Ensaio:Roberto Pompeu de Toledo Um
raio de luz, mas... será?
O parecer
do TSE contra deputados vira-casacas é tão boa notícia que recomenda cautela
Uma oportunidade de ouro para restituir um pouco
de decência ao sistema político brasileiro foi aberta na semana passada
pelo Tribunal Superior Eleitoral ao afirmar que o mandato eletivo pertence antes
ao partido do que ao deputado federal, deputado estadual ou vereador. A conseqüência
prática disso é que a figura tão contumaz, no Brasil, do
vira-casaca que, mal empossado, se bandeia para outro partido deve ficar sem mandato,
cabendo ao partido pelo qual foi eleito o direito de substituí-lo por um
suplente. Se o leitor ou a leitora estão pensando que o cenário
é bom demais para ser verdade, estão certos. Vitórias da
decência são eventos com que não dá para contar, no
Brasil de hoje. Em todo caso...
O TSE se
pronunciou em resposta a uma consulta do PFL (ou Democratas, como esse partido
quer agora ser chamado). Até a semana passada, 37 dos deputados federais
eleitos em outubro haviam mudado de partido. O PFL e o PPS foram os que mais perderam
quadros oito cada um , seguidos pelo PSDB, com sete. Os trânsfugas
mudaram-se todos para agremiações governistas, em busca de... Bem,
o (a) leitor(a) já sabe. O mesmo sistema do mensalão, embora talvez
não um mensalão tão mensalão, tão palpável,
tão líquido, tão cash, se é que nos estamos
fazendo entender (claro que estamos), navegava a todo o vapor, sob as cúpulas
complacentes do Congresso Nacional. Notícias do balcão de ofertas
de cargos e de privilégios a deputados interessados davam o ar de sua graça
diariamente na imprensa, sem que o governo se desse ao trabalho de desmentir nem
os colunistas políticos de se escandalizar. O partido preferido pelos vira-casacas
é o Republicano, novo nome do Partido Liberal, de mensaleiras tradições.
Com seu guichê alegremente aberto às adesões, o PR, que nas
urnas elegeu 25 deputados, na semana passada já somava 41.
O voto do ministro Cesar Asfor Rocha, relator da consulta ao TSE, é, além
de consistente peça jurídica, uma homenagem à instituição
do partido político, esse "protagonista da democracia representativa",
cujo vínculo com o candidato lhe proporciona "o mais forte, se não
o único, elemento de sua identidade política". O sistema proporcional,
pelo qual são eleitos os deputados brasileiros, tem por objetivo fazer
com que as correntes de opinião, tal qual consolidadas nos partidos, sejam
contempladas no Parlamento com representações proporcionais à
sua acolhida na população. Daí que compreender o mandato
como "algo integrante do patrimônio privado de um indivíduo, de que
ele possa dispor", signifique negar sua natureza, "cuja justificativa é
a função representativa de servir, em vez de dele servir-se".
Imagine-se, numa comparação tosca, que o morador de um edifício
passe procuração a outro para, na reunião do condomínio,
votar pela ampliação da garagem, já que os dois concordam
com a medida. O procurador vai à reunião, mas lá troca de
lado e usa a procuração para engrossar a votação contra
a mudança. A coisa é simples assim. Espanta que a ilegalidade do
troca-troca partidário não tenha sido argüida antes. Acresce,
segundo a argumentação do ministro Asfor Rocha, que o que conta,
para a distribuição das cadeiras na Câmara, assim como nas
Assembléias e Câmaras Municipais, são os votos nos partidos.
O sistema prevê que um "quociente eleitoral" será apurado da divisão
do total dos votos válidos (isto é, excluídos os brancos
e os nulos) pelo número de cadeiras em jogo. A cada partido caberá
bancada igual a seu total de votos dividido pelo quociente eleitoral. Na esmagadora
maioria, os deputados se elegem com votos abaixo do quociente eleitoral. São
tonificados pelos votos dados aos companheiros de partido e pelos votos na legenda.
Nas contas de Asfor Rocha, só 31, dos atuais 513 deputados federais, atingiram
ou ultrapassaram, com seus próprios votos, o quociente eleitoral.
O voto do relator foi acompanhado por cinco outros ministros do TSE. Só
um votou contra. O Supremo Tribunal Federal, no caso mais do que provável
de vir a ser acionado, tenderia, segundo se entendia na semana passada, a confirmar
o TSE. Contra tal ameaça a seus interesses, as forças pró-vira-casacas
cogitavam em "provocar legislação nova", como disse um de seus comandantes,
o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. Não será fácil.
A argumentação do ministro Asfor Rocha é toda assentada na
Constituição. A ser mantida pelo Supremo, não poderia ser
contrariada por legislação infraconstitucional. Restaria a opção
de uma emenda constitucional. Mas, além da necessária maioria de
três quintos, como explicitar, na Constituição, que o deputado
está autorizado a trocar de legenda sempre que lhe aprouver?
O leitor e a leitora estão felizes em ver como parece bem amarrada a ofensiva
contra os vira-casacas? Não fiquem. Voltemos à nota de cautela anunciada
no primeiro parágrafo. Vida longa é assegurada, no Brasil, aos patronos
da indecência. Se é o caso de apostar, nunca é recomendável
gastar muita ficha na suposição de que eles serão derrotados.