Em foco

Esta semana
Sumário
Brasil
Internacional
Geral
Economia e Negócios
Guia
Artes e Espetáculos

Colunas
Diogo Mainardi
Stephen Kanitz
Gustavo Franco
Roberto Pompeu de Toledo

Seções
Carta ao leitor
Entrevista
Cartas
VEJA on-line
Radar
Contexto
Holofote
Veja essa
Arc
Notas internacionais
Hipertexto
Gente
Datas
Cotações
Para usar
VEJA Recomenda
Literatura brasileira
Os mais vendidos

Arquivos VEJA
Para pesquisar nos arquivos da revista, digite uma ou mais palavras

Busca detalhada
Arquivo 1997-2000
Busca somente texto 96|97|98|99
Os mais vendidos
 

Gustavo Franco

Os homens de
meias brancas

"A construção concebida para dar um aumento ao
Judiciário pode
ser engenhosa, mas seu mérito é
ordinário como o do 'auxílio-moradia'"


Ilustração Ale Setti


Um dia desses, na sala de embarque do aeroporto de Brasília, sentou-se a meu lado um engravatado portando vistosas e roliças meias brancas. Os que estavam em volta mal conseguiam desviar o olhar, mas, quando já retornavam a suas distrações, o indivíduo iniciou uma conversa pelo celular, diante da qual era impossível se mostrar indiferente. Num ambiente fechado e relativamente silencioso, um diálogo exaltado num celular de sinal fraco pode ser pior que um carro de som pilotado por militantes do PSTU. Como o assunto da conversa era o aumento que o Judiciário concedeu a seus próprios funcionários, veio-me à lembrança o velho e saudoso caminhão de som do sindicato dos funcionários do Banco Central, como poderia esquecer? Eram dias inteiros em que toda a vizinhança, além dos inquilinos do prédio do BC, era obrigada a escutar, alternadamente, discursos exaltados e axé music. O objetivo era duplo: não deixar ninguém trabalhar e torturar o negociador adversário por meio de expediente politicamente correto.

Lembro-me bem de quando a Justiça do Trabalho mandou o BC pagar a seus funcionários uma pequena fortuna por causa do Plano Bresser, não a alegada garfada em si, que já tinha sido paga, mas os "efeitos financeiros" do fato de o pagamento (com correção monetária e tudo) ter sido feito anos depois. O então diretor de administração do BC, o doutor Carlos Eduardo Tavares, que comandava a resistência jurídica ao ataque, foi objeto de "enterro simbólico" perpetrado por três sindicatos, através do carro de som, com direito à Marcha Fúnebre e a um longo e detalhado obituário, enquanto o "falecido" participava de animada reunião de diretoria. Inquirido sobre a legalidade do ato, o senhor procurador-geral, doutor Coelho, ficou na dúvida e disse que era a primeira vez que testemunhava uma alma penada assinar circulares.

O fato é que perdemos aquela batalha e o dinheiro acabou sendo pago, boa parte para o advogado do sindicato. Recentemente, todavia, a decisão de mérito em caráter final foi que o pagamento não era devido e que o dinheiro deve ser devolvido. Algo como uns 100 milhões de reais ou mais. Ainda está para ser decidida a forma exata dessa devolução.

Mas voltando ao engravatado de meias brancas, falando de seu minicarro de som... Sua queixa era um testemunho emocionado da distância entre o país que achamos que somos e o país real, o da ante-sala entre o público e o privado, ou seja, o da sala de embarque do aeroporto de Brasília. "Que orçamento coisa nenhuma", dizia ele. "Isso é conversa desses financistas neoliberais, que só pensam em moeda estável... A Argentina vai sair do mapa, com sua moeda estável, há, há, há." E subitamente toda a sala de embarque parecia usar meias brancas e gravata de 38 cores. Talvez todo o aeroporto, ou toda a cidade, quem sabe, já se tenha posicionado contra a pobre viúva indefesa e iludida achando que a responsabilidade fiscal se tornou um valor fundamental da administração pública.

A construção concebida para dar um aumento ao Judiciário pode ser engenhosa, mas seu mérito é ordinário como o do "auxílio-moradia", ou como o senso estético de nosso engravatado de meias brancas. O Supremo jamais julgou inconstitucional o artigo 22 da lei da URV, que dispôs sobre a conversão dos salários do funcionalismo público dos três poderes na nova moeda. Principalmente porque sabe que não é. Mas o Tribunal Superior Eleitoral "pressupôs" que houve um "erro" no artigo 22, e uma perda de 11,98%, e com esse fundamento concedeu o aumento por uma decisão administrativa. O Executivo alegou que era inconstitucional conceder um aumento de salário dessa maneira, mas o Supremo não acatou a alegação nem se debruçou sobre o mérito dos 11,98%. É possível que venha a fazê-lo em alguns anos, e assim mande desfazer o aumento. Mas muito pouco provável.

 

Gustavo Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente do Banco Central
(gfranco@palavra.inf.br)

 

Copyright 2000
Editora Abril S.A.
  VEJA on-line | Veja São Paulo | Veja Rio | Veja Recife | Guias Regionais
Edições Especiais | Site Olímpico | Especiais on-line
Arquivos | Downloads | Próxima VEJA | Fale conosco