Tornou-se um
martírio viajar de avião no Brasil. Eis os números
mais recentes da Infraero: até 24% de vôos cancelados
e 42% atrasados nos piores dias de julho para não
citar outros contratempos corriqueiros (e não menos
desagradáveis), entre os quais overbooking e malas
extraviadas.
São freqüentes
nos saguões dos aeroportos relatos enfurecidos de vítimas
do caos aéreo, como os dois passageiros que aparecem
ao lado. A viagem de São Paulo a Navegantes consumiu
doze horas do comerciante João Luiz Gonzaga, de 64
anos, com direito a pouso num aeroporto inesperado. A fisioterapeuta
Cíntia Justus, de 24 anos, passou a madrugada no aeroporto
de Guarulhos, em São Paulo. Nenhum dos dois cobrou
da companhia aérea o que lhes seria de direito em casos
de espera tão prolongada eles nem sabiam dessa
possibilidade. Especialistas ouvidos por VEJA informam o que
garante a lei nessa e noutras quatro situações
típicas dos caóticos aeroportos brasileiros.
Situação
1 OVERBOOKING
O que diz a
lei: vítimas da prática de overbooking
em que as empresas aéreas aceitam mais reservas do
que comporta o avião devem exigir da companhia
o embarque no vôo seguinte, mesmo que seja de outra
empresa, e o pagamento, ainda no aeroporto, de uma indenização
cujo valor é definido de acordo com a distância
até o destino planejado: de 300 a 500 reais. Enquanto
o passageiro aguarda o próximo vôo, as eventuais
despesas com alimentação, telefone, transporte
e hospedagem são custeadas pela companhia aérea.
Não deixe de guardar os recibos para pedir o reembolso.
A empresa, por sua vez, tem até um mês para pagar
o que deve. Não há limite de gastos preestabelecido,
mas se julgá-los abusivos, a companhia se recusará
a ressarcir o passageiro, e ele deverá recorrer à
Justiça. Uma ressalva dos especialistas: quem não
faz o check-in até meia hora antes do embarque em vôos
domésticos e com uma hora de antecedência em
viagens internacionais não é enquadrado como
vítima de overbooking, mas, sim, como passageiro atrasado
sem nenhum direito por que brigar, de acordo com o
Código Brasileiro de Aeronáutica
Roberto Seton
A fisioterapeuta Cíntia
Justus passou a madrugada no aeroporto de Guarulhos, à
espera de um vôo para Foz do Iguaçu: "Morri
de fome. Os restaurantes estavam fechados, e a empresa
não forneceu comida aos passageiros apesar
das súplicas"
Situação
2 O VÔO ESTA ATRASADO
O que diz a
lei: a companhia aérea tem a obrigação
de embarcar os passageiros no próximo vôo disponível
ao destino planejado, mesmo que seja num avião de outra
empresa. Essa é a parte mais conhecida da lei. O que
a maioria das pessoas não sabe é que, depois
de quatro horas de espera, o Código Brasileiro de Aeronáutica
prevê duas recompensas a passageiros de castigo no aeroporto.
A primeira é a cobertura de todas as despesas até
o momento do embarque. A segunda recompensa pelo chá-de-cadeira
é uma eventual indenização cujo limite
é de 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), válida
para os casos em que o viajante provar à empresa que
o atraso em questão resultou em prejuízo financeiro.
Se a queixa for justa, e ainda assim a companhia se recusar
a pagar a multa, o passageiro deve procurar um juizado voltado
para pequenas causas. Os especialistas dizem que as chances
de vencer na Justiça aumentam quando a responsabilidade
pelo atraso é facilmente atribuída à
empresa e não a fatores alheios a ela, como
o mau tempo
Situação
3 O VÔO FOI CANCELADO
O que diz a
lei: caso o passageiro tenha sido avisado sobre o cancelamento
até 24 horas antes do embarque, ele não tem
direito a nenhuma reparação financeira pelo
imprevisto. A situação de longe mais freqüente
em tempos de crise aérea, no entanto, é a do
cancelamento de vôos em cima da hora. Quando resulta
num atraso de mais de quatro horas, deve ser recompensado
com duas medidas por parte da companhia aérea: o pagamento
de todas as despesas dos passageiros até que embarquem
no avião e uma eventual indenização de
no máximo 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), para quem
tiver como comprovar prejuízos financeiros decorrentes
da espera prolongada
Roberto Seton
O comerciante João Luiz
Gonzaga levou doze horas para ir de São Paulo a
Navegantes e ainda desembarcou no aeroporto de
Florianópolis, a uma hora e meia de carro do destino
planejado: "Pelo menos a companhia pagou meu táxi"
Situação
4 O AVIÃO POUSOU
NUM AEROPORTO DIFERENTE DO PLANEJADO
O que diz a
lei: é da companhia aérea a responsabilidade
de providenciar o traslado aos aeroportos previstos na passagem:
seja na hora do embarque, para levar os passageiros ao novo
aeroporto de onde sairá o avião, como no momento
do desembarque, para transportá-los àquele para
o qual estava planejada a aterrissagem. A lógica vale,
inclusive, para mudanças de planos provocadas por razões
alheias à companhia, como o mau tempo. Em alguns casos,
as empresas têm oferecido aos passageiros ônibus
ou vans. Noutros, fornecem vouchers. Caso contrário,
resta a opção de pegar um táxi e apresentar
o recibo mais tarde. Costuma funcionar
Situação
5 O PASSAGEIRO CHEGA,
AFINAL, AO DESTINO PREVISTO MAS SUA MALA, NÃO
O que diz a
lei: a empresa tem até um mês para devolver
a bagagem. Para dar a partida na busca pela mala, o passageiro
preenche um formulário da companhia aérea. Enquanto
ela não chega, os gastos com roupas são reembolsados
pela empresa. Se a mala jamais for encontrada, de novo é
o Código Brasileiro de Aeronáutica que prevê
reparações financeiras: de 3 OTNs por quilo
de bagagem (cerca de 100 reais). Trata-se, em geral, de um
valor baixo em relação ao do conteúdo
da mala. Para o viajante proteger-se disso, os especialistas
sugerem uma medida preventiva: registrar os objetos de valor
trazidos na mala na hora do check-in. A companhia, nesse caso,
será obrigada a levar em consideração
tais quantias ao calcular o prejuízo do passageiro
e o valor da multa certamente subirá
A briga na Justiça
A quem os especialistas
indicam recorrer quando
a empresa aérea se recusa a pagar o que deve:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL(ex-Juizado
de Pequenas Causas) Quando procurar: a ação movida
contra a companhia aérea deve ser de até
quarenta salários mínimos Comentário dos especialistas: não
é preciso contratar advogado, e 90% dos passageiros
costumam receber o que pedem às empresas
VARA
CÍVEL ESTADUAL(Justiça comum) Quando procurar: no caso de ações
cujo valor seja superior a quarenta salários
mínimos Comentário dos especialistas: esteja pronto
para gastar dinheiro com advogados, esperar ao menos
dois anos por um desfecho e ter ressarcidos cerca de
50% do valor da ação
PROCON Quando procurar: em qualquer uma das situações
ao lado Comentário dos especialistas: não
há despesas com advogado, mas as chances de vitória
são mínimas nem acordos sobre o
reembolso de uma corrida de táxi têm vingado