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Edição 2081

8 de outubro de 2008
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Carta ao Leitor
Sim, mas quem paga?


Claudio Versiani
A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Um texto com boas intenções e direitos sociais, mas cheio de barreiras à criação de riqueza

VEJA traz nesta edição uma reportagem especial de quinze páginas com um balanço dos vinte anos de vigência da Constituição de 1988, chamada de "Constituição Cidadã". A reportagem mostra que, por melhores que tenham sido as intenções de seus autores, o Brasil só não emperrou de vez nestes últimos vinte anos graças a 62 emendas feitas ao texto original – em especial as que cuidaram de assuntos econômicos. As emendas conseguiram desmontar boa parte da paralisia produzida por parlamentares movidos menos pela razão e mais por elevados propósitos e pela ambição de fazer história ao varrer do arcabouço constitucional brasileiro os "entulhos autoritários" de 21 anos de regime militar.

Na definição exata e cáustica de Roberto Campos, um dos raros constituintes de então que tinham os olhos na realidade e sintonia intelectual com o mundo: "Será a história um dia reescrita? Se o for, e quando o for, os heróis da Constituinte de 88 parecerão bandidos anti-sociais, fabricantes de pobreza e fraudadores do desenvolvimento. A única coisa que não se lhes pode negar é terem tido boas intenções. Mas, na história, as boas intenções são notas de rodapé; só os ‘resultados’ entretecem a trama principal". Fora da Constituinte, as poucas vozes da razão que se levantaram contra o desequilíbrio econômico que se gestava foram abafadas pelo ardor patriótico. O então presidente da República, José Sarney, ouviu de seu ministro do Planejamento, o economista João Batista de Abreu, o diagnóstico de que, ao estabelecer direitos sem a contrapartida dos deveres e criar despesa sem receita, "a nova Constituição tornaria o país ingovernável". Um empresário de São Paulo se ofereceu para colocar uma faixa permanente no plenário com os dizeres: "Sim, mas quem paga?". Não lhe deram ouvidos.

Agora as emendas continuam sendo a esperança de aprofundar a modernização da Carta de 88 no que ela ainda tem de prejudicial ao desenvolvimento e ao avanço social de todos os brasileiros. Em momentos de crise externa gravíssima como a que vivemos, essas emendas e as reformas que elas podem proporcionar deixam de ser apenas necessárias para se tornar urgentes.



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