|
|
Especial
As vitórias parciais
contra a corrupção
As investigações deram um
salto de qualidade,
há mais gente na cadeia, mas ainda é difícil
condenar um corrupto no Brasil

Cynara Menezes
Foto Pedro Rubens/Layout de foto Hector
Gomez
 |
No Brasil, diz-se que
corruptos não vão para a cadeia. Alguns exemplos recentes
mostram que não é bem assim. A ex-advogada Jorgina
Maria de Freitas, por exemplo, condenada pelo desvio de 200 milhões
de dólares da Previdência, está presa há
sete anos; e o ex-vereador Vicente Viscome, da Máfia dos
Fiscais de São Paulo, há cinco. Instituições
como a Polícia Federal e o Ministério Público
também se aprimoraram. A primeira tem colhido bons frutos
com a mudança de seus métodos de investigação
e, se não fosse a atuação do MP (veja
quadro), casos como o escândalo da construção
do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, talvez nunca
viessem à tona. Ainda que incipiente, a melhora é
uma notícia a ser duplamente comemorada. A corrupção,
sabe-se, não afeta apenas a administração pública
de um país: prejudica também sua economia. Pesquisa
feita pelo professor Marcos Fernandes, da Fundação
Getulio Vargas, revelou que, se o Brasil conseguisse reduzir em
10% o montante de dinheiro que escoa no ralo da corrupção,
sua produtividade (ou seja, o produto interno bruto dividido pelo
número de pessoas economicamente ativas) aumentaria na ordem
de 200 dólares por trabalhador. O motivo é simples:
o combate eficiente ao crime melhora o ambiente de negócios
no país, atrai mais investidores e, por conseqüência,
gera mais empregos, oportunidades e riqueza. Não é
o quadro atual do Brasil. Por mais que se vejam esforços
aqui e ali, ainda é possível contar nos dedos o número
de corruptos graúdos efetivamente punidos.
Por que o Brasil não
consegue livrar-se desse mal? A resposta é, sobretudo, porque
a legislação embute fragilidades que ajudam a perpetuá-lo.
O código processual brasileiro dispõe de um cardápio
tão vasto de recursos as ferramentas jurídicas
por meio das quais é possível
modificar ou reverter uma sentença que, para réus
com acesso a bons advogados, encontrar uma brecha que os livre da
cadeia acaba sendo mais fácil do que fraudar uma licitação.
"A possibilidade de entrar com recursos no Brasil dificulta a conclusão
dos processos, abarrota os tribunais e cria uma situação
de desigualdade: são beneficiados aqueles que têm dinheiro
para pagar os melhores advogados", afirma o presidente da Associação
dos Juízes Federais, Jorge Maurique.
Nos Estados Unidos,
se alguém é condenado em primeira instância,
pode até recorrer da sentença, mas, caso a Suprema
Corte o equivalente americano do Supremo Tribunal Federal
(STF) brasileiro já tenha julgado caso parecido e
se pronunciado na mesma direção, as chances de sucesso
são praticamente inexistentes, o que desencoraja os advogados
a fazê-lo. No Brasil, é diferente. Condenado em primeira
instância, o réu pode recorrer no dia seguinte ao Tribunal
de Justiça ou de Alçada Criminal (se for um caso estadual)
ou ao Tribunal Regional Federal (se for um caso federal). Se perder
nessas instâncias, pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça
e ainda recorrer ao STF alegando a inconstitucionalidade da decisão.
Soa inacreditável? Pois há mais: em cada uma dessas
etapas, o time de advogados do réu abastado tem à
disposição um assombroso leque de instrumentos jurídicos
de nomes cabeludos, capazes de retardar o processo a ponto de viabilizar
o sonho de qualquer devedor da Justiça: a prescrição
do seu crime ou seja, a extinção pura e simples
da pena por decurso de prazo.
Ao permitir toda sorte
de chicanas e casuísmos, o arcabouço jurídico
brasileiro acaba beneficiando culpados e prejudicando inocentes.
Sobre os primeiros, tem-se a impressão, nem sempre incorreta,
de que freqüentemente conseguem escapar do braço da
lei apenas porque dispõem de advogados espertos. Já
em relação aos inocentes, o mesmo argumento
o emaranhado de recursos e brechas processuais existente
faz com que, muitas vezes, a absolvição não
seja suficiente para evitar que paire sobre eles a nuvem da suspeição.
O Brasil herdou do direito lusitano (o inspirador do kafkaniano
código processual brasileiro) nada menos que 21 formas de
embargos e agravos os tais instrumentos jurídicos
que, originalmente criados para corrigir eventuais erros técnicos
de um processo, são muitas vezes utilizados com o único
objetivo de protelá-lo. Foi por meio de um punhado deles
que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, por exemplo, conseguiu se
livrar do processo por formação de quadrilha. Mediante
a apresentação de nove recursos, além de 32
habeas-corpus, os advogados do ex-juiz conseguiram travar o processo
por quatro anos. O prazo para prescrição do crime
de formação de quadrilha é de oito anos, mas
cai pela metade quando o acusado tem mais de 70 anos de idade
caso de Lalau. Na Inglaterra, os crimes contra a Coroa, como o de
sonegação fiscal, são imprescritíveis.
"Da maneira como os recursos estão sendo utilizados no Brasil,
têm servido para privilegiar a impunidade", afirma Sérgio
Renault, titular da Secretaria de Reforma do Judiciário do
Ministério da Justiça. Lalau, todos se lembram, foi
condenado por liderar uma quadrilha que desviou 169 milhões
de reais dos cofres públicos. O dinheiro, supostamente destinado
à construção de um prédio da Justiça,
daria para beneficiar, durante dois meses, 1,2 milhão de
famílias com o principal programa social do governo federal,
o Bolsa-Família.
O desfalque perpetrado
pela gangue do ex-juiz é só uma mostra do prejuízo
econômico que crimes dessa natureza causam ao Brasil. É
sabido que muitos empresários hoje embutem no custo de seus
contratos o valor das propinas que, sabem, terão de pagar
a funcionários ou intermediários desonestos. A erradicação
dessa situação traria benefícios imediatos
aos investidores: "Diminuiriam os custos relativos a contratos com
fornecedores, abertura e fechamento de empresas e pagamento de impostos,
por exemplo", diz o professor Marcos Fernandes. Em 1977, durante
o governo de Jimmy Carter, o Congresso nos Estados Unidos aprovou
uma lei proibindo empresas americanas de adotar práticas
que configurassem corrupção em outros países.
Em outras palavras: se um executivo americano pagar propina a um
funcionário grego, por exemplo, estará sujeito à
cadeia nos EUA , ainda que o crime seja ignorado ou
tolerado no país em que teve origem. Alemanha e Inglaterra
adotaram leis semelhantes e, assim como os Estados Unidos, não
o fizeram movidas apenas por questões éticas, mas
também pragmáticas: com balanços cada vez mais
escrutinados por auditores, fica difícil esconder dos acionistas
que determinada quantia foi destinada ao pagamento de funcionários
corruptos. No capitalismo moderno, esse tipo de comportamento arranha
a credibilidade da empresa, passando a mensagem de que falta competência
e honestidade, inclusive interna, na condução dos
negócios.
Sabe-se que, para diminuir
a corrupção, é necessário acabar com
a impunidade. "Para isso, é fundamental acelerar o andamento
das ações penais", diz o professor de direito penal
da Universidade de São Paulo (USP) Antonio Magalhães
Filho. Encontra-se na fila de votação do Senado um
importante projeto que promete apressar o andamento dos processos
criminais e, por conseqüência, diminuir a impunidade
dos tubarões. A "súmula vinculante" prevê o
veto a recursos nos casos em que o assunto em questão já
tiver sido anteriormente julgado pelo tribunal superior semelhante
ao que ocorre hoje nos EUA. A Ordem dos Advogados do Brasil é
contrária à mudança. O argumento é que
a medida diminuiria o número dos recursos originalmente criados
para garantir o direito de defesa ao acusado. Sem dúvida,
é preciso que um acusado possa recorrer de uma sentença
que julgue injusta. Mas o problema é que a cascata de embargos
e agravos atualmente disponível no Código Processual
possibilita chicanas intermináveis. Além disso, as
manobras sucessivas que cada processo permite terminam por abarrotar
ainda mais o já congestionado Supremo Tribunal Federal. Nos
Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte julgam, por ano,
uma média de 100 ações. No Brasil, chegam às
mãos dos magistrados quase 7.000 processos por mês.
Pior: mais de 80% deles tratam de casos que o Tribunal já
julgou antes. O resultado é que ações como
a que o ex-governador do Pará Jader Barbalho responde por
desvio de dinheiro público acabam mofando por anos nas gavetas
do tribunal. O caso Banpará, iniciado na década de
80, só agora irá a julgamento. Mesmo respondendo
a processos por crimes de peculato, lavagem de dinheiro, estelionato
e formação de quadrilha, Jader elegeu-se deputado
federal em 2002. O ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf já
sofreu quatro condenações em primeira instância
em crimes relacionados à improbidade administrativa e, de
novo, concorre ao posto. Isso porque, pela Constituição
brasileira, só têm os direitos políticos cassados
aqueles que foram condenados em definitivo, ou seja, sem possibilidade
de recurso.
Além de leis
ágeis e rigorosas, os países que conquistaram a excelência
no combate à corrupção têm em comum o
mérito de haver conseguido transformar em prática
o que, no Brasil, nunca passou de projeto: a transparência
governamental. A Nova Zelândia, por exemplo, desde 1995 se
mantém no topo do ranking da Transparência Internacional,
que relaciona os países que melhor combatem a corrupção.
Algumas medidas ajudam a explicar o feito: em 2000, um ato governamental
garantiu a funcionários e ex-funcionários de entidades
públicas e privadas proteção automática
da Justiça no caso de fornecerem informações
sobre fraudes e atos criminais cometidos em seu local de trabalho.
Um sistema informatizado de auditoria e contabilidade funciona permanentemente
em todas as repartições públicas e, há
quatro anos, o governo trabalha para colocar em prática o
chamado "e-government" serviço que prevê a disponibilização
na internet de todas as informações sobre o governo,
incluindo o que ele gasta e como gasta.
Embora o Brasil esteja
bem longe desse padrão, seria injustiça afirmar que
não avançou um passo no combate à corrupção.
As recentes e bem-sucedidas operações deflagradas
pela Polícia Federal são um exemplo de como as investigações
avançaram. Contribuíram para essa performance o aperfeiçoamento
técnico da instituição (o que seria das últimas
operações sem o monitoramento telefônico, por
exemplo?) e, sobretudo, o know-how conquistado ao longo de sucessivos
escândalos investigados.
O atual diretor-geral
da PF, delegado Paulo Lacerda, presidiu o inquérito que,
no início da década de 90, apurou o caso PC Farias.
Ele relata um episódio que dá a exata medida de como
a experiência acumulada hoje poderia ter mudado o desfecho
do caso. Em agosto de 1992, a Receita Federal apreendeu, em um dos
escritórios de PC Farias, um computador sobre o qual peritos
da PF se debruçaram por diversas madrugadas. No fim de uma
semana, surgiram na tela páginas estarrecedoras, que fizeram
com que o delegado Lacerda, chamado às pressas pela equipe,
tivesse a convicção de que o círculo de investigações
finalmente se fechara: o texto explicava com a mais cândida
clareza a maneira como o dinheiro público saía do
governo federal e chegava às mãos do ex-tesoureiro
de Fernando Collor de Mello. Além de incluir uma tabela de
propinas referente às obras federais em andamento, trazia
um organograma detalhando a estrutura do esquema PC. Em seu topo,
reluziam as palavras "Big Boss" senha por meio da qual a
quadrilha se referia a Collor. O que seria uma prova contundente
não só da culpa de PC como do envolvimento do então
presidente no esquema acabou indo para o lixo: foi rejeitado como
prova pela Justiça. O Supremo Tribunal Federal decidiu que,
para periciar o computador um caso sem precedentes na época
, a PF teria de ter solicitado autorização judicial.
Com base nesse argumento, o STF decidiu simplesmente desconsiderar
a prova. "O tribunal entendeu que a perícia do equipamento
equivalia a violação de correspondência", lembra
Lacerda. O frustrante desfecho do caso, porém, deveu-se,
sobretudo, à atuação da Procuradoria-Geral
da República, na época, sob responsabilidade do procurador
Aristides Junqueira. Por falta de disposição para
juntar provas e excesso de ansiedade por apresentar resultados à
opinião pública, sua equipe produziu uma denúncia
que, mesmo na época, foi considerada de um amadorismo a toda
prova. O desfecho do caso todo mundo conhece: Collor foi absolvido
e a montanha de dinheiro surrupiada pelo esquema PC jamais foi recuperada.
Hoje, com uma jurisprudência
já firmada e maior experiência, a polícia e
o Ministério Público trabalham melhor. Têm também
mais facilidade para obter informações que envolvam
a remessa ilegal de dinheiro para o exterior e isso se deve,
em grande parte, à tragédia de 11 de setembro de 2001.
Desde o ataque terrorista da Al Qaeda em Nova York, os Estados Unidos
passaram a pressionar os paraísos fiscais por investigar
e revelar contas bancárias com movimentação
estranha. Nos escândalos das décadas de 70 e 80, o
dinheiro surrupiado pelos tubarões simplesmente "ia para
a Suíça" e nunca mais ninguém ouvia
falar nele. Há dois anos, autoridades suíças
entregaram um corrupto de bandeja ao Brasil. O esquema de propinas
no qual estava envolvido o ex-subsecretário de Administração
Tributária do governo Anthony Garotinho, Rodrigo Silveirinha,
só foi descoberto porque a procuradoria da Suíça
já investigava depósitos suspeitos feitos no país
por auditores federais e fiscais de renda do Rio de Janeiro. Enviaram
relatório ao então procurador-geral da República
Geraldo Brindeiro, que o encaminhou à procuradoria fluminense.
Em menos de quatro meses, Silveirinha estava preso e condenado a
passar quinze anos na cadeia. Lá estaria até hoje,
se o ministro do STF Marco Aurélio Mello não tivesse
decidido, na semana retrasada, conceder-lhe um habeas-corpus. Ao
libertar um corrupto, condenado por chefiar uma quadrilha que desviou
32 milhões de dólares para a Suíça,
o magistrado agiu dentro da mais estrita legalidade. Os advogados
do ex-subsecretário, idem. Afinal, estão sendo pagos
para fazer exatamente o que fizeram: aproveitar-se das brechas da
lei para livrar seu cliente das grades. Agora, com Silveirinha solto
como um passarinho, terão ainda mais trabalho: poderão
lançar mão do generoso cardápio de recursos
oferecido pelo Código Processual brasileiro para prolongar
indefinidamente a liberdade de seu cliente.
|
Caçadores de corruptos
Paulo Liberti/AE
 |
SOB PRESSÃO
O vereador Klinger Sousa,
do PT de Santo André: envolvido pelo MP no caso
Celso Daniel |
Em 1996, uma pesquisa nacional
sobre o Ministério Público (MP) realizada
pelo Instituto de Estudos Econômicos, Sociais
e Políticos de São Paulo (Idesp) detectou
uma tendência importante entre promotores e procuradores:
um grande número deles elegera como prioridade
para os anos seguintes o trabalho de fiscalizar o poder
público no país. Não era apenas
conversa, e a tendência se concretizou. A instituição
tem mantido sob marcação cerrada administradores
dos níveis federal, estadual e municipal, e atuou
de maneira contundente em quase todos os grandes escândalos
que vieram à tona nos últimos anos, da
Máfia dos Fiscais ao caso Jorgina, do escândalo
dos gafanhotos ao caso Celso Daniel. Não seria
exagero dizer que o MP ocupa, hoje, o papel central
no combate ao crime organizado e à corrupção,
recorrendo para isso a um grande leque de ferramentas
legais e estratégias políticas
algumas delas polêmicas.
Um grande poder para controlar
a administração pública foi dado
ao MP pela Lei da Improbidade Administrativa, de 1992.
Graças a ela, promotores e procuradores podem
investigar e processar civilmente qualquer integrante
dos poderes Executivo e Legislativo. Por causa do emperramento
crônico do sistema judiciário brasileiro,
são poucas as causas desse tipo julgadas em definitivo.
O MP tem procurado contornar esse problema utilizando
instrumentos como o "termo de ajustamento de conduta",
uma espécie de acordo extrajudicial com os administradores
que resolve a irregularidade detectada sem que seja
necessário ir aos tribunais, e também
utilizando inquéritos e ações para
pressionar políticos na arena da opinião
pública. Por causa disso, não são
poucos os políticos que contam promotores e procuradores
entre seus maiores inimigos (isso é particularmente
verdadeiro entre os prefeitos do interior) e que veriam
com bons olhos a adoção de uma "Lei da
Mordaça", que proibisse os integrantes da instituição
de falar na imprensa sobre investigações
em andamento.
Mas é no campo criminal
que o combate à corrupção e à
ilegalidade ganha maior ressonância e, aqui, o
MP tem feito lances ousados. O maior deles foi assumir
de maneira autônoma trabalhos de investigação
que, em tese, caberiam somente à polícia.
O primeiro caso de repercussão em que isso aconteceu
foi o da Máfia dos Fiscais, que estourou em 1999
e levou à cadeia o vereador paulistano Vicente
Viscome. Desde então, outras investigações
importantes, como a do juiz Lalau e a do caso Celso
Daniel, foram presididas pelo MP. Por julgar que ao
fazer isso o MP está rompendo um monopólio
que a lei lhe reserva, a cúpula das polícias
Civil e Federal não apenas tem vivido às
turras com os promotores como ainda torce contra eles
numa ação que deverá ser julgada
em breve pelo Supremo Tribunal Federal. A ação
diz respeito justamente à legitimidade do MP
para conduzir investigações criminais.
Como têm dito os integrantes da instituição,
uma sentença desfavorável no STF seria
uma espécie de "lei da algema". Não seria
capaz de aleijar a instituição, mas reduziria
de maneira considerável a desenvoltura do MP
na luta contra o crime organizado e os larápios
da administração pública.
|
|
|