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André
Petry
Os fidalgos e o xampu
"O foro privilegiado
é a excrescência
que divide o Brasil em
moradores da
casa-grande e moradores da senzala"
O desembargador
Ernesto Dória, um dos 25 presos da máfia da
venda de sentenças, foi solto na madrugada de segunda-feira.
Ao deixar a Polícia Federal, ajoelhou-se, fez o sinal-da-cruz
e ergueu os braços para o alto. Precisava agradecer
aos céus? Bastava agradecer ao "foro privilegiado",
excrescência em nome da qual se criou a seguinte bruxaria:
dos 25 presos, 21 seguem presos e quatro um procurador
e três desembargadores estão livres como
os passarinhos de Quintana. É mais um exemplo da necessidade
de acabar com o foro privilegiado, instituto que, ao remeter
o julgamento de autoridades para tribunais superiores, divide
o país em moradores da casa-grande e moradores da senzala.
Os defensores dizem
que o foro privilegiado:
* Não fere
o princípio de que todos são iguais perante
a lei porque protege a função pública,
e não a pessoa que a exerce. (Fosse isso, o ex-petista
Juvenil Alves não teria direito a foro privilegiado
porque é acusado de comandar um esquema de sonegação
que desviou perto de 1 bilhão de reais dos cofres públicos.
O que se protege aqui? O mandato parlamentar ou a pilantragem?)
Não
é privilégio, mas garantia jurídica para
que a autoridade possa bem cumprir sua função
pública. (Então, o foro privilegiado deveria
ser restrito a crimes funcionais, conexos com a função.
O ex-deputado Hildebrando Pascoal teve direito a foro privilegiado
no processo por assassinato. Matar é crime funcional?)
Protege
as autoridades da perseguição de juízes
de primeira instância e procuradores ávidos por
holofotes. (Decisões de primeira instância
não são irrecorríveis. Aliás,
não há exemplo de autoridade "perseguida" que
não tenha revertido a "perseguição".
Sem contar que são as autoridades não
os cidadãos comuns que têm mais condição
de buscar reparação judicial e reverter "perseguições".)
É
uma garantia de que autoridades serão julgadas com
justiça, por um órgão colegiado composto
de magistrados experientes. (É por isso que a doméstica
Maria Aparecida de Matos passou um ano e sete dias na cadeia
por ter furtado um vidro de xampu. Cidadãos comuns
não precisam de julgamentos justos nem de juízes
experientes?)
É
uma garantia para a sociedade, pois os tribunais superiores
são mais infensos à eventual pressão
do acusado poderoso. (O Supremo Tribunal Federal pode não
ter cedido à pressão de ninguém, mas
o fato é que, na democracia, nunca condenou um deputado
federal, um senador, um ministro. Nunca.)
Nos Estados Unidos,
não tem foro privilegiado. Vai ver que lá não
existe garantia jurídica, as autoridades não
exercem bem sua função pública e vivem
sendo perseguidas, e a sociedade, coitada, não sabe
o que é julgamento justo.
Lembram-se dos
fidalgos, dos doutores, dos membros da família do imperador,
dos cavaleiros, dos escrivães da Real Câmara,
que tinham foro privilegiado? Pois é, os nomes e os
títulos mudaram desde o Império. Só os
nomes e os títulos.
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