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Edição 1 780 - 4 de dezembro de 2002
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Mini-trapalhada

Projeto suprimia exigência
feita em acordo com o FMI

A Medida Provisória número 66 era para ser uma espécie de minirreforma fiscal. Ela prorrogaria a alíquota de 27,5% do imposto de renda e acabaria com a chamada cumulatividade na cobrança do PIS – uma aberração que faz com que o tributo seja embutido nos custos em todas as etapas da produção. Exemplo: para fabricar um carro, paga-se o imposto quando se compram os pneus, as rodas, o motor e assim por diante. No fim, calcula-se que só de PIS o produto pode custar até 10% a mais.

A medida fixava a taxa de 1,65% para a cobrança do PIS. Com isso, acredita-se, os produtos ficariam mais baratos, o consumo aumentaria e, por conseqüência, os empregos. Na hora de votar o projeto, porém, a supressão da cumulatividade, a parte mais importante, havia desaparecido do texto. Mas apareceram outras coisas, duas novas medidas: a ressurreição do Refis, o programa que permite a renegociação de dívidas com o Fisco, e a extensão para diversas categorias do Simples, um imposto único destinado a facilitar a vida das microempresas.

Na hora de negociar, houve divergências entre os partidos quanto ao fim da cumulatividade. Para não bloquear a pauta, decidiu-se deixar essa parte da medida para analisar depois. O problema é que o fim da cumulatividade era uma exigência do FMI para conceder um novo empréstimo ao Brasil. Foi preciso a interferência direta do presidente Fernando Henrique e do coordenador da equipe de transição, Antônio Palocci, para desfazer o que acabaria sendo uma minitrapalhada fiscal. A votação foi adiada.

 


 
 
   
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