Edição 1921 . 7 de setembro de 2005

Índice
Lya Luft
Millôr
Diogo Mainardi
Tales Alvarenga
André Petry
Roberto Pompeu de Toledo
Carta ao leitor
Entrevista
Cartas
Radar
Holofote
Contexto
Datas
Veja essa
Gente
VEJA Recomenda
Os livros mais vendidos
 
 

Guia

A onda dos orgânicos


Vidal Cavalcante/AE

O interesse das grandes redes de hipermercados pelos alimentos orgânicos, aqueles produzidos sem agrotóxicos ou fertilizantes artificiais, é uma demonstração do potencial desse mercano Brasil. Supermercados de todo o país aderem neste mês à Semana dos Alimentos Orgânicos e prometem repeti-la todos os anos. O Carrefour tem uma fazenda em Mato Grosso para abastecer suas lojas brasileiras de orgânicos certificados. O Pão de Açúcar criou uma quinta-feira "orgânica" e gôndolas exclusivas em boa parte de seus mercados. A demanda cresce 30% ao ano, de acordo com uma das entidades que certificam esse tipo de alimento.

A produção de orgânicos, segundo conceitos internacionais, usa solos desintoxicados e água sem risco de poluição e atende também a normas quanto à qualidade de vida dos trabalhadores rurais. Como é impossível para o consumidor fiscalizar pessoalmente a produção de orgânicos, uma forma de avaliá-los é o selo de uma entidade certificadora. Há vinte delas atuando no Brasil. Elas ainda não são reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, que oficializará a certificação apenas em 2006. Algumas têm o respaldo de entidades internacionais. O preço costuma ser entre 30% e 100% mais alto que o de produtos convencionais, mas o aumento da procura vem reduzindo a diferença. Deve-se atentar para termos como "biodinâmico" e "hidropônico", que não se referem a orgânicos.

 

Nos supermercados

Geralmente associados apenas a frutas, legumes e verduras, os alimentos orgânicos começam a ser apresentados sob outras formas nas gôndolas dos supermercados. Eis alguns desses novos produtos, todos certificados.

PRATOS CONGELADOS
Almôndegas de soja, berinjela à parmigiana e feijoada vegetariana estão entre os orgânicos que a empresa paulista Refazenda Grumo lançará no mês que vem em grandes supermercados. Já estão disponíveis em feiras e lojas paulistas.
www.bairrodemetria.com.br/refazenda.htm

CHOCOLATE EM PÓ
A Native criou um achocolatado com 100% de ingredientes orgânicos e mais cacau que nos produtos convencionais. Já está em supermercados, lojas e feiras especializadas.
www.native.com.br

SORVETE
A sorveteria carioca La Glacerie lançou orgânicos com sabores de morango, chocolate e banana, que chegam neste mês a supermercados do Rio de Janeiro e em breve a São Paulo.
www.laglacerie.com.br

EXCLUSIVO ON-LINE
Lista de entidades certificadoras

 

Efeitos sobre a saúde

Por ser relativamente recente, o interesse pelos orgânicos ainda não gerou estudos conclusivos quanto às vantagens para a saúde. O que se pode afirmar é que evitam os efeitos de longo prazo de substâncias nocivas. "Eles reduzem o risco de ingerir cancerígenos", explica Elizabeth Torres, professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Um estudo da Universidade de Washington mostrou que crianças que comem orgânicos têm menos subprodutos de pesticidas no organismo. É bom lembrar, porém, que os produtores de alimentos convencionais seguem limites quanto à quantidade de aditivos, determinada por lei com base nos níveis considerados seguros para a saúde. Por esse aspecto, a adoção de orgânicos é uma questão de opção pessoal. Algumas pesquisas mostraram que os orgânicos têm quantidades maiores de vitamina C, polifenóis e ácido salicílico, benéficos à saúde. Críticos afirmam, porém, que as amostragens pequenas impedem uma conclusão definitiva.

 

Quando os médicos erram

Diante do crescimento do número de casos de erro médico, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo propôs recentemente a criação de um exame de habilitação para formandos em medicina, a exemplo do que já existe para a profissão de advogado. A cada dia, a entidade recebe dez reclamações. Nem todas se encaixam na definição jurídica. "Confunde-se erro com resultado insatisfatório", diz Henrique Carlos Gonçalves, primeiro-secretário do conselho. A obrigação do profissional não é curar, e sim tratar o paciente com os meios e conhecimentos disponíveis. O erro é caracterizado apenas por imprudência, negligência ou imperícia danosas ao paciente. Nesses casos, o profissional pode ser punido – e os danos, reparados. Quando o caso é responsabilidade da clínica ou hospital, o paciente deve processar o estabelecimento (ou o Estado, no caso do SUS), e não o médico. Se a falha foi do enfermeiro, a queixa deve ser levada ao Conselho Regional de Enfermagem. Eis os casos mais comuns, como minimizar o risco e o que fazer se for vítima.

Casos mais comuns  

Falta de cuidados durante o parto.

Anestesia sem teste de alergia.

Maus resultados em cirurgias plásticas.

Uso inadequado de aparelhagens ou instrumentos de cauterização.

Esquecimento de compressa ou instrumento cirúrgico no interior do paciente.

Falta de higiene nos procedimentos clínicos.

Prescrição de remédio inadequado.

Alta hospitalar indevida.


Como reduzir o risco

Pode-se checar se o profissional é habilitado no Conselho Federal de Medicina. O site www.portalmedico.org.br presta informações.

Sobretudo em caso de cirurgia, convém informar-se se o médico possui título de especialista ou residência na área em que atua.

Deve-se perguntar tudo: explicação detalhada dos riscos do tratamento, previsão de recuperação de uma cirurgia, efeitos colaterais do medicamento receitado. Um profissional qualificado deve ser capaz de tirar todas as dúvidas em linguagem clara.

Médicos que realizam a consulta sem pressa e fazem muitas perguntas tendem a errar menos. Em emergências, deve-se dar preferência ao médico que já conhece o histórico do paciente.

Pedir indicação a um médico de confiança, mesmo que de outra especialidade, ajuda a garantir um bom atendimento.


O que fazer quando se julgar vítima de erro médico  

Dar queixa no Conselho Regional de Medicina. A denúncia não pode ser anônima. A punição, quando comprovado o erro, vai de advertência a cassação do registro profissional.

O prazo para buscar reparação, pelo novo Código Civil, é de três anos, contados a partir do momento em que o paciente percebe o erro médico. Em casos de cirurgia em clínicas de estética, os tribunais têm aceitado cinco anos.

Só se recomenda entrar com o processo quando há certeza de que houve negligência, imperícia ou imprudência. Um advogado especializado saberá estimar as chances de êxito. Quem perde a causa arca com as custas do processo, incluindo a perícia, a não ser quando tiver sido utilizada a assistência jurídica gratuita.

 

Editado por André Fontenelle.
Colaboraram Roberta Abreu Lima e Tatiana Vaz

 
 
 
 
topovoltar