Edição 1 639 - 8/3/2000

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Justiça

E para o mínimo, nada?

Pasme: a decisão do abono aos juízes não foi só de Jobim, mas compartilhada com o Palácio do Planalto

Expedito Filho

 
Claudio Alves/Assessoria de imprensa

Ministros do Supremo durante um intervalo entre sessões de julgamento: três anos de discussão sobre teto salarial

A confusão da semana passada em torno do inacreditável aumento de 3.000 reais concedido pelo Supremo Tribunal Federal aos juízes a título de auxílio-moradia começou como equívoco e acabou como insulto. O episódio mistura uma decisão legalmente questionável, ameaças à mais alta corte feitas por instâncias inferiores e um relacionamento próximo demais entre ministros do Supremo e gente do governo FHC. Como resultado final, enviou-se à sociedade o seguinte recado: o mesmo governo que teimara em dar apenas 7% de aumento para quem ganha os 136 reais do salário mínimo é capaz de apoiar a concessão de um aumento-monstro a juízes, sob o pretexto de conferir-lhes um falso auxílio-moradia. Os juízes, com uma média salarial de 6.000 reais, já têm onde morar. O que se tentava conceder à categoria da toga era aumento mesmo. Mas disfarçado – o que não fica bem para senhores respeitáveis que julgam os outros.

A repercussão foi péssima. Sindicatos de trabalhadores ficaram indignados, associações de aposentados consideraram-se afrontadas e, nos meios políticos, muita gente aproveitou a oportunidade para cravar uma posição favorável aos olhos do eleitorado. Num dos movimentos mais fulminantes de seu jogo parlamentar, o deputado Paulo Paim (PT-RS) anunciou que vai ingressar com uma ação no Supremo pedindo auxílio-moradia para todos os que não têm casa própria e que recebam até um salário mínimo. Pode ser um projeto oportunista e inaceitável. Mas faz mais sentido para o bom senso nacional do que dar auxílio-moradia a juiz. O senador Antonio Carlos Magalhães foi outro astro da crise. "Serei contra a imoralidade do auxílio-moradia para quem já tem moradia", rebarbou ACM. "O Supremo não pode viver de subterfúgios." Prometeu barrar a medida no Senado.

 
Dida Sampaio/AE

FHC: reunião para fixar um teto salarial para os poderes

Em tese, a decisão do STF foi tomada isoladamente por um dos onze ministros da casa, Nelson Jobim, no domingo 27 de fevereiro. Coube a ele decidir em caráter liminar sobre uma ação impetrada pela Associação dos Juízes Federais, Ajufe, que requeria um aumento salarial para a categoria. Na prática, a decisão de Jobim foi compartilhada com integrantes do governo Fernando Henrique. Desde outubro do ano passado, o Palácio do Planalto mantém conversações com Jobim e com o presidente do STF, Carlos Velloso. O objetivo desses contatos era estabelecer um aumento de salário para os juízes, capaz de interromper discussões travadas em encontros de juízes sobre o desencadeamento de uma greve. Uma das possibilidades para conter a paralisação era justamente recorrer a um quebra-galho, a concessão da liminar solicitada pela associação. "Esta era uma das alternativas discutidas com o ministro Nelson Jobim e com Fernando Tourinho Netto, presidente da Ajufe", disse a VEJA o advogado-geral da União, Gilmar Mendes. Na sexta-feira 25 de fevereiro, antes de tomar sua decisão, o ministro Jobim telefonou para o advogado-geral da União, informando que estaria concedendo a liminar do aumento no fim de semana. Também telefonou para o ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, dando um relato semelhante. Mendes informou a VEJA sobre o telefonema. Jobim nega os contatos. Parente também.

 
Ed Ferreira/AE
Jobim: liminar para evitar
a greve dos juízes

Esqueçam-se por alguns instantes os valores envolvidos na discussão. Num primeiro momento, mais importante do que os números e os porcentuais em jogo, é preciso compreender a crise. Os fatos:

Desde 1997, os presidentes da República, do STF, da Câmara e do Senado discutem a criação de um teto salarial para equiparar os vencimentos máximos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e assim acabar com os megassalários dos marajás nacionais. Muitas reuniões foram feitas, mas não se chegou a um acordo.

Conclusão: há três anos os chefes dos três poderes não conseguem vencer a guerra contra os marajás.

No fim do ano passado, a associação de juízes ingressou no STF com uma ação de conteúdo lógico. Na ação, os juízes queriam repassar aos vencimentos dos ministros o valor pago aos deputados a título de auxílio-moradia. Definido o aumento dos ministros do STF, ele produziria um efeito cascata sobre as demais instâncias da Justiça Federal. A argumentação é razoável, porque esse auxílio-moradia é um salário disfarçado e integra o orçamento normal dos parlamentares.

Conclusão: o Congresso esconde parte da remuneração dos parlamentares sob a forma de salário indireto, prejudicando as negociações.

Como a ação dos juízes já estava no STF havia cinco meses sem ser julgada, a categoria decidiu convocar uma greve nacional para a segunda-feira passada, dia 28. De acordo com a Constituição, a manifestação é ilegal, porque juiz exerce atividade essencial e não pode fazer greve, assim como policiais federais.

Conclusão: o poder encarregado de fazer cumprir as leis sentiu-se à vontade para ameaçar a mais alta corte do país com um ato ilegal.

Contrariando as leis e a jurisprudência do próprio tribunal, Nelson Jobim decidiu conceder, em caráter liminar, um aumento capaz de desencadear um processo generalizado de reajustes nos contracheques de todo o Poder Judiciário. Decisões de caráter liminar devem ser tomadas em três situações. Quando o pedido é relevante, quando se verifica no pleito o que se chama de fumaça do bom direito ou ainda quando um atraso na decisão tornaria a ação inútil, mesmo que a decisão viesse a ser favorável durante o curso normal de julgamento. Um caso flagrante: uma universidade não aceita a inscrição de um estudante para o vestibular porque a escola onde ele estudou não expediu documento informando se ele foi aprovado ou não. Se esse estudante entrar na Justiça, ele precisa é de uma liminar. Do contrário, não conseguiria fazer a prova e a Justiça o teria prejudicado. Jobim informa que sua motivação foi a greve. "A urgência e relevância da decisão que tomei se deviam à situação de greve", afirma Jobim. Entre os juristas, a solução soou estranha. Uma greve ilegal se encaixaria em qual das categorias que sustentam as liminares?

Conclusão: um juiz levou em conta uma ameaça, desconheceu a orientação legal vigente e melhorou a vida doméstica dos outros juízes.

 
Dida Sampaio/AE

Paulo Paim: auxílio- moradia para quem ganha o mínimo

Lição a Brasília – Agora, coloquem-se alguns números envolvidos no debate e o caso fica espetacular. Os ministros do STF têm direito a um salário-base de 8.000 reais por mês, mais um adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho até o máximo de 35%. O presidente do Supremo, Carlos Velloso, por exemplo, ganha 10.800 reais. Três deles, por participar do Tribunal Superior Eleitoral, embolsam mais 1.920 reais. Com os deputados, a conta é a seguinte: o salário-base também é de 8.000, mas eles recebem dois salários a mais por ano por causa das convocações extraordinárias, além do auxílio-moradia e da ajuda de custo. Mensalizado, pode-se dizer que os deputados recebem o equivalente a 13.700 reais brutos. Percebe-se que a diferença entre as duas casas equivale aos 3.000 reais solicitados na petição dos juízes. Enquanto isso, os marajás do poder público, muitos deles lotados no Poder Legislativo, chegam a embolsar até mais de 30.000 reais. A discussão originalmente travada em torno do teto visava conter os megassalários. Na prática, tudo o que ela gerou foi um aumento dos salários mais baixos. Não faz o menor sentido. Numa reunião da semana passada entre FHC e os chefes dos demais poderes, ficou estabelecido que, do mês de maio em diante, nenhum funcionário receberá mais de 11.500 reais dos cofres públicos. O teto valerá também para conter a acumulação de aposentadorias. Quem sabe o insultuoso aumento aos juízes tenha ensinado uma lição a Brasília.

 

Com reportagem de Cristine Prestes, de São Paulo