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Ensaio:
Roberto Pompeu de Toledo
Nem dá para acreditar
Uma rara vitória
do bem comum sobre o
interesse privado ocorreu em
São Paulo
Um sinal de que nem tudo está perdido
foi dado na semana passada em São Paulo com a aprovação
de uma lei municipal que proíbe a propaganda nas ruas da
cidade. Foi uma rara vitória do interesse público
sobre o privado, da ordem sobre a desordem, da estética sobre
a feiúra, da limpeza sobre a sujeira. Por uma vez na vida,
tudo o que costuma vencer, no Brasil, perdeu. Quando o projeto de
lei foi pela primeira vez apresentado pelo prefeito Gilberto Kassab,
a experiência recomendava que todo ceticismo seria pouco.
Era bom demais para ser verdade. Na semana passada, a Câmara
Municipal, que goza de merecida má fama, e não é
o foro de onde se esperaria maior resistência às forças
do interesse privado, da desordem, da feiúra e da sujeira,
votou surpreendentemente a favor, pelo esmagador placar de 45 votos
a 1.
A lei proíbe outdoors, faixas, painéis
eletrônicos, banners e qualquer outro tipo de publicidade
nos espaços públicos, mesmo a afixada em táxis
e ônibus e até em balões suspensos e helicópteros.
Diante da dificuldade de entrar em minudências sobre o que
é mais e o que é menos nocivo, o que poderia continuar
e o que seria proibido, em que condições, em que locais
e em que medida, a prefeitura acabou tomando a inspirada decisão
de proibir tudo. Os responsáveis têm até o fim
do ano para cumprir a lei. No futuro, de acordo com projeto ainda
a ser elaborado, a publicidade será permitida apenas no chamado
mobiliário urbano pontos de ônibus, bancas de
jornais, lixeiras, relógios e banheiros públicos.
Em outra frente de combate, a lei regulamenta
as dimensões e a altura dos letreiros que identificam estabelecimentos
comerciais. O McDonald's não poderá fincar o totem
onde espeta o "M" que o identifica a mais de 5 metros de altura,
o máximo permitido para esse tipo de suporte. Padarias e
açougues, mas também lojas de grife e bancos, terão
de adaptar-se à regra de que, para uma área de 10
metros de fachada, o tamanho máximo do letreiro deverá
ser de 1,5 metro quadrado e, para uma área entre 10 e 100
metros de fachada, o máximo permitido será de 4 metros
quadrados.
São Paulo é uma cidade que nasceu
distante e desamparada. Foi a primeira cidade brasileira do interior
e, por isso mesmo, durante a maior parte do período colonial,
a menos contemplada, tanto pelo apoio quanto pela vigilância
da metrópole. Quando despertou de seu longo sono e começou
a crescer, na virada do século XIX para o XX, o fez de modo
alucinado. Saltou de 65.000 habitantes, em 1890, para 240.000 em
1900 (aumento de 3,5 vezes em dez anos), 590.000 em 1920 e 1,3 milhão
em 1940, para não falar nos números mais recentes.
Tais circunstâncias fizeram dela o lugar ideal para o caos
se instalar. Ele se instalou com gosto e volúpia. Na questão
que é objeto da nova lei, São Paulo foi tão
tomada de assalto pela poluição visual quanto as cidades
indianas pelos mendigos e as chinesas pelas bicicletas. Se São
Paulo tivesse uma Torre Eiffel, um anúncio luminoso seria
pendurado na ponta. Se tivesse um Pão de Açúcar,
cartazes lhe cobririam a encosta. Vá se querer enxergar uma
cidade na barafunda de imagens de que foi revestida.
Forças poderosas mobilizaram-se contra
a nova lei. Na linha de frente figuraram as empresas de publicidade
e a Associação Comercial. Claro que se recorreu ao
argumento, meio chantagista, tão comum quando interesses
privados confrontam com o bem comum, da perda de empregos que representaria
a desmobilização daquilo que nos meios especializados
é conhecido como "mídia externa". Também o
combate ao lenocínio ou ao narcotráfico representa
ameaça a empregos. Num setor forte como o publicitário,
quando um canal de expressão é fechado se abrem ou
se alargam outros, o que significa que novos empregos acabam por
substituir os antigos. A própria perspectiva apontada pela
prefeitura, de concentrar a publicidade no mobiliário urbano,
já cria a compensação de oferecer suportes
publicitários que, por serem mais raros, e não estarem
submetidos à concorrência selvagem característica
da atual permissividade, despontam com um potencial de muito maior
valor do que o dos meios atuais.
Não há só ganância,
há também burrice na defesa do panorama que emporcalha
a cidade. A brutal concorrência entre os diversos anúncios
lhes rouba o efeito. Em certas ruas, em especial as de comércio
popular, letreiros, placas, faixas, cartazes e bandeirolas encobrem
uns aos outros. Argumentos como esses não apaziguaram os
opositores da nova lei. Derrotados no lobby que exerceram durante
o período de tramitação, eles se preparam agora
para ações na Justiça. Também contam
com a possibilidade de a Câmara vir a atenuar as proibições
quando votar a prometida lei do mobiliário urbano. São
indicações de que é cedo para festejar. Caso
a nova lei venha a ser derrotada na Justiça, desfigurada
pela tibieza da prefeitura ou da Câmara, ou fulminada pela
síndrome tão brasileira das leis que "não pegam",
será, depois das esperanças que despertou, sinal de
que tudo está, sim, perdido.
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