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Em
foco: Gustavo Franco
O Judiciário e a economia
"É
o eleitor quem escolhe, através
de um
candidato, a privatização, a estabilidade, a
abertura, a liberdade cambial, ou o
contrário
disso tudo. Levar as
políticas públicas para o
Judiciário é servir-se dele
para criar embaraços
às políticas
do adversário"
Ale Setti
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A economia e o direito são disciplinas cujo diálogo
tem sido cada vez mais intenso, e já estava mais do que na
hora. A era dos tecnocratas acabou faz tempo, e sua agonia se deu
nos "pacotões" que antecederam o Plano Real (Cruzado, Bresser,
Collor etc.), nos quais assistimos a variadas espécies de
agressões não apenas à teoria econômica
(esta, coitada, apanha calada, não tem como reagir) mas também,
e mais sério, ao nosso ordenamento jurídico, com as
conseqüências que se conhecem.
O jurista,
por seu turno, não está inocente. Os "pacotões"
geraram injustiças e desequilíbrios, difíceis
de arbitrar, mas também incontáveis tentativas de
extrair vantagens indevidas ou de recuperar "perdas" imaginárias,
especialmente da Viúva, sempre culpada, e amiúde ineficiente
na defesa de seus interesses. Magistrados não versados em
complexos temas econômicos tiveram de decidir questões
difíceis e também produziram sua cota de erros e exageros.
Na verdade, quando a Justiça ignora as leis econômicas,
pode fazer tanto estrago quanto o economista "pacoteiro" em sua
sanha redentora. Não há saída senão
no diálogo interdisciplinar.
Ao economista
cabe aprender, idealmente ainda na universidade, que seu ofício,
as políticas econômicas, não é exercido
no vácuo, mas dentro dos marcos institucionais e jurídicos
de um estado de direito, que ele deve conhecer. Ao advogado cabe
aprender que o direito não é um universo paralelo
imune ao que se passa no mundo prático da economia. Estudantes
de direito deviam aprender economia, inclusive porque isto os fará
melhores advogados.
Existem
sinais animadores de convergência entre economistas e advogados,
não apenas no interesse recíproco pela outra disciplina,
mas também, como demonstrado recentemente, pelo julgamento,
em nosso Supremo Tribunal Federal, da questão da contribuição
dos inativos. Nossos mais importantes magistrados fizeram claro
que considerações econômicas não podem
estar ausentes na interpretação do que são
"direitos adquiridos", especialmente quando se trata de custos a
serem repartidos pelo conjunto da sociedade. A crise de proporções
planetárias nos sistemas previdenciários esteve presente
no decisivo voto do ministro Cezar Peluso, ou seja, parecem alinhadas
as preocupações de economistas e magistrados quanto
ao equilíbrio atuarial e à solidez financeira de nosso
regime previdenciário.
Mas existe
ainda muito a convergir. Uma das conseqüências mais funestas
do isolamento entre as profissões é o fato de que
os debates econômicos, sempre contaminados por conteúdo
ideológico, quando são travados entre advogados, ou
no âmbito de demandas judiciais, criam uma distorção
apontada com propriedade pelo ministro Nelson Jobim. "Só
o voto legitima as políticas públicas", disse ele.
É o eleitor quem escolhe, através de um candidato,
a privatização, a estabilidade, a abertura, a liberdade
cambial, ou o contrário disso tudo. É ele quem expressa
sua aprovação ou reprovação às
políticas macroeconômicas e quem faz mudar um candidato
na direção das políticas que deseja, como recentemente
se observou com o presidente Lula.
Levar as
políticas públicas para o Judiciário, buscando
identificar nelas algum ângulo geralmente fictício
de "irregularidade", é questionar as escolhas do eleitor,
levando o resultado das urnas para o "tapetão" e criando
insegurança jurídica. Trata-se aí de servir-se
do Judiciário para criar embaraços às políticas
do adversário político de forma a constranger, denegrir
e procrastinar. Deve haver conseqüência para quem ataca
de má-fé ou no contexto de cruzadas políticas.
A politização
do Judiciário é uma distorção de uma
democracia jovem, que ainda não soube trabalhar inteiramente
as nuances da separação dos poderes, e as vítimas
desse aprendizado são as instituições e as
pessoas que foram instrumentos de políticas públicas
legítimas, cujo contraditório, igualmente legítimo,
deve ter lugar no Parlamento e no plano das idéias, como
é normal em qualquer democracia, e não nos tribunais.
Gustavo Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente
do Banco Central (gfranco@palavra.com;
www.gfranco.com.br)
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