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do prefeito de São Paulo,
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Luiz
Carlos Murauskas/Folha Imagem![]() |
| KASSAB na campanha de 2008: doações conforme a lei |
O dever dos juízes de decidir de acordo com suas convicções é imperativo a ponto de incluir o direito de um juiz divergir de outros juízes desde que o faça dentro dos limites da lei. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, valeu-se das duas primeiras premissas para proferir sentença determinando a cassação do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e de sua vice, Alda Marco Antonio. Ocorre que ele tomou a decisão com base em um argumento já rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que o juiz não apenas divergiu de outro magistrado, mas contrariou decisão de uma instância superior, mandando assim às favas um princípio fundamental do direito o da segurança jurídica. Ao preconizar a uniformidade e previsibilidade das decisões judiciais, tal princípio pretende oferecer aos cidadãos uma noção clara do padrão de comportamento a seguir o que se pode e o que não se pode fazer. Em 2006, ao aprovarem a prestação de contas da campanha à reeleição do presidente Lula, os ministros do TSE decidiram que acionistas de grupos concessionários de serviços públicos estão, sim, autorizados a fazer doações a candidatos, como fizeram para Lula. Proibidas são as doações vindas dos próprios concessionários. O raciocínio obedece à necessidade de desvincular a atividade pública do processo eleitoral. Assim, além de não poderem receber dinheiro de concessionárias de serviços públicos nem de empresas que tenham contratos com o governo, os candidatos também estão impedidos de aceitar doações de sindicatos, igrejas, entidades beneficentes e esportivas e ONGs instituições que recebem dinheiro público ou têm isenção fiscal.
Essa é a regra que deve orientar o comportamento dos doadores nas eleições. E que já valia em 2008, quando Kassab e sua vice captaram dinheiro para sua campanha com acionistas de concessionários de serviços públicos fato ignorado pelo juiz Silveira. Decisões dessa natureza não são regra na vida do magistrado, tido como um juiz de sentenças estritamente técnicas. Já o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, que apresentou as teses acatadas por Silveira, é uma figura conhecida e polêmica no mundo do direito. Entre os vários episódios controversos de sua carreira está a investigação por acusação de plágio de parte de sua tese de livre-docência, aprovada em 1998. O processo aberto na corregedoria do Ministério Público terminou antes de chegar a uma conclusão foi arquivado porque a eventual falta funcional estaria prescrita. Na apuração de outra falta, o promotor conseguiu anular um procedimento que lhe aplicou pena de suspensão, afirmando, entre outras coisas, que estava em depressão e era incapaz de se autorrepresentar. A sentença proferida pelo juiz Silveira contra Kassab e sua vice foi suspensa pelo próprio juiz quatro dias depois. Muito provavelmente não terá nenhuma outra consequência além das que já produziu até agora: tumulto e um factoide que os opositores do prefeito e de seu partido não perderão a oportunidade de usar.
Lawrence Bodnar/Diario SP/Ag. O Globo![]() |
O PROMOTOR Lopes: carreira de episódios tão controversos quanto as alegações que embasaram a sentença |