Mini-trapalhada
Projeto
suprimia exigência
feita em acordo com o FMI
A
Medida Provisória número 66 era para ser uma espécie
de minirreforma fiscal. Ela prorrogaria a alíquota de 27,5% do
imposto de renda e acabaria com a chamada cumulatividade na cobrança
do PIS uma aberração que faz com que o tributo seja
embutido nos custos em todas as etapas da produção. Exemplo:
para fabricar um carro, paga-se o imposto quando se compram os pneus,
as rodas, o motor e assim por diante. No fim, calcula-se que só
de PIS o produto pode custar até 10% a mais.
A medida fixava a taxa de 1,65% para a cobrança do PIS. Com isso,
acredita-se, os produtos ficariam mais baratos, o consumo aumentaria e,
por conseqüência, os empregos. Na hora de votar o projeto,
porém, a supressão da cumulatividade, a parte mais importante,
havia desaparecido do texto. Mas apareceram outras coisas, duas novas
medidas: a ressurreição do Refis, o programa que permite
a renegociação de dívidas com o Fisco, e a extensão
para diversas categorias do Simples, um imposto único destinado
a facilitar a vida das microempresas.
Na hora de negociar, houve divergências entre os partidos quanto
ao fim da cumulatividade. Para não bloquear a pauta, decidiu-se
deixar essa parte da medida para analisar depois. O problema é
que o fim da cumulatividade era uma exigência do FMI para conceder
um novo empréstimo ao Brasil. Foi preciso a interferência
direta do presidente Fernando Henrique e do coordenador da equipe de transição,
Antônio Palocci, para desfazer o que acabaria sendo uma minitrapalhada
fiscal. A votação foi adiada.
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