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Falta
de decoro
Em seis semanas, deputado renuncia
duas
vezes para fugir da cassação política
Maurício Lima
Joedson Alves/AE
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| Landim:
duas renúncias em quarenta dias, para poder candidatar-se outra vez
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O
deputado Pinheiro Landim (sem partido-CE) entrou para a história
política brasileira na semana passada. Com um intervalo de apenas
quarenta dias, num feito inédito, ele renunciou duas vezes ao mandato
de deputado. No dia 15 de janeiro passado, Landim entregou sua carta de
renúncia abrindo mão do mandato de deputado conquistado
em 1998 e que terminaria duas semanas mais tarde. Agora, renunciou ao
mandato que acabou de conseguir nas urnas cearenses, na eleição
do fim do ano passado. A dupla renúncia é uma escandalosa
manobra para fugir da cassação. Acusado de usar sua influência
junto ao Judiciário para vender habeas-corpus a traficantes, Landim
quis evitar o julgamento político que se iniciava na Câmara
dos Deputados. Se fosse cassado, e havia enormes riscos de sê-lo,
Landim perderia o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo pelos
próximos oito anos. Com a renúncia, evitou a cassação
e, se quiser, poderá candidatar-se já no ano que vem a uma
prefeitura no Ceará.
Numa distorção gritante, a lei atual permite que um parlamentar
sob ameaça de cassação renuncie ao mandato e, assim,
preserve seus direitos políticos, ficando imediatamente apto a
candidatar-se ao que quiser. Ou seja: a renúncia virou um antídoto
seguro contra a mais severa punição política que
o Parlamento pode impor. A manobra não é nova e, na legislatura
anterior, foi usada por políticos conhecidos, como Antonio Carlos
Magalhães e Jader Barbalho, que renunciaram em 2001 e estão
agora de volta ao Congresso Nacional. O que causou perplexidade no caso
de Landim foi a forma debochada e zombeteira como apelou para a renúncia.
Primeiro, Landim concorreu ao cargo de deputado em outubro passado, reelegendo-se
com 91.000 votos, e em seguida resolveu renunciar ao mandato antigo, mas
só depois de ter garantido um segundo mandato. Preservou seus direitos
políticos, mas estará sujeito a julgamento na Justiça.
Na Câmara, existem vários projetos que pretendem tapar esse
rombo na legislação. O mais adequado prevê que a renúncia
não interrompa o processo de cassação. Assim, o deputado
ou senador poderia usufruir seu direito constitucional de renunciar, mas
não escaparia da punição política. Caso o
projeto estivesse em vigor, Landim, se fosse cassado, só poderia
voltar à política em 2014. "É uma medida que precisamos
tomar com urgência", diz o deputado petista Patrus Ananias, relator
do caso de Landim. Como se diz no jargão parlamentar, talvez o
melhor seja agir com "urgência urgentíssima".
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Pela
brecha
Nos últimos dez anos, pelo menos quatro parlamentares renunciaram
ao mandato para evitar a cassação e, preservando seus
direitos políticos, conseguiram eleger-se
Antonio Carlos Magalhães Envolvido no escândalo
de violação do painel do Senado, renunciou em 2001
e, eleito em 2002, voltou ao Senado neste ano
José Roberto Arruda Também envolvido
no escândalo do painel do Senado, renunciou antes de uma possível
cassação. Foi eleito deputado federal em 2002
Jader Barbalho Acusado de desviar dinheiro público,
renunciou ao mandato de senador em 2001. Foi eleito deputado federal
em 2002
Genebaldo Correia Renunciou ao mandato de deputado
em 1994, no auge do escândalo do Orçamento. Em 2000,
elegeu-se prefeito de Santo Amaro, na Bahia
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