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Sérgio
Abranches
Casuísmo
puro
"O
casuísmo e a arbitrariedade aumentaram com a interpretação
que faz dos partidos sem candidatos
presidenciais curingas soltos na
formação das alianças estaduais"
A
nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberando as coligações
nos Estados só para partidos que não tenham candidato à
Presidência da República, agrava a arbitrariedade das normas
para a eleição deste ano. Todo o conjunto fica mais incoerente
e mais casuístico. Contradiz os argumentos iniciais de que a idéia
seria criar partidos nacionais fortes e coerentes. Incentiva o mais deslavado
cambalacho eleitoral nos Estados, com os partidos que não têm
candidatos presidenciais vendendo caro seu papel de curinga no desempate
das rivalidades locais.
O presidente do TSE, Nelson Jobim, ao comentar a decisão original
do tribunal, forçando as alianças estaduais a reproduzir
as alianças para presidente, disse que "a Justiça Eleitoral
cumpriu com seu dever, considerando fundamentalmente a Constituição
de 1988, que impõe aos partidos caráter nacional", e mais,
que os "partidos servem à nação, ao eleitor, à
governabilidade e ao futuro. As circunstâncias eleitoreiras de momento
não podem ser consideradas". Argumentos que não amparam
a nova decisão. Agora, para defender essa violação
da isonomia na aplicação da lei, diz que vê as coisas
"do ângulo jurídico-eleitoral" e que apenas cumpre "a lei
que os políticos fazem".
O ministro Jobim, diante das críticas muitas delas de juristas
de indisputável saber, às quais não responde ,
desqualifica as demais objeções como "coisas de jornalista"
ou "coisas de cientista político". Ele só trataria da lei
eleitoral. A interpretação que fez introduzir na Instrução
55 é ampla demais e muito distante da letra da lei para ser caracterizada
como mera aplicação da legislação eleitoral.
Ela não é politicamente neutra nem está fundada em
uma exegese ortodoxa e limitada da lei. Limites ao escopo da discricionariedade
são o que se requer de uma Justiça Eleitoral que tem por
irrecorrível a maioria de suas decisões. Quando um juiz
decide abrigado pela prerrogativa absolutista da sentença irrecorrível,
exige-se parcimônia na interpretação da lei. E parcimônia
foi o que faltou ao TSE nessa mudança extemporânea das regras.
O casuísmo e a arbitrariedade aumentaram com a interpretação
que faz dos partidos sem candidatos presidenciais curingas soltos na formação
das alianças estaduais. A aplicação da lei, sobretudo
da eleitoral, nunca é politicamente neutra. São evidentes
os sinais de casuísmo nessa decisão. Não no sentido
de que seria minuciosa demais, mas na acepção de uma decisão
voltada para um caso específico.
A regra cria um forte desincentivo a que partidos tenham candidatos à
Presidência, especialmente os de porte médio e pequeno e
aqueles, de maior porte, que não tenham candidatos considerados
naturais ou favoritos. Ela agride a lógica do arcabouço
jurídico-eleitoral do país, baseada no federalismo e na
autonomia das distintas circunscrições, na liberdade de
organização partidária e no pluralismo político
e nos dois turnos.
A introdução dos dois turnos permite a polarização
entre os dois mais votados, se nenhum alcançar a maioria dos votos,
no segundo turno. No primeiro, admite ampla oferta de candidaturas, expondo
o eleitor ao máximo de opções, em observância
à regra constitucional do pluralismo político. Isso permite
aos partidos dar prioridade às alianças parlamentares e
estaduais no primeiro turno.
No segundo turno, há sempre a convergência nacional e natural
das correntes de pensamento e das constelações de interesses
mais próximas de cada candidato. Em 1989, a esquerda fez 43% dos
votos, com vários candidatos, no primeiro turno, e Lula obteve
43% dos votos, no segundo. Os 57% que votaram em partidos de centro e
centro-direita, no primeiro turno, migraram para Collor, no segundo. Quando
Jacques Chirac se elegeu presidente da França, disputou com outros
sete candidatos. Desses oito candidatos, quatro tiveram mais de 15% dos
votos. Dois, Chirac e Lionel Jospin, tiveram mais de 20% (20,7% e 23,3%,
respectivamente). No segundo turno, Chirac venceu com 52,6%, contra 47,4%.
Ao desincentivar o lançamento de candidaturas presidenciais no
primeiro turno, o TSE parece favorecer a polarização entre
Lula e Serra. Os outros partidos ganharam forte incentivo para formar
alianças estaduais livremente, maximizando as chances de vitória
parlamentar e para os governos estaduais. Depois, podem usar as cadeiras
conquistadas na barganha, se houver segundo turno, ou na formação
da coalizão governista, se a eleição se resolver
no primeiro turno. Serão os protagonistas da farra dos curingas.
Espero que a Suprema Corte restabeleça o federalismo e a Constituição.
Sérgio Abranches é cientista político
(sergioabranches@sda.com.br)
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