Edição 1852 . 5 de maio de 2004

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Justiça
O tostão e o milhão

Capiberibe perde o mandato
e Roriz é absolvido porque o TSE
não aceitou indícios como provas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral produziram decisões contrastantes na semana passada. Na terça-feira, eles se reuniram para julgar o caso do senador João Capiberibe e sua mulher, a deputada Janete Capiberibe. Filiados ao PSB do Amapá, os dois foram acusados de comprar votos na eleição passada. Nos autos do processo, duas testemunhas afirmam que receberam dinheiro para votar no casal, com a seguinte forma de pagamento: 6 reais de entrada e, depois da eleição, mais 20 reais, em duas notas de 10 reais. Aceitando a prova testemunhal de que o casal desembolsou 26 reais por voto, os ministros decidiram-se pela condenação. Por 4 votos a 2, o senador e a deputada perderam o mandato e ficarão dois anos inelegíveis. Na quinta-feira, o TSE voltou a julgar um caso de abuso de poder econômico. O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, do PMDB, era acusado de desviar cerca de 40 milhões de reais de dinheiro público para sua campanha. O TSE resolveu absolvê-lo. Foram 5 votos a 1.

Ed Ferreira/AE
JOÃO CAPIBERIBE
O senador e sua mulher, ambos do PSB do Amapá, foram acusados de comprar dois votos – a 26 reais cada um. Por 4 a 2, foram condenados


O ministro Carlos Velloso foi o relator dos dois casos. No processo do casal Capiberibe, ele convenceu os colegas de que havia provas suficientes para a condenação. Na campanha eleitoral, a polícia do Amapá fez uma batida na casa de militantes do PSB e, entre outras coisas, encontrou uma lista com nomes e telefones de eleitores e uma sacola com 15.000 reais, escondida no canil. A presença da lista de eleitores com dinheiro gerou a suspeita de que votos estavam sendo comercializados. Fortaleceu-se mais tarde quando apareceram as duas testemunhas, cujos nomes, aliás, constavam na relação de eleitores apreendida. A maioria dos ministros entendeu que tal ciclo de coincidências constituía prova de compra de votos e ignorou uma gravação apresentada pela defesa na qual as duas testemunhas desmentiam a denúncia e alegavam que haviam recebido dinheiro para depor contra os Capiberibe. O rigor do julgamento do casal do Amapá sugeria que o governador Joaquim Roriz também perderia o pescoço na guilhotina jurídica. Eis que não.

No caso de Roriz, o ministro Carlos Velloso entendeu que existia uma montanha de indícios, mas nenhuma prova. Nos autos do processo, havia centenas de notas fiscais, fotografias e documentos apreendidos em duas empresas privadas que, conforme a denúncia do Ministério Público, receberam dinheiro do governo do Distrito Federal e financiaram a campanha reeleitoral de Roriz. A acusação mostrou que o montante liberado às duas companhias era sacado na boca do caixa, em moeda sonante. Mostrou também que as empresas receberam, durante a campanha, seis vezes mais que o habitual em suas relações com o governo. Que seus veículos, fotografados por radares de trânsito, estavam crivados de propaganda eleitoral de Roriz. Que notas fiscais indicavam que as empresas haviam construído comitês eleitorais do governador. Tudo, porém, foi considerado mero indício. Ao fim do julgamento, o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, que normalmente só vota em caso de empate, quis se manifestar. Discordou do voto dos colegas e chamou a atenção para a sucessão de coincidências entre a biografia das duas empresas, o cronograma do dinheiro público e a genealogia da campanha do governador. O problema é que, por absoluta maioria, os ministros do TSE entenderam que indício não é prova.

 
 
 
 
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