, Antônio Carlos Valadares (fotos), Geraldo Lessa e Geraldo Althoff apresentaram emendas ao projeto de refinanciamento das dívidas estaduais afinadas com as decisões da Justiça do Rio de Janeiro: três anos depois que a CPI dos Precatórios descobriu a fraude e transformou os papéis em pó, o Senado ressuscitou os títulos

Uma semana antes da sessão do Senado que aprovou a mudança, Fernando Orotavo já havia entrado com uma ação na Justiça Federal do Rio, em nome de 21 empresas – três delas do grupo Interunion –, na qual informava que a União, o Estado de Alagoas e as empresas estavam às vésperas de fechar um acordo para refinanciamento das dívidas. Pressionado pela possibilidade de ser inscrito no cadastro de inadimplentes e com uma proposta de rolagem do débito em dez anos, o governo de Alagoas cedeu e assinou o termo de negociação. Até o momento, apenas o governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, vem se recusando a negociar com os donos dos títulos podres: "Se alguém aparecer na boca do caixa com esses papéis, eu grito pega ladrão", diz Amin. No momento, os beneficiários de toda essa teia de decisões já conseguiram tudo o que queriam. Estão com a grana abarrotando seus cofres. Hoje, as chances de uma nova reviravolta no caso parecem pequenas, mas existem alternativas jurídicas. Para isso seria preciso a União se mexer ou o Senado reabrir as intermináveis discussões sobre esses nefandos precatórios.

 

Operação foi desmascarada em 1997


Orlando Brito

CPI dos Precatórios: descoberta de fraude fez títulos virar pó

O escândalo gerado em torno dos precatórios, principalmente a partir das denúncias da CPI do Senado, acabou estigmatizando uma palavra até então desconhecida e que não é sinônimo de maracutaia. Precatórios são documentos que os tribunais de Justiça de todo o país devem emitir, até o dia 30 de junho de cada ano, com a relação das dívidas que os governos da União, dos Estados e dos municípios terão de pagar. Isso ocorre porque os governos precisam incluir essas dívidas no seu orçamento para o ano seguinte. A maior parte desses débitos refere-se a ações por desapropriação e indenizações a servidores públicos. Os governos que não honrarem esses pagamentos correm o risco de sofrer até intervenção federal. Os precatórios podres eram, na verdade, letras do Tesouro que os Estados envolvidos nos escândalos emitiram usando como justificativa o pagamento de dívidas judiciais. Só que as dívidas não existiam.



Uma série de problemas que ninguém viu

Como é possível que um processo com erros evidentes e sinais de favorecimento consiga transitar tranqüilamente pela Justiça e termine por revalidar títulos que o mercado considerava podres? Responder a essa questão é tão difícil quanto deixar de enxergar as incorreções contidas nas ações que passaram pela Justiça Federal do Rio. No processo dos precatórios de Alagoas, as evidências de que havia algo errado, ainda que dentro da legalidade, são patentes. Nas primeiras quarenta páginas da petição, o autor é um "pequeno investidor", como o qualifica o advogado Fernando Orotavo, que depois passa a ser chamado de "autora". Na página 43, um ato falho: o advogado explica ao juiz que está defendendo "o direito da Karta", empresa que só iria figurar na ação após alguns dias. Numa visão rigorosa, pode-se suspeitar que esse investidor seja apenas um "laranja".

No processo de Pernambuco, outro "pequeno investidor", Guilherme Rocha, apresenta um comprovante do Bradesco como prova de que comprou duas letras de Pernambuco. Dias depois, o Bradesco pediria para ser incluído no processo de Guilherme, tentando tornar válidos 600 milhões de reais em papéis do mesmo Estado. A data de emissão da venda das duas letras ao "investidor" é 15 de setembro, um mês antes do início do processo. Até o mais avoado dos juízes poderia se perguntar por que um pequeno aplicador compraria um título podre, pelo qual teria que brigar na Justiça para provar sua validade, em vez de investir em outra aplicação menos complicada. Apenas o Ministério Público Federal do Rio mostrou disposição para lançar dúvidas sobre o processo. Em 16 de junho, o procurador Flávio Paixão enviou à Justiça uma manifestação contestando pontos polêmicos. Infelizmente, a reação pode ter chegado tarde.

 

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