Edição 1878 . 3 de novembro de 2004

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Ensaio: Roberto Pompeu de Toledo
Era uma vez, num
país distante...

A história de um velho processo, em
memória
de um juiz que a
ditadura cassou

Três falecidos juízes paulistas, Edgard de Moura Bittencourt, Dácio de Arruda Campos e José Francisco Ferreira, cassados em 1964 por motivos ideológicos, foram homenageados com uma sessão de desagravo, no último dia 19, pela Associação Paulista de Magistrados. Os três, destituídos de suas funções ao alvorecer do regime militar (se não for abuso usar "alvorecer" para um regime que se distinguiu pelo dom de fazer baixar a treva), constituem baixas menos conhecidas daqueles tempos. José Francisco Ferreira servia na pequena Pacaembu, bem longe da capital, já quase em Mato Grosso, quando estourou o golpe militar. Como gesto de solitária resistência, mandou hastear a bandeira brasileira a meio pau no fórum.

Dácio de Arruda Campos era também jornalista. Escrevia no jornal O Estado de S. Paulo sob o pseudônimo de Matias Arrudão e nessa qualidade, tanto quanto na de juiz, dava vazão ao seu gosto pela polêmica. Em 1959 publicou um livro a que chamou A Justiça a Serviço do Crime. O título já diz muito do conteúdo da obra e talvez tenha pesado mais do que suas convicções socialistas para atrair as suspeitas e os ódios que viriam a resultar na cassação. Em 1970, já fora da magistratura, Arruda Campos patrocinou uma ação popular que questionava a decisão do então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, de premiar com um Fusca cada jogador da seleção brasileira campeã do mundo. O dinheiro que comprou os Fuscas, claro, era dinheiro público.

Em 1957, Arruda Campos julgou ação movida por um candidato a vereador em São Paulo, M.J.S., contra o partido ao qual era filiado, o Partido Republicano Trabalhista. É esse caso que vai nos interessar aqui. Quatro anos antes, M.J.S. conseguira – e logo se verá como – uma vaga na lista de candidatos do PRT à Câmara paulistana. A lista, em sua primeira versão, foi impugnada pela Justiça Eleitoral, por irregularidades várias, inclusive falsificação de atas. O partido teve de refazê-la, e dessa vez deixou M.J.S. de lado. Ora, alegava o autor em sua ação, isso não só lhe abortou a carreira política, como também lhe desfalcou consideravelmente o patrimônio.

Esse Partido Republicano Trabalhista caracterizava-se por erráticas convicções doutrinárias e duvidosa reputação. Ou, se o(a) leitor(a) preferir, por duvidosas convicções doutrinárias e errática reputação. Para obter a vaga de candidato, M.J.S. (vão sempre só as iniciais para não magoar possíveis descendentes que nada têm a ver com as estripulias do parente) entrara muito menos com o que podia contar de prestígio do que no bolso. A inscrição lhe custara 25.000 cruzeiros, sendo 15.000 em dinheiro e 10.000 em letras de câmbio. Agora queria o dinheiro de volta, e não só esse dinheiro. Queria também os Cr$ 59 165,10 (aviso aos jovens: Cr$ era a abreviação dessa moeda antidiluviana chamada cruzeiro) que alegou já ter gasto na campanha quando seu nome foi expurgado da lista de candidatos. E mais: Cr$ 200.000,00 por danos morais. E mais ainda: Cr$ 960.000,00 a título de lucros cessantes, resultado da multiplicação do salário de Cr$ 20.000,00 de um vereador pelos quatro anos em que serviria na Câmara Municipal.

Lucro cessante, sim. Ou alguém pensa (isso o autor da ação não diz, mas precisaria?) que se entra na política pelos belos olhos daquela dama que muitos anos depois seria estampada, como símbolo da República, nas notas do real, o substituto do cruzeiro? M.J.S. julgava-se tão mais credenciado a exigir os lucros cessantes quanto estava certo de que ganharia a eleição, e até com quantos votos: exatos 2.025, total apurado na prévia de um jornal. Tudo somado e arredondado para cima, o frustrado candidato dava à causa o valor de 1,5 milhão de cruzeiros, quantia que, em valores de hoje, equivaleria a cerca de 285.000 reais.

De um lado, um candidato cuja convicção mais arraigada na política era quanto à clareza de seu valor mercantil. De outro, um partido que cobra taxa de candidatura e falsifica atas. Eis uma causa em que os dois lados mereceriam perder, e foi mais ou menos nesse sentido que Arruda Campos direcionou seu veredicto. Negou a totalidade das pretensões de M.J.S. E ao partido, chamou, no inevitável latim forense, de societas sceleris, uma sociedade de celerados, uma das várias existentes no país "com carta de prego para a pirataria das legendas". Seria mais uma das organizações dominadas por indivíduos que "exploram legendas partidárias como cáftens exploram mulheres". Por fim concluiu que, nesse processo, "a vítima é a verdade republicana".

Ainda bem que se trata de episódio de cinqüenta anos atrás. O(a) leitor(a) certamente estranhou os maus costumes e o pouco-caso para com a nobre função da política. Releve-se: isso se deu num outro Brasil, tão remoto no tempo e distante na memória que mal o reconhecemos. Podemos dormir tranqüilos. Se aqui se reviveu esse caso, foi só por curiosidade histórica. Ainda bem.

 
 
 
 
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