O ministro Ayres Britto: contra
a candidatura de políticos com biografia desabonadora
Está em curso uma discussão fascinante do ponto
de vista filosófico e essencial no que se refere ao lado
prático. Ela gira em torno da seguinte questão:
é possível impedir que pessoas com ficha criminal
se candidatem a cargos eletivos? A alimentar o debate há
uma constatação de deixar perplexos os cidadãos
que prezam a sua própria ficha limpa, como mostram os
gráficos da reportagem publicada na página 64.
Na Câmara, 39% dos deputados são acusados, nos
tribunais, de cometer delitos graves. No Senado, a porcentagem
sobe para 42% dos parlamentares. Em Goiás, espantosos
71% dos deputados estaduais são réus em processos
cabeludos. O Poder Executivo também se encontra tisnado
por problema idêntico. Inúmeros prefeitos e candidatos
ao posto apresentam folha corrida preocupante. Ora, como é
que pessoas encarregadas de criar, aprovar e aplicar as leis
podem ser suspeitas, perante a Justiça, de agir ao arrepio
delas? Boa parte desses políticos ou ainda não
foi julgada ou foi condenada apenas em primeira instância.
E é em relação a tal ponto que a discussão
avulta. De acordo com a Constituição brasileira,
que ecoa o princípio estabelecido no século XVIII,
o cidadão é considerado inocente até que
seja condenado em última instância.
A presunção
de inocência é uma conquista da civilização.
Protege a todos contra arbitrariedades do estado e de poderosos.
Mas, no Brasil, o conceito lapidar, fruto da melhor filosofia
jurídica, vem sendo usado para manter o caminho aberto
aos larápios da política que contam, além
do mais, com a lerdeza judiciária para que os processos
de que são réus nunca cheguem à derradeira
instância. Em vista da situação, a Comissão
de Constituição e Justiça do Senado examina
um pacote que altera as regras que regem as candidaturas. Por
ele, passariam a ser inelegíveis aqueles já condenados
em primeira instância, no caso de corrupção
e crimes hediondos. Talvez seja complicado aprová-lo,
pois o pacote relativiza a presunção de inocência.
A discussão, no entanto, continua acalorada. Um magistrado
ilustre, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o
ministro Carlos Ayres Britto, defende a idéia de que
sejam impedidos de concorrer indivíduos com "um
número incomum de processos, com fatos públicos
e notórios de desabono de sua personalidade". Independentemente
de uma nova legislação ser ou não chancelada,
nada impede que os partidos, ao analisar as biografias dos eventuais
candidatos, ponham de lado os "fichas-sujas". Seria
uma forma louvável de autolimpeza, que não feriria
o ordenamento jurídico e aumentaria a confiança
dos brasileiros em sua democracia.