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E agora, Malan?

Supremo Tribunal Federal dá uma lição
no Executivo e manda
pagar os reajustes
do FGTS

 
Ricardo Stuckert
O ministro Pedro Malan: mais uma conta pendurada no Tesouro Nacional

O Supremo Tribunal Federal mandou dois duros recados ao governo na semana passada. Um de caráter financeiro, ao determinar que as perdas referentes a dois planos econômicos (Verão e Collor I) fossem depositadas na conta do fundo de garantia dos trabalhadores. Caso prevaleça o índice em debate (até 69% de correção para quem estivesse empregado desde 1987), e se todos os trabalhadores entrarem na Justiça e vencerem suas ações, a conta será muito salgada. O ministro Pedro Malan terá de arranjar 38 bilhões de reais para tapar o buraco, segundo cálculo do Banco Central. O valor equivale a mais da metade do dinheiro que o FGTS tem em caixa. O outro recado é de ordem pedagógica. A decisão do Supremo está sendo interpretada em Brasília como uma boa lição dada ao governo sobre o correto funcionamento da federação: cabe ao Poder Legislativo confeccionar as leis, ao Poder Executivo colocá-las em prática e ao Poder Judiciário julgá-las em caso de controvérsia. No Brasil, o sistema federativo é singular. O Executivo faz as leis no lugar do Congresso, e o texto de sua lavra, as medidas provisórias, tem caráter temporário. O Congresso brasileiro ficou com o papel do Judiciário, pois apenas julga se deve manter as MPs em vigor ou se vai derrubá-las. Por incrível que pareça, ao Poder Judiciário coube a função do Poder Executivo, a do gerente que repõe as coisas em seu devido lugar. Foi o que fez o Supremo Tribunal Federal na ação do FGTS.

Quando o Executivo se dedica a fazer leis, o resultado às vezes é a farta produção de textos jurídicos que ferem a Constituição, causam prejuízos aos cidadãos e desencadeiam milhões de reclamações na Justiça. Motivo: como gosta de legislar segundo suas convicções, em vez de submeter-se às limitações impostas por lei, o Executivo (qualquer que seja o presidente de plantão) subordina os textos legais que tem em mente às teorias econômicas e políticas do momento. Estima-se que o Estado seja réu em ações que podem chegar a 100 bilhões de reais. O Executivo é parte em cerca de 40% dos processos em tramitação no STF. Os tribunais inferiores estão entupidos de causas cobrando indenizações em função do confisco da poupança, empréstimos compulsórios e congelamento de tarifas.

Quando essas bombas ameaçam explodir, o governo costuma pedir aos juízes dos tribunais superiores para desviar os olhos das leis e concentrar a atenção no chamado interesse público. Detalhe: na linguagem da política, "interesse público" é todo pleito que beneficia quem pede, contrário ao "interesse mesquinho", que favorece o adversário. Três semanas atrás, na iminência de uma decisão desfavorável, o Palácio do Planalto disse aos juízes que o reajuste do FGTS colocava a estabilidade fiscal em perigo. O argumento não colou. Os juízes entenderam que as dívidas do governo são problema da equipe econômica e nãos dos tribunais.

Mutuários – Depois de anunciada a derrota, o secretário do Tesouro Nacional, Fábio Barbosa, deu uma entrevista que funciona como uma espécie de aviso aos contribuintes: "Se o fundo não tiver os recursos, quando for preciso pagar, o Tesouro socorre e paga". O Tesouro, lembrou ele, são todos os contribuintes. Por enquanto, o julgamento do FGTS só beneficia vinte trabalhadores do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul representados na ação julgada. Estima-se que outras 600.000 ações semelhantes estejam em curso. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora da conta do FGTS, o governo terá pelo menos mais oito anos pela frente até fazer o primeiro reembolso, isso se as regras do jogo não mudarem novamente. Sim, porque, depois da decisão do STF, já apareceu gente do governo cogitando de encurtar o prazo de prescrição do débito para um sexto do atual, de trinta para cinco anos. Pela regra de hoje, os correntistas têm até 2020 para ingressar com ações pedindo o ressarcimento do dinheiro.

Os sindicatos de trabalhadores estão puxando a corda do outro lado. Na semana passada, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, propôs que a diferença seja paga, em parcelas, para todos os correntistas que tinham conta no FGTS em 1989 e 1990, independentemente de terem entrado ou não na Justiça. Para forçar um acordo político, o ex-presidente da Força Sindical e deputado federal Luiz Antonio de Medeiros (PFL-SP) diz que vai apresentar um projeto de lei prevendo a extensão do benefício. Para ingressar com uma ação na Justiça pedindo o reajuste, é preciso apresentar extratos do saldo do FGTS da época, ou seja, janeiro de 1989 e abril de 1990. Se tiver mesmo de pagar a todos, a CEF já manda avisar que não vai arcar sozinha com o prejuízo: pretende aplicar o mesmo reajuste aos mutuários que tomaram dinheiro do FGTS emprestado para comprar casa própria.

 
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