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Justiça
O
tostão e o milhão
Capiberibe
perde o mandato
e Roriz é absolvido porque o TSE
não aceitou indícios como provas
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral produziram decisões
contrastantes na semana passada. Na terça-feira, eles se
reuniram para julgar o caso do senador João Capiberibe e
sua mulher, a deputada Janete Capiberibe. Filiados ao PSB do Amapá,
os dois foram acusados de comprar votos na eleição
passada. Nos autos do processo, duas testemunhas afirmam que receberam
dinheiro para votar no casal, com a seguinte forma de pagamento:
6 reais de entrada e, depois da eleição, mais 20 reais,
em duas notas de 10 reais. Aceitando a prova testemunhal de que
o casal desembolsou 26 reais por voto, os ministros decidiram-se
pela condenação. Por 4 votos a 2, o senador e a deputada
perderam o mandato e ficarão dois anos inelegíveis.
Na quinta-feira, o TSE voltou a julgar um caso de abuso de poder
econômico. O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz,
do PMDB, era acusado de desviar cerca de 40 milhões de reais
de dinheiro público para sua campanha. O TSE resolveu absolvê-lo.
Foram 5 votos a 1.
Ed Ferreira/AE
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JOÃO
CAPIBERIBE
O senador e sua mulher, ambos do PSB do Amapá, foram acusados
de comprar dois votos – a 26 reais cada um. Por 4 a 2, foram
condenados |
O ministro Carlos Velloso foi o relator dos dois casos. No processo
do casal Capiberibe, ele convenceu os colegas de que havia provas
suficientes para a condenação. Na campanha eleitoral,
a polícia do Amapá fez uma batida na casa de militantes
do PSB e, entre outras coisas, encontrou uma lista com nomes e telefones
de eleitores e uma sacola com 15.000 reais, escondida no canil.
A presença da lista de eleitores com dinheiro gerou a suspeita
de que votos estavam sendo comercializados. Fortaleceu-se mais tarde
quando apareceram as duas testemunhas, cujos nomes, aliás,
constavam na relação de eleitores apreendida. A maioria
dos ministros entendeu que tal ciclo de coincidências constituía
prova de compra de votos e ignorou uma gravação apresentada
pela defesa na qual as duas testemunhas desmentiam a denúncia
e alegavam que haviam recebido dinheiro para depor contra os Capiberibe.
O rigor do julgamento do casal do Amapá sugeria que o governador
Joaquim Roriz também perderia o pescoço na guilhotina
jurídica. Eis que não.
No
caso de Roriz, o ministro Carlos Velloso entendeu que existia uma
montanha de indícios, mas nenhuma prova. Nos autos do processo,
havia centenas de notas fiscais, fotografias e documentos apreendidos
em duas empresas privadas que, conforme a denúncia do Ministério
Público, receberam dinheiro do governo do Distrito Federal
e financiaram a campanha reeleitoral de Roriz. A acusação
mostrou que o montante liberado às duas companhias era sacado
na boca do caixa, em moeda sonante. Mostrou também que as
empresas receberam, durante a campanha, seis vezes mais que o habitual
em suas relações com o governo. Que seus veículos,
fotografados por radares de trânsito, estavam crivados de
propaganda eleitoral de Roriz. Que notas fiscais indicavam que as
empresas haviam construído comitês eleitorais do governador.
Tudo, porém, foi considerado mero indício. Ao fim
do julgamento, o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence,
que normalmente só vota em caso de empate, quis se manifestar.
Discordou do voto dos colegas e chamou a atenção para
a sucessão de coincidências entre a biografia das duas
empresas, o cronograma do dinheiro público e a genealogia
da campanha do governador. O problema é que, por absoluta
maioria, os ministros do TSE entenderam que indício não
é prova.
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