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Gustavo
Franco
Um novo
contrato social
"O
trabalhador brasileiro não merece
nem quer
mais ser tratado como incapaz"
A
discussão sobre as mudanças na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), cujo foco foi a primazia da negociação
sobre a lei, gerou mais calor que luz. Trata-se aí de renovar um
legado do presidente Getúlio Vargas, cuja morte está perto
de completar meio século. Os tempos mudaram, e a CLT se tornou
uma das mais conflagradas fronteiras de modernização de
nossa economia. É possível que a reforma na CLT tenha para
o setor de serviços o efeito modernizador que a abertura teve para
a indústria.
Todavia, falta-nos um modelo para a modernização das relações
de trabalho em sintonia com o mundo globalizado em que vivemos. A proposta
do governo deve ser vista apenas como um pequeno arranhão numa
gigantesca estrutura legal e burocrática de regulação,
que se tornou um fim em si mesma. O Estado gasta cerca de 3,5 bilhões
de reais por ano com o custeio da Justiça do Trabalho, sem falar
em novos prédios, como o do TRT, em São Paulo. No setor
privado são centenas de milhares de advogados e especialistas militando
dentro e fora das empresas a um custo difícil de estimar. Os benefícios
têm de ver com a obediência à CLT, que, como sabemos,
cobre cerca de metade do emprego no Brasil. Soma-se a isso o valor total
das indenizações pagas por ordem da Justiça do Trabalho,
que não chega a 3 bilhões.
O custo dessa "proteção social", portanto, parece desproporcional
a seus benefícios.
Em geral, houve simpatia pela idéia de que um contrato entre as
partes, negociado em condições equilibradas, possa substituir
o paternalismo do Estado. A questão é saber qual a extensão
ideal dessa flexibilização.
Nesse sentido, uma primeira observação é que a CLT
assegura a proteção do Estado a quem precisa, e nesse ponto,
a nosso juízo, não há nada a flexibilizar. A discussão
fica mais fácil, todavia, se começarmos a refletir sobre
quem realmente precisa dessa proteção. Nessa linha, aqui
se propõe uma fórmula nova: um estatuto de índole
civil que possa reger relações de trabalho para quem não
queira a proteção do Estado, mantida a CLT para os que precisam
ou desejam essa proteção.
O trabalhador brasileiro não merece nem quer mais ser tratado como
incapaz. Para a legislação fiscal, o indivíduo adquire
"maioridade tributária" se faz jus a uma remuneração
superior a 1.058 reais, limite para a isenção de impostos
sobre a renda. No entanto, mesmo para os maiores de idade, alfabetizados
e capazes na forma da lei civil e tributária, não é
possível o exercício do tirocínio sobre as condições
de seu trabalho, inclusive dispor de seus direitos. É esta a questão:
a "maioridade trabalhista".
A idéia é simples: trabalhadores com escolaridade média,
que sejam capazes civil e fiscalmente, devem poder fixar as cláusulas
econômicas do contrato de trabalho, prestigiando desse modo o princípio
da livre manifestação da vontade das partes e a negociação
coletiva.
Havendo sentido econômico e ético, custamos a crer que a
idéia não encontre abrigo em nossa Constituição.
Nessa hipótese, bastaria que uma nova lei disciplinasse a estipulação
de contratos de "natureza civil" em que todas as regras estão neles
contidas e prevalecem perante os tribunais, quando discutidas. A Justiça
do Trabalho nesse novo contexto não poderia mais se opor às
condições pactuadas: se o indivíduo não quer
férias, por exemplo, e prefere receber um 14º salário,
é decisão dele e de seu empregador. As partes poderiam decidir
estipular esquemas previdenciários diferentes do oferecido pelo
INSS, ou repartir entre si o dinheiro que iria para o FGTS. Trabalho e
capital teriam, portanto, um incentivo para adotar o contrato civil para
livrar-se não apenas da CLT, mas também de encargos que
oneram o emprego e provocam informalidade e desemprego.
É
evidente que ninguém estaria obrigado a adotar esse novo modelo,
e a CLT continuaria obrigatória para os menores, analfabetos, incapazes
e para os que tenham remuneração inferior a 1.058 reais.
Ou, quem sabe, também para os novos contratos, mas até essa
faixa de isenção, como ocorre com as contribuições
para o INSS.
Gustavo
Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente do Banco Central
(gfranco@palavra.com
- www.gfranco.com.br)
Escrito
em colaboração com o doutor Laudelino da Costa Mendes
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