Edição 1861 . 7 de julho de 2004

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Especial
As vitórias parciais
contra a corrupção

As investigações deram um salto de qualidade,
há mais gente na cadeia, mas ainda é difícil
condenar um corrupto no Brasil


Cynara Menezes

 
Foto Pedro Rubens/Layout de foto Hector Gomez


NESTA REPORTAGEM
O que aconteceu com:
Luiz Estevão
Jorgina de Freitas
Jader Barbalho
Nicolau dos Santos Neto
Fernando Collor
Vicente Viscome
Quadro: A difícil arte de pegar tubarões corruptos
NESTA EDIÇÃO
Corruptor de policiais

No Brasil, diz-se que corruptos não vão para a cadeia. Alguns exemplos recentes mostram que não é bem assim. A ex-advogada Jorgina Maria de Freitas, por exemplo, condenada pelo desvio de 200 milhões de dólares da Previdência, está presa há sete anos; e o ex-vereador Vicente Viscome, da Máfia dos Fiscais de São Paulo, há cinco. Instituições como a Polícia Federal e o Ministério Público também se aprimoraram. A primeira tem colhido bons frutos com a mudança de seus métodos de investigação e, se não fosse a atuação do MP (veja quadro), casos como o escândalo da construção do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, talvez nunca viessem à tona. Ainda que incipiente, a melhora é uma notícia a ser duplamente comemorada. A corrupção, sabe-se, não afeta apenas a administração pública de um país: prejudica também sua economia. Pesquisa feita pelo professor Marcos Fernandes, da Fundação Getulio Vargas, revelou que, se o Brasil conseguisse reduzir em 10% o montante de dinheiro que escoa no ralo da corrupção, sua produtividade (ou seja, o produto interno bruto dividido pelo número de pessoas economicamente ativas) aumentaria na ordem de 200 dólares por trabalhador. O motivo é simples: o combate eficiente ao crime melhora o ambiente de negócios no país, atrai mais investidores e, por conseqüência, gera mais empregos, oportunidades e riqueza. Não é o quadro atual do Brasil. Por mais que se vejam esforços aqui e ali, ainda é possível contar nos dedos o número de corruptos graúdos efetivamente punidos.

Por que o Brasil não consegue livrar-se desse mal? A resposta é, sobretudo, porque a legislação embute fragilidades que ajudam a perpetuá-lo. O código processual brasileiro dispõe de um cardápio tão vasto de recursos – as ferramentas jurídicas por meio das quais é possível modificar ou reverter uma sentença – que, para réus com acesso a bons advogados, encontrar uma brecha que os livre da cadeia acaba sendo mais fácil do que fraudar uma licitação. "A possibilidade de entrar com recursos no Brasil dificulta a conclusão dos processos, abarrota os tribunais e cria uma situação de desigualdade: são beneficiados aqueles que têm dinheiro para pagar os melhores advogados", afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais, Jorge Maurique.

Nos Estados Unidos, se alguém é condenado em primeira instância, pode até recorrer da sentença, mas, caso a Suprema Corte – o equivalente americano do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro – já tenha julgado caso parecido e se pronunciado na mesma direção, as chances de sucesso são praticamente inexistentes, o que desencoraja os advogados a fazê-lo. No Brasil, é diferente. Condenado em primeira instância, o réu pode recorrer no dia seguinte ao Tribunal de Justiça ou de Alçada Criminal (se for um caso estadual) ou ao Tribunal Regional Federal (se for um caso federal). Se perder nessas instâncias, pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça e ainda recorrer ao STF alegando a inconstitucionalidade da decisão. Soa inacreditável? Pois há mais: em cada uma dessas etapas, o time de advogados do réu abastado tem à disposição um assombroso leque de instrumentos jurídicos de nomes cabeludos, capazes de retardar o processo a ponto de viabilizar o sonho de qualquer devedor da Justiça: a prescrição do seu crime – ou seja, a extinção pura e simples da pena por decurso de prazo.

Ao permitir toda sorte de chicanas e casuísmos, o arcabouço jurídico brasileiro acaba beneficiando culpados e prejudicando inocentes. Sobre os primeiros, tem-se a impressão, nem sempre incorreta, de que freqüentemente conseguem escapar do braço da lei apenas porque dispõem de advogados espertos. Já em relação aos inocentes, o mesmo argumento – o emaranhado de recursos e brechas processuais existente – faz com que, muitas vezes, a absolvição não seja suficiente para evitar que paire sobre eles a nuvem da suspeição. O Brasil herdou do direito lusitano (o inspirador do kafkaniano código processual brasileiro) nada menos que 21 formas de embargos e agravos – os tais instrumentos jurídicos que, originalmente criados para corrigir eventuais erros técnicos de um processo, são muitas vezes utilizados com o único objetivo de protelá-lo. Foi por meio de um punhado deles que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, por exemplo, conseguiu se livrar do processo por formação de quadrilha. Mediante a apresentação de nove recursos, além de 32 habeas-corpus, os advogados do ex-juiz conseguiram travar o processo por quatro anos. O prazo para prescrição do crime de formação de quadrilha é de oito anos, mas cai pela metade quando o acusado tem mais de 70 anos de idade – caso de Lalau. Na Inglaterra, os crimes contra a Coroa, como o de sonegação fiscal, são imprescritíveis. "Da maneira como os recursos estão sendo utilizados no Brasil, têm servido para privilegiar a impunidade", afirma Sérgio Renault, titular da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Lalau, todos se lembram, foi condenado por liderar uma quadrilha que desviou 169 milhões de reais dos cofres públicos. O dinheiro, supostamente destinado à construção de um prédio da Justiça, daria para beneficiar, durante dois meses, 1,2 milhão de famílias com o principal programa social do governo federal, o Bolsa-Família.

O desfalque perpetrado pela gangue do ex-juiz é só uma mostra do prejuízo econômico que crimes dessa natureza causam ao Brasil. É sabido que muitos empresários hoje embutem no custo de seus contratos o valor das propinas que, sabem, terão de pagar a funcionários ou intermediários desonestos. A erradicação dessa situação traria benefícios imediatos aos investidores: "Diminuiriam os custos relativos a contratos com fornecedores, abertura e fechamento de empresas e pagamento de impostos, por exemplo", diz o professor Marcos Fernandes. Em 1977, durante o governo de Jimmy Carter, o Congresso nos Estados Unidos aprovou uma lei proibindo empresas americanas de adotar práticas que configurassem corrupção em outros países. Em outras palavras: se um executivo americano pagar propina a um funcionário grego, por exemplo, estará sujeito à cadeia – nos EUA –, ainda que o crime seja ignorado ou tolerado no país em que teve origem. Alemanha e Inglaterra adotaram leis semelhantes e, assim como os Estados Unidos, não o fizeram movidas apenas por questões éticas, mas também pragmáticas: com balanços cada vez mais escrutinados por auditores, fica difícil esconder dos acionistas que determinada quantia foi destinada ao pagamento de funcionários corruptos. No capitalismo moderno, esse tipo de comportamento arranha a credibilidade da empresa, passando a mensagem de que falta competência e honestidade, inclusive interna, na condução dos negócios.

Sabe-se que, para diminuir a corrupção, é necessário acabar com a impunidade. "Para isso, é fundamental acelerar o andamento das ações penais", diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Antonio Magalhães Filho. Encontra-se na fila de votação do Senado um importante projeto que promete apressar o andamento dos processos criminais e, por conseqüência, diminuir a impunidade dos tubarões. A "súmula vinculante" prevê o veto a recursos nos casos em que o assunto em questão já tiver sido anteriormente julgado pelo tribunal superior – semelhante ao que ocorre hoje nos EUA. A Ordem dos Advogados do Brasil é contrária à mudança. O argumento é que a medida diminuiria o número dos recursos originalmente criados para garantir o direito de defesa ao acusado. Sem dúvida, é preciso que um acusado possa recorrer de uma sentença que julgue injusta. Mas o problema é que a cascata de embargos e agravos atualmente disponível no Código Processual possibilita chicanas intermináveis. Além disso, as manobras sucessivas que cada processo permite terminam por abarrotar ainda mais o já congestionado Supremo Tribunal Federal. Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte julgam, por ano, uma média de 100 ações. No Brasil, chegam às mãos dos magistrados quase 7.000 processos – por mês. Pior: mais de 80% deles tratam de casos que o Tribunal já julgou antes. O resultado é que ações como a que o ex-governador do Pará Jader Barbalho responde por desvio de dinheiro público acabam mofando por anos nas gavetas do tribunal. O caso Banpará, iniciado na década de 80, só agora irá a julgamento. Mesmo respondendo a processos por crimes de peculato, lavagem de dinheiro, estelionato e formação de quadrilha, Jader elegeu-se deputado federal em 2002. O ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf já sofreu quatro condenações em primeira instância em crimes relacionados à improbidade administrativa e, de novo, concorre ao posto. Isso porque, pela Constituição brasileira, só têm os direitos políticos cassados aqueles que foram condenados em definitivo, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Além de leis ágeis e rigorosas, os países que conquistaram a excelência no combate à corrupção têm em comum o mérito de haver conseguido transformar em prática o que, no Brasil, nunca passou de projeto: a transparência governamental. A Nova Zelândia, por exemplo, desde 1995 se mantém no topo do ranking da Transparência Internacional, que relaciona os países que melhor combatem a corrupção. Algumas medidas ajudam a explicar o feito: em 2000, um ato governamental garantiu a funcionários e ex-funcionários de entidades públicas e privadas proteção automática da Justiça no caso de fornecerem informações sobre fraudes e atos criminais cometidos em seu local de trabalho. Um sistema informatizado de auditoria e contabilidade funciona permanentemente em todas as repartições públicas e, há quatro anos, o governo trabalha para colocar em prática o chamado "e-government" – serviço que prevê a disponibilização na internet de todas as informações sobre o governo, incluindo o que ele gasta e como gasta.

Embora o Brasil esteja bem longe desse padrão, seria injustiça afirmar que não avançou um passo no combate à corrupção. As recentes e bem-sucedidas operações deflagradas pela Polícia Federal são um exemplo de como as investigações avançaram. Contribuíram para essa performance o aperfeiçoamento técnico da instituição (o que seria das últimas operações sem o monitoramento telefônico, por exemplo?) e, sobretudo, o know-how conquistado ao longo de sucessivos escândalos investigados.

O atual diretor-geral da PF, delegado Paulo Lacerda, presidiu o inquérito que, no início da década de 90, apurou o caso PC Farias. Ele relata um episódio que dá a exata medida de como a experiência acumulada hoje poderia ter mudado o desfecho do caso. Em agosto de 1992, a Receita Federal apreendeu, em um dos escritórios de PC Farias, um computador sobre o qual peritos da PF se debruçaram por diversas madrugadas. No fim de uma semana, surgiram na tela páginas estarrecedoras, que fizeram com que o delegado Lacerda, chamado às pressas pela equipe, tivesse a convicção de que o círculo de investigações finalmente se fechara: o texto explicava com a mais cândida clareza a maneira como o dinheiro público saía do governo federal e chegava às mãos do ex-tesoureiro de Fernando Collor de Mello. Além de incluir uma tabela de propinas referente às obras federais em andamento, trazia um organograma detalhando a estrutura do esquema PC. Em seu topo, reluziam as palavras "Big Boss" – senha por meio da qual a quadrilha se referia a Collor. O que seria uma prova contundente não só da culpa de PC como do envolvimento do então presidente no esquema acabou indo para o lixo: foi rejeitado como prova pela Justiça. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para periciar o computador – um caso sem precedentes na época –, a PF teria de ter solicitado autorização judicial. Com base nesse argumento, o STF decidiu simplesmente desconsiderar a prova. "O tribunal entendeu que a perícia do equipamento equivalia a violação de correspondência", lembra Lacerda. O frustrante desfecho do caso, porém, deveu-se, sobretudo, à atuação da Procuradoria-Geral da República, na época, sob responsabilidade do procurador Aristides Junqueira. Por falta de disposição para juntar provas e excesso de ansiedade por apresentar resultados à opinião pública, sua equipe produziu uma denúncia que, mesmo na época, foi considerada de um amadorismo a toda prova. O desfecho do caso todo mundo conhece: Collor foi absolvido e a montanha de dinheiro surrupiada pelo esquema PC jamais foi recuperada.

Hoje, com uma jurisprudência já firmada e maior experiência, a polícia e o Ministério Público trabalham melhor. Têm também mais facilidade para obter informações que envolvam a remessa ilegal de dinheiro para o exterior – e isso se deve, em grande parte, à tragédia de 11 de setembro de 2001. Desde o ataque terrorista da Al Qaeda em Nova York, os Estados Unidos passaram a pressionar os paraísos fiscais por investigar e revelar contas bancárias com movimentação estranha. Nos escândalos das décadas de 70 e 80, o dinheiro surrupiado pelos tubarões simplesmente "ia para a Suíça" – e nunca mais ninguém ouvia falar nele. Há dois anos, autoridades suíças entregaram um corrupto de bandeja ao Brasil. O esquema de propinas no qual estava envolvido o ex-subsecretário de Administração Tributária do governo Anthony Garotinho, Rodrigo Silveirinha, só foi descoberto porque a procuradoria da Suíça já investigava depósitos suspeitos feitos no país por auditores federais e fiscais de renda do Rio de Janeiro. Enviaram relatório ao então procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, que o encaminhou à procuradoria fluminense. Em menos de quatro meses, Silveirinha estava preso e condenado a passar quinze anos na cadeia. Lá estaria até hoje, se o ministro do STF Marco Aurélio Mello não tivesse decidido, na semana retrasada, conceder-lhe um habeas-corpus. Ao libertar um corrupto, condenado por chefiar uma quadrilha que desviou 32 milhões de dólares para a Suíça, o magistrado agiu dentro da mais estrita legalidade. Os advogados do ex-subsecretário, idem. Afinal, estão sendo pagos para fazer exatamente o que fizeram: aproveitar-se das brechas da lei para livrar seu cliente das grades. Agora, com Silveirinha solto como um passarinho, terão ainda mais trabalho: poderão lançar mão do generoso cardápio de recursos oferecido pelo Código Processual brasileiro para prolongar indefinidamente a liberdade de seu cliente.

 

 

 

Caçadores de corruptos

Paulo Liberti/AE
SOB PRESSÃO
O vereador Klinger Sousa, do PT de Santo André: envolvido pelo MP no caso Celso Daniel

Em 1996, uma pesquisa nacional sobre o Ministério Público (MP) realizada pelo Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo (Idesp) detectou uma tendência importante entre promotores e procuradores: um grande número deles elegera como prioridade para os anos seguintes o trabalho de fiscalizar o poder público no país. Não era apenas conversa, e a tendência se concretizou. A instituição tem mantido sob marcação cerrada administradores dos níveis federal, estadual e municipal, e atuou de maneira contundente em quase todos os grandes escândalos que vieram à tona nos últimos anos, da Máfia dos Fiscais ao caso Jorgina, do escândalo dos gafanhotos ao caso Celso Daniel. Não seria exagero dizer que o MP ocupa, hoje, o papel central no combate ao crime organizado e à corrupção, recorrendo para isso a um grande leque de ferramentas legais e estratégias políticas – algumas delas polêmicas.

Um grande poder para controlar a administração pública foi dado ao MP pela Lei da Improbidade Administrativa, de 1992. Graças a ela, promotores e procuradores podem investigar e processar civilmente qualquer integrante dos poderes Executivo e Legislativo. Por causa do emperramento crônico do sistema judiciário brasileiro, são poucas as causas desse tipo julgadas em definitivo. O MP tem procurado contornar esse problema utilizando instrumentos como o "termo de ajustamento de conduta", uma espécie de acordo extrajudicial com os administradores que resolve a irregularidade detectada sem que seja necessário ir aos tribunais, e também utilizando inquéritos e ações para pressionar políticos na arena da opinião pública. Por causa disso, não são poucos os políticos que contam promotores e procuradores entre seus maiores inimigos (isso é particularmente verdadeiro entre os prefeitos do interior) e que veriam com bons olhos a adoção de uma "Lei da Mordaça", que proibisse os integrantes da instituição de falar na imprensa sobre investigações em andamento.

Mas é no campo criminal que o combate à corrupção e à ilegalidade ganha maior ressonância e, aqui, o MP tem feito lances ousados. O maior deles foi assumir de maneira autônoma trabalhos de investigação que, em tese, caberiam somente à polícia. O primeiro caso de repercussão em que isso aconteceu foi o da Máfia dos Fiscais, que estourou em 1999 e levou à cadeia o vereador paulistano Vicente Viscome. Desde então, outras investigações importantes, como a do juiz Lalau e a do caso Celso Daniel, foram presididas pelo MP. Por julgar que ao fazer isso o MP está rompendo um monopólio que a lei lhe reserva, a cúpula das polícias Civil e Federal não apenas tem vivido às turras com os promotores como ainda torce contra eles numa ação que deverá ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal. A ação diz respeito justamente à legitimidade do MP para conduzir investigações criminais. Como têm dito os integrantes da instituição, uma sentença desfavorável no STF seria uma espécie de "lei da algema". Não seria capaz de aleijar a instituição, mas reduziria de maneira considerável a desenvoltura do MP na luta contra o crime organizado e os larápios da administração pública.

 
 
 
 
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