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Platitudes e bobagens"O
efeito da obscenidade financeira
Não vamos nos iludir que esse pequeno mas relevante detalhe institucional produziria acréscimos significativos de credibilidade e redução do risco Brasil. Tudo fica muito parecido se nada se modificar com respeito às competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) e sua subordinação formal ao presidente, esta aliás criada por dispositivos introduzidos nas leis que criaram o Real pelo desejo expresso do presidente Itamar Franco. O presidente Luiz Inácio pode resolver o problema com uma medida provisória se tiver mesmo interesse genuíno na autonomia do BC. Pois bem, mas, se o leitor está sob a impressão de que há uma discussão em andamento na Câmara sobre esses temas, fique sabendo que não é nada disso. Na verdade, nossos parlamentares estão é tentando consertar uma tranqueira que nossa Constituição cidadã criou para todos nós com seu artigo 192, e só depois disso resolvido é que vamos discutir mandatos e competências do CMN. Em sua redação original, o 192 está repleto de perfumaria (a autorização para o funcionamento de empresas de capitalização deve ser concedida sem ônus), platitudes (que a lei sobre o sistema financeiro deve dispor sobre o sistema financeiro), romance (quando fala em "critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento") e besteira mesmo (a limitação aos "juros reais" em 12%). Desde 1988 sabe-se que os 12% são uma insanidade que, felizmente, jamais entrou em vigor graças a um pequeno e curioso detalhe. O texto do artigo 192 diz que o sistema financeiro "será regulado em lei complementar", e como nesta expressão faltou um mísero plural, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa regulamentação tem de ser feita através de uma única lei. Como o artigo 192 trata de todos os assuntos de natureza financeira que se conheciam na época, essa lei complementar se tornou tão grande que ficou impraticável de ser votada. A única coisa boa dessa tranqueira foi que os 12% não entraram em vigor. Como o impacto de sua adoção seria semelhante ao da introdução de leis islâmicas para nosso sistema financeiro, tudo seria como se a burca passasse a ser obrigatória para esse setor da economia. No governo anterior o Senado produziu uma emenda constitucional maravilhosamente simples. Introduziu-se o plural que faltava e foram eliminadas a perfumaria, o romance, as platitudes e principalmente a besteira. A emenda votada e aprovada em dois turnos é das coisas mais incontroversas que se viram nos últimos anos em matéria constitucional. Sua tramitação no Senado foi um passeio, pois foi tratada como apartidária e uma exigência do bom senso. A emenda chegou à Câmara em 1999, mas desde então, infelizmente, o Executivo tem sentimentos confusos sobre o assunto. O novo governo resolveu interessar-se pelo tema, porém um deputado do PT apareceu com uma outra emenda que desfaz todo o progresso alcançado no Senado e propõe o pior dos mundos: introduzir o plural, mas restituir a perfumaria, as platitudes e especialmente a "burca" dos 12%. Aceita e aprovada essa esdrúxula emenda, os 12% poderão ser regulamentados. O efeito dessa obscenidade financeira será mil vezes maior que os efeitos positivos que se esperam para a "autonomia" do BC, mas no sentido contrário. Seria um retrocesso desastroso e consistente com as piores expectativas que se tinha deste governo, expectativas essas que vinham melhorando significativamente até este momento.
Gustavo
Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente do Banco Central
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