Justiça
E para o mínimo, nada?
Pasme: a decisão do abono aos juízes
não foi só de Jobim, mas compartilhada com
o Palácio do Planalto
Expedito Filho
Claudio Alves/Assessoria de imprensa
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Ministros do Supremo durante um
intervalo entre sessões de julgamento: três
anos de discussão sobre teto salarial
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A confusão da semana passada em torno do inacreditável
aumento de 3.000 reais concedido
pelo Supremo Tribunal Federal aos juízes a título
de auxílio-moradia começou como equívoco
e acabou como insulto. O episódio mistura uma decisão
legalmente questionável, ameaças à
mais alta corte feitas por instâncias inferiores e
um relacionamento próximo demais entre ministros
do Supremo e gente do governo FHC. Como resultado final,
enviou-se à sociedade o seguinte recado: o mesmo
governo que teimara em dar apenas 7% de aumento para quem
ganha os 136 reais do salário mínimo é
capaz de apoiar a concessão de um aumento-monstro
a juízes, sob o pretexto de conferir-lhes um falso
auxílio-moradia. Os juízes, com uma média
salarial de 6.000 reais, já
têm onde morar. O que se tentava conceder à
categoria da toga era aumento mesmo. Mas disfarçado
o que não fica bem para senhores respeitáveis
que julgam os outros.
A repercussão foi péssima. Sindicatos de
trabalhadores ficaram indignados, associações
de aposentados consideraram-se afrontadas e, nos meios políticos,
muita gente aproveitou a oportunidade para cravar uma posição
favorável aos olhos do eleitorado. Num dos movimentos
mais fulminantes de seu jogo parlamentar, o deputado Paulo
Paim (PT-RS) anunciou que vai ingressar com uma ação
no Supremo pedindo auxílio-moradia para todos os
que não têm casa própria e que recebam
até um salário mínimo. Pode ser um
projeto oportunista e inaceitável. Mas faz mais sentido
para o bom senso nacional do que dar auxílio-moradia
a juiz. O senador Antonio Carlos Magalhães foi outro
astro da crise. "Serei contra a imoralidade do auxílio-moradia
para quem já tem moradia", rebarbou ACM. "O Supremo
não pode viver de subterfúgios." Prometeu
barrar a medida no Senado.
Dida Sampaio/AE
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FHC: reunião
para fixar um teto salarial para os poderes
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Em tese, a decisão do STF foi tomada isoladamente
por um dos onze ministros da casa, Nelson Jobim, no domingo
27 de fevereiro. Coube a ele decidir em caráter liminar
sobre uma ação impetrada pela Associação
dos Juízes Federais, Ajufe, que requeria um aumento
salarial para a categoria. Na prática, a decisão
de Jobim foi compartilhada com integrantes do governo Fernando
Henrique. Desde outubro do ano passado, o Palácio
do Planalto mantém conversações com
Jobim e com o presidente do STF, Carlos Velloso. O objetivo
desses contatos era estabelecer um aumento de salário
para os juízes, capaz de interromper discussões
travadas em encontros de juízes sobre o desencadeamento
de uma greve. Uma das possibilidades para conter a paralisação
era justamente recorrer a um quebra-galho, a concessão
da liminar solicitada pela associação. "Esta
era uma das alternativas discutidas com o ministro Nelson
Jobim e com Fernando Tourinho Netto, presidente da Ajufe",
disse a VEJA o advogado-geral da União, Gilmar Mendes.
Na sexta-feira 25 de fevereiro, antes de tomar sua decisão,
o ministro Jobim telefonou para o advogado-geral da União,
informando que estaria concedendo a liminar do aumento no
fim de semana. Também telefonou para o ministro-chefe
da Casa Civil, Pedro Parente, dando um relato semelhante.
Mendes informou a VEJA sobre o telefonema. Jobim nega os
contatos. Parente também.
Ed Ferreira/AE
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Jobim:
liminar para evitar
a greve dos juízes |
Esqueçam-se por alguns instantes os valores envolvidos
na discussão. Num primeiro momento, mais importante
do que os números e os porcentuais em jogo, é
preciso compreender a crise. Os fatos:
Desde 1997, os presidentes da República,
do STF, da Câmara e do Senado discutem a criação
de um teto salarial para equiparar os vencimentos máximos
nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e
assim acabar com os megassalários dos marajás
nacionais. Muitas reuniões foram feitas, mas não
se chegou a um acordo.
Conclusão: há três anos
os chefes dos três poderes não conseguem vencer
a guerra contra os marajás.
No fim do ano passado, a associação
de juízes ingressou no STF com uma ação
de conteúdo lógico. Na ação,
os juízes queriam repassar aos vencimentos dos ministros
o valor pago aos deputados a título de auxílio-moradia.
Definido o aumento dos ministros do STF, ele produziria
um efeito cascata sobre as demais instâncias da Justiça
Federal. A argumentação é razoável,
porque esse auxílio-moradia é um salário
disfarçado e integra o orçamento normal dos
parlamentares.
Conclusão: o Congresso esconde parte
da remuneração dos parlamentares sob a forma
de salário indireto, prejudicando as negociações.
Como a ação dos juízes
já estava no STF havia cinco meses sem ser julgada,
a categoria decidiu convocar uma greve nacional para a segunda-feira
passada, dia 28. De acordo com a Constituição,
a manifestação é ilegal, porque juiz
exerce atividade essencial e não pode fazer greve,
assim como policiais federais.
Conclusão: o poder encarregado de fazer
cumprir as leis sentiu-se à vontade para ameaçar
a mais alta corte do país com um ato ilegal.
Contrariando as leis e a jurisprudência
do próprio tribunal, Nelson Jobim decidiu conceder,
em caráter liminar, um aumento capaz de desencadear
um processo generalizado de reajustes nos contracheques
de todo o Poder Judiciário. Decisões de caráter
liminar devem ser tomadas em três situações.
Quando o pedido é relevante, quando se verifica no
pleito o que se chama de fumaça do bom direito ou
ainda quando um atraso na decisão tornaria a ação
inútil, mesmo que a decisão viesse a ser favorável
durante o curso normal de julgamento. Um caso flagrante:
uma universidade não aceita a inscrição
de um estudante para o vestibular porque a escola onde ele
estudou não expediu documento informando se ele foi
aprovado ou não. Se esse estudante entrar na Justiça,
ele precisa é de uma liminar. Do contrário,
não conseguiria fazer a prova e a Justiça
o teria prejudicado. Jobim informa que sua motivação
foi a greve. "A urgência e relevância da decisão
que tomei se deviam à situação de greve",
afirma Jobim. Entre os juristas, a solução
soou estranha. Uma greve ilegal se encaixaria em qual das
categorias que sustentam as liminares?
Conclusão: um juiz levou em conta uma
ameaça, desconheceu a orientação legal
vigente e melhorou a vida doméstica dos outros juízes.
Dida Sampaio/AE
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Paulo Paim: auxílio-
moradia para quem ganha o mínimo
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Lição a Brasília Agora,
coloquem-se alguns números envolvidos no debate e
o caso fica espetacular. Os ministros do STF têm direito
a um salário-base de 8.000
reais por mês, mais um adicional de 5% a cada cinco
anos de trabalho até o máximo de 35%. O presidente
do Supremo, Carlos Velloso, por exemplo, ganha 10.800
reais. Três deles, por participar do Tribunal Superior
Eleitoral, embolsam mais 1.920
reais. Com os deputados, a conta é a seguinte: o
salário-base também é de 8.000,
mas eles recebem dois salários a mais por ano por
causa das convocações extraordinárias,
além do auxílio-moradia e da ajuda de custo.
Mensalizado, pode-se dizer que os deputados recebem o equivalente
a 13.700 reais brutos. Percebe-se
que a diferença entre as duas casas equivale aos
3.000 reais solicitados na petição
dos juízes. Enquanto isso, os marajás do poder
público, muitos deles lotados no Poder Legislativo,
chegam a embolsar até mais de 30.000
reais. A discussão originalmente travada em torno
do teto visava conter os megassalários. Na prática,
tudo o que ela gerou foi um aumento dos salários
mais baixos. Não faz o menor sentido. Numa reunião
da semana passada entre FHC e os chefes dos demais poderes,
ficou estabelecido que, do mês de maio em diante,
nenhum funcionário receberá mais de 11.500
reais dos cofres públicos. O teto valerá também
para conter a acumulação de aposentadorias.
Quem sabe o insultuoso aumento aos juízes tenha ensinado
uma lição a Brasília.
Com reportagem de
Cristine Prestes, de São Paulo