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Edição 1 745 - 3 de abril de 2002
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Sérgio Abranches

Casuísmo puro

"O casuísmo e a arbitrariedade aumentaram com a interpretação
que faz dos partidos sem candidatos
presidenciais curingas soltos na
formação das alianças estaduais"



A nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberando as coligações nos Estados só para partidos que não tenham candidato à Presidência da República, agrava a arbitrariedade das normas para a eleição deste ano. Todo o conjunto fica mais incoerente e mais casuístico. Contradiz os argumentos iniciais de que a idéia seria criar partidos nacionais fortes e coerentes. Incentiva o mais deslavado cambalacho eleitoral nos Estados, com os partidos que não têm candidatos presidenciais vendendo caro seu papel de curinga no desempate das rivalidades locais.

O presidente do TSE, Nelson Jobim, ao comentar a decisão original do tribunal, forçando as alianças estaduais a reproduzir as alianças para presidente, disse que "a Justiça Eleitoral cumpriu com seu dever, considerando fundamentalmente a Constituição de 1988, que impõe aos partidos caráter nacional", e mais, que os "partidos servem à nação, ao eleitor, à governabilidade e ao futuro. As circunstâncias eleitoreiras de momento não podem ser consideradas". Argumentos que não amparam a nova decisão. Agora, para defender essa violação da isonomia na aplicação da lei, diz que vê as coisas "do ângulo jurídico-eleitoral" e que apenas cumpre "a lei que os políticos fazem".

O ministro Jobim, diante das críticas – muitas delas de juristas de indisputável saber, às quais não responde –, desqualifica as demais objeções como "coisas de jornalista" ou "coisas de cientista político". Ele só trataria da lei eleitoral. A interpretação que fez introduzir na Instrução 55 é ampla demais e muito distante da letra da lei para ser caracterizada como mera aplicação da legislação eleitoral. Ela não é politicamente neutra nem está fundada em uma exegese ortodoxa e limitada da lei. Limites ao escopo da discricionariedade são o que se requer de uma Justiça Eleitoral que tem por irrecorrível a maioria de suas decisões. Quando um juiz decide abrigado pela prerrogativa absolutista da sentença irrecorrível, exige-se parcimônia na interpretação da lei. E parcimônia foi o que faltou ao TSE nessa mudança extemporânea das regras.

O casuísmo e a arbitrariedade aumentaram com a interpretação que faz dos partidos sem candidatos presidenciais curingas soltos na formação das alianças estaduais. A aplicação da lei, sobretudo da eleitoral, nunca é politicamente neutra. São evidentes os sinais de casuísmo nessa decisão. Não no sentido de que seria minuciosa demais, mas na acepção de uma decisão voltada para um caso específico.

A regra cria um forte desincentivo a que partidos tenham candidatos à Presidência, especialmente os de porte médio e pequeno e aqueles, de maior porte, que não tenham candidatos considerados naturais ou favoritos. Ela agride a lógica do arcabouço jurídico-eleitoral do país, baseada no federalismo e na autonomia das distintas circunscrições, na liberdade de organização partidária e no pluralismo político e nos dois turnos.

A introdução dos dois turnos permite a polarização entre os dois mais votados, se nenhum alcançar a maioria dos votos, no segundo turno. No primeiro, admite ampla oferta de candidaturas, expondo o eleitor ao máximo de opções, em observância à regra constitucional do pluralismo político. Isso permite aos partidos dar prioridade às alianças parlamentares e estaduais no primeiro turno.

No segundo turno, há sempre a convergência nacional e natural das correntes de pensamento e das constelações de interesses mais próximas de cada candidato. Em 1989, a esquerda fez 43% dos votos, com vários candidatos, no primeiro turno, e Lula obteve 43% dos votos, no segundo. Os 57% que votaram em partidos de centro e centro-direita, no primeiro turno, migraram para Collor, no segundo. Quando Jacques Chirac se elegeu presidente da França, disputou com outros sete candidatos. Desses oito candidatos, quatro tiveram mais de 15% dos votos. Dois, Chirac e Lionel Jospin, tiveram mais de 20% (20,7% e 23,3%, respectivamente). No segundo turno, Chirac venceu com 52,6%, contra 47,4%.

Ao desincentivar o lançamento de candidaturas presidenciais no primeiro turno, o TSE parece favorecer a polarização entre Lula e Serra. Os outros partidos ganharam forte incentivo para formar alianças estaduais livremente, maximizando as chances de vitória parlamentar e para os governos estaduais. Depois, podem usar as cadeiras conquistadas na barganha, se houver segundo turno, ou na formação da coalizão governista, se a eleição se resolver no primeiro turno. Serão os protagonistas da farra dos curingas. Espero que a Suprema Corte restabeleça o federalismo e a Constituição.


Sérgio Abranches é cientista político
(sergioabranches@sda.com.br)


 
 
   
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