Edição 1959 . 7 de junho de 2006

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André Petry
Desfaça-se a luz

"No julgamento de Suzane, chamam
atenção a rapidez e a prontidão com
que a Justiça age para vedar os olhos
da sociedade e impedir a passagem
da luz por suas frestas"

O juiz Alberto Anderson Filho resolveu autorizar a transmissão ao vivo do julgamento de Suzane von Richthofen, ré confessa do assassinato dos pais. A decisão, num radical exemplo de abertura e transparência para os padrões da Justiça brasileira, pretendia dar ampla divulgação a um julgamento público, mas não durou mais do que um dia. Um desembargador, usando portaria dos tempos da ditadura militar, que proíbe a entrada de "máquinas de filmagem" nos tribunais, desautorizou a transmissão ao vivo. Permitiu que a televisão exiba imagens apenas do início e do fim do julgamento. Por que será que a transparência parece ser um desconforto permanente para alguns magistrados?

A decisão de exibir ao vivo o julgamento de Suzane não é uma medida pacífica, com a qual todos concordam. Existem suspeitas de que a presença da televisão possa exercer pressão indevida sobre jurados ou mesmo inibir testemunhas – ou, na era dos reality shows, desinibi-las demais. Existem, por outro lado, opiniões sólidas indicando que a sociedade tem o direito de conhecer e acompanhar um julgamento que não corre sob sigilo judicial, com a vantagem de que sua divulgação ajudaria a informar os cidadãos sobre os bastidores de um poder ainda hoje tão hermético.

Mas o que chama atenção no caso do julgamento de Suzane é a rapidez, a celeridade, a prontidão com que a Justiça age quando se trata de vedar os olhos da sociedade e impedir a passagem de luz por suas frestas. Por quê? Por que essa reação atávica a negar-se à luz, ocultar-se às sombras e sempre achar que a publicidade de seus atos banaliza o crime e vulgariza a Justiça? Por quê? Por que fechar-se em copas justamente quando a sociedade está farta de tanta impunidade?

Agora mesmo, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, mandou colocar no site da corte os 37 volumes do mensalão. Era outro exemplo de abertura e transparência, já que qualquer cidadão poderia entrar na internet e ler o que lhe interessasse. Não durou mais do que uma hora. Com rapidez, celeridade e prontidão, as informações foram retiradas do ar sob a alegação de que, antes, era preciso que o plenário do STF se manifestasse. E o que o plenário decidiu? Que todos podem ter acesso às informações, mas mediante senha que o tribunal fornecerá – e só a quem provar "justa causa" para seu interesse. Ou seja: tudo à meia-luz.

A denúncia do procurador-geral contra os quarenta mensaleiros está disponível na íntegra no site do Ministério Público (www.pgr.mpf.gov.br/pgr/asscom/mensalao.pdf). Os três volumes do relatório da CPI dos Correios, que descrevem o esquema e seus protagonistas, também estão na internet (www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/
cpi/relatoriofinalcorreios.asp
). Por que a Justiça resiste a agir com a mesma transparência?

O Brasil ainda levará amargos anos para construir a Justiça que deseja e para romper o ciclo infernal de criminosos impunes, mas uma coisa as autoridades poderiam compreender desde já: a transparência no Judiciário é uma forma de reduzir a sensação de impunidade. A opção pelas sombras só ajuda a percepção de que há alguma coisa a esconder.

 
 
 
 
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