E agora, Malan?
Supremo
Tribunal Federal dá uma
lição
no Executivo e manda pagar
os reajustes
do FGTS
Ricardo Stuckert
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ministro Pedro Malan: mais uma conta pendurada no Tesouro Nacional
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O
Supremo Tribunal Federal mandou dois duros recados ao governo na
semana passada. Um de caráter financeiro, ao determinar que
as perdas referentes a dois planos econômicos (Verão
e Collor I) fossem depositadas na conta do fundo de garantia dos
trabalhadores. Caso prevaleça o índice em debate (até
69% de correção para quem estivesse empregado desde
1987), e se todos os trabalhadores entrarem na Justiça e
vencerem suas ações, a conta será muito salgada.
O ministro Pedro Malan terá de arranjar 38 bilhões
de reais para tapar o buraco, segundo cálculo do Banco Central.
O valor equivale a mais da metade do dinheiro que o FGTS tem em
caixa. O outro recado é de ordem pedagógica. A decisão
do Supremo está sendo interpretada em Brasília como
uma boa lição dada ao governo sobre o correto funcionamento
da federação: cabe ao Poder Legislativo confeccionar
as leis, ao Poder Executivo colocá-las em prática
e ao Poder Judiciário julgá-las em caso de controvérsia.
No Brasil, o sistema federativo é singular. O Executivo faz
as leis no lugar do Congresso, e o texto de sua lavra, as medidas
provisórias, tem caráter temporário. O Congresso
brasileiro ficou com o papel do Judiciário, pois apenas julga
se deve manter as MPs em vigor ou se vai derrubá-las. Por
incrível que pareça, ao Poder Judiciário coube
a função do Poder Executivo, a do gerente que repõe
as coisas em seu devido lugar. Foi o que fez o Supremo Tribunal
Federal na ação do FGTS.
Quando
o Executivo se dedica a fazer leis, o resultado às vezes
é a farta produção de textos jurídicos
que ferem a Constituição, causam prejuízos
aos cidadãos e desencadeiam milhões de reclamações
na Justiça. Motivo: como gosta de legislar segundo suas convicções,
em vez de submeter-se às limitações impostas
por lei, o Executivo (qualquer que seja o presidente de plantão)
subordina os textos legais que tem em mente às teorias econômicas
e políticas do momento. Estima-se que o Estado seja réu
em ações que podem chegar a 100 bilhões de
reais. O Executivo é parte em cerca de 40% dos processos
em tramitação no STF. Os tribunais inferiores estão
entupidos de causas cobrando indenizações em função
do confisco da poupança, empréstimos compulsórios
e congelamento de tarifas.
Quando
essas bombas ameaçam explodir, o governo costuma pedir aos
juízes dos tribunais superiores para desviar os olhos das
leis e concentrar a atenção no chamado interesse público.
Detalhe: na linguagem da política, "interesse público"
é todo pleito que beneficia quem pede, contrário ao
"interesse mesquinho", que favorece o adversário. Três
semanas atrás, na iminência de uma decisão desfavorável,
o Palácio do Planalto disse aos juízes que o reajuste
do FGTS colocava a estabilidade fiscal em perigo. O argumento não
colou. Os juízes entenderam que as dívidas do governo
são problema da equipe econômica e nãos dos
tribunais.
Mutuários
Depois de anunciada a derrota, o secretário do Tesouro
Nacional, Fábio Barbosa, deu uma entrevista que funciona
como uma espécie de aviso aos contribuintes: "Se o fundo
não tiver os recursos, quando for preciso pagar, o Tesouro
socorre e paga". O Tesouro, lembrou ele, são todos os contribuintes.
Por enquanto, o julgamento do FGTS só beneficia vinte trabalhadores
do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul representados
na ação julgada. Estima-se que outras 600.000
ações semelhantes estejam em curso. Segundo a Caixa
Econômica Federal (CEF), gestora da conta do FGTS, o governo
terá pelo menos mais oito anos pela frente até fazer
o primeiro reembolso, isso se as regras do jogo não mudarem
novamente. Sim, porque, depois da decisão do STF, já
apareceu gente do governo cogitando de encurtar o prazo de prescrição
do débito para um sexto do atual, de trinta para cinco anos.
Pela regra de hoje, os correntistas têm até 2020 para
ingressar com ações pedindo o ressarcimento do dinheiro.
Os
sindicatos de trabalhadores estão puxando a corda do outro
lado. Na semana passada, o presidente da Força Sindical,
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, propôs que a diferença
seja paga, em parcelas, para todos os correntistas que tinham conta
no FGTS em 1989 e 1990, independentemente de terem entrado ou não
na Justiça. Para forçar um acordo político,
o ex-presidente da Força Sindical e deputado federal Luiz
Antonio de Medeiros (PFL-SP) diz que vai apresentar um projeto de
lei prevendo a extensão do benefício. Para ingressar
com uma ação na Justiça pedindo o reajuste,
é preciso apresentar extratos do saldo do FGTS da época,
ou seja, janeiro de 1989 e abril de 1990. Se tiver mesmo de pagar
a todos, a CEF já manda avisar que não vai arcar sozinha
com o prejuízo: pretende aplicar o mesmo reajuste aos mutuários
que tomaram dinheiro do FGTS emprestado para comprar casa própria.
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