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Lembro-me bem de quando a Justiça do Trabalho mandou o BC pagar a seus funcionários uma pequena fortuna por causa do Plano Bresser, não a alegada garfada em si, que já tinha sido paga, mas os "efeitos financeiros" do fato de o pagamento (com correção monetária e tudo) ter sido feito anos depois. O então diretor de administração do BC, o doutor Carlos Eduardo Tavares, que comandava a resistência jurídica ao ataque, foi objeto de "enterro simbólico" perpetrado por três sindicatos, através do carro de som, com direito à Marcha Fúnebre e a um longo e detalhado obituário, enquanto o "falecido" participava de animada reunião de diretoria. Inquirido sobre a legalidade do ato, o senhor procurador-geral, doutor Coelho, ficou na dúvida e disse que era a primeira vez que testemunhava uma alma penada assinar circulares. O fato é que perdemos aquela batalha e o dinheiro acabou sendo pago, boa parte para o advogado do sindicato. Recentemente, todavia, a decisão de mérito em caráter final foi que o pagamento não era devido e que o dinheiro deve ser devolvido. Algo como uns 100 milhões de reais ou mais. Ainda está para ser decidida a forma exata dessa devolução. Mas voltando ao engravatado de meias brancas, falando de seu minicarro de som... Sua queixa era um testemunho emocionado da distância entre o país que achamos que somos e o país real, o da ante-sala entre o público e o privado, ou seja, o da sala de embarque do aeroporto de Brasília. "Que orçamento coisa nenhuma", dizia ele. "Isso é conversa desses financistas neoliberais, que só pensam em moeda estável... A Argentina vai sair do mapa, com sua moeda estável, há, há, há." E subitamente toda a sala de embarque parecia usar meias brancas e gravata de 38 cores. Talvez todo o aeroporto, ou toda a cidade, quem sabe, já se tenha posicionado contra a pobre viúva indefesa e iludida achando que a responsabilidade fiscal se tornou um valor fundamental da administração pública. A construção concebida para dar um aumento ao Judiciário pode ser engenhosa, mas seu mérito é ordinário como o do "auxílio-moradia", ou como o senso estético de nosso engravatado de meias brancas. O Supremo jamais julgou inconstitucional o artigo 22 da lei da URV, que dispôs sobre a conversão dos salários do funcionalismo público dos três poderes na nova moeda. Principalmente porque sabe que não é. Mas o Tribunal Superior Eleitoral "pressupôs" que houve um "erro" no artigo 22, e uma perda de 11,98%, e com esse fundamento concedeu o aumento por uma decisão administrativa. O Executivo alegou que era inconstitucional conceder um aumento de salário dessa maneira, mas o Supremo não acatou a alegação nem se debruçou sobre o mérito dos 11,98%. É possível que venha a fazê-lo em alguns anos, e assim mande desfazer o aumento. Mas muito pouco provável.
Gustavo
Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente do Banco
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